DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
Publicado por: Ariano Bezerra de Oliveira Código Identificador: CE5AA3EC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE LEI MUNICIPAL 1.557/2026
Cria o Programa Condutores do Reino, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São José do Belmonte-PE, institui 06 (seis) vagas de estágio vinculadas ao referido programa e dá outras providências.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por decreto, estabelecendo os procedimentos de inscrição, seleção, classificação, convocação, carga horária, atribuições, duração do estágio e demais normas necessárias à sua execução.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
São José do Belmonte-PE, Gabinete do Prefeito, 11 de Maio de 2026.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE, VINICIUS MARQUES ALVES , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de São José do Belmonte-PE, o Programa Condutores do Reino, destinado ao fortalecimento das ações de promoção, valorização, preservação e difusão da história, da cultura e do turismo local.
Art. 2º O Programa Condutores do Reino tem por finalidade promover a participação de estudantes em atividades de formação prática e atuação como condutores culturais, especialmente em ações de recepção, orientação, acompanhamento de visitantes e apoio a atividades educativas, culturais e turísticas relacionadas ao patrimônio histórico e cultural do Município.
Art. 3º Ficam criadas 06 (seis) vagas de estágio no âmbito do Programa Condutores do Reino, distribuídas da seguinte forma:
I – 02 (duas) vagas destinadas a estudantes regularmente matriculados em escola pública do ensino fundamental situada no Município de São José do Belmonte-PE, com bolsa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada estagiário;
VINICIUS MARQUES ALVES Prefeito Constitucional
Publicado por: Ariano Bezerra de Oliveira Código Identificador: 0D394ED8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE LEI MUNICIPAL 1.558/2026
Dispõe sobre a concessão, o pagamento, a prestação de contas e a restituição de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo de São José do Belmonte e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE, VINICIUS MARQUES ALVES , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
II – 02 (duas) vagas destinadas a estudantes regularmente matriculados em escola pública do ensino médio situada no Município de São José do BelmontePE, com bolsa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada estagiário;
III – 02 (duas) vagas destinadas a estudantes universitários regularmente matriculados em instituição de ensino superior, com bolsa mensal no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para cada estagiário.
Art. 4º Os estagiários selecionados atuarão como condutores culturais no âmbito do Programa Condutores do Reino, especialmente nas atividades de recepção, orientação e acompanhamento de visitantes, podendo desenvolver suas atividades no Castelo do Reino Encantado, na Pedra do Reino, bem como em outros espaços, eventos ou ações vinculadas à história, à cultura e ao turismo do Município, podendo ainda colaborar com atividades educativas, informativas e de valorização do patrimônio histórico e cultural local.
Art. 5º A seleção dos estagiários observará, entre outros, os seguintes critérios:
I – desempenho escolar do estudante;
II – conhecimento sobre a história e a cultura do Município de São José do Belmonte-PE;
III – aptidão, interesse e disponibilidade para atuação nas atividades do programa;
IV – outros critérios a serem definidos em decreto do Poder Executivo.
DO OBJETO, DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão, o pagamento, a prestação de contas e a restituição de diárias aos agentes públicos e demais beneficiários que se desloquem em objeto de serviço, missão oficial, representação institucional, capacitação, treinamento, congresso, seminário, evento similar ou outra atividade de interesse público da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo de São José do Belmonte.
Art. 2º Esta Lei aplica-se ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais, aos servidores efetivos, comissionados e contratados, aos servidores colocados à disposição do Município, aos agentes designados e aos agentes honoríficos.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se agentes designados as pessoas físicas, servidoras ou não, com vínculo com o Município ou não, convocadas ou designadas para representar o Município ou para realizar deslocamento que atenda ao interesse público, a fim de exercer atividades em favor do órgão demandante que exijam deslocamento.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA DA DIÁRIA E DAS DESPESAS ABRANGIDAS
Art. 4º A diária tem natureza indenizatória e destina-se à cobertura das despesas com alimentação do beneficiário durante o deslocamento autorizado.
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