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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 163

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

realizando a remoção de pacientes da Saúde ou de usuários do Sistema de Garantia de Direitos

TABELA B

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE, VINICIUS MARQUES ALVES , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL:

LOCALIDADES FORA DO ESTADO

BENEFICIÁRIOS ATÉ 300 KM ACIMA DE 300 KM CAPITAIS DE ESTADO
E BRASÍLIA
1. Prefeito R$ 400,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00
2. Vice-Prefeito R$ 250,00 R$ 350,00 R$ 600,00
3. Secretários, Chefe de
Gabinete,
Controlador
Interno.


R$ 200,00
R$ 300,00 R$ 500,00
4. Diretores R$ 120,00 R$ 150,00 R$ 300,00
5.
Servidores,
Coordenadores,
agentes
designados
e
agentes
honoríficos



R$ 70,00
R$ 100,00 R$ 200,00
6. Servidores e Agentes
Públicos
realizando
a
remoção de pacientes da
Saúde ou de usuários do
Sistema de Garantia de
Direitos





R$ 70,00
R$ 100,00 R$ 200,00

Publicado por: Ariano Bezerra de Oliveira Código Identificador: 71C60147

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE LEI MUNICIPAL 1.559/2026

Dispõe sobre a denominação da Sala do Empreendedor do Município de São José do Belmonte, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE, VINICIUS MARQUES ALVES , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL:

Art. 1º Fica denominada ―Sala do Empreendedor Zezinho de Alberto‖ a atual Sala do Empreendedor do Município de São José do Belmonte.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear o senhor Zezinho de Alberto, em reconhecimento à sua contribuição, dedicação e relevantes serviços prestados ao desenvolvimento social, econômico e comunitário do município.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e afixação da placa nominativa no referido espaço público.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário.

São José do Belmonte-PE, Gabinete do Prefeito, 11 de Maio de 2026.

VINICIUS MARQUES ALVES Prefeito Constitucional

Publicado por: Ariano Bezerra de Oliveira Código Identificador: 9C6DC98C

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE LEI MUNICIPAL 1.560/2026

Autoriza os Poderes Municipais Legislativo e Executivo a realizarem campanha permanente de orientação, conscientização e promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no âmbito do Município de São José do Belmonte, em alusão ao movimento Abril Azul, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam os Poderes Municipais Legislativo e Executivo autorizados a desenvolverem Campanha Permanente de Orientação, Conscientização e Promoção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, em alusão ao Abril Azul, no âmbito do Município de São José do Belmonte.

Art. 2º A Campanha a que se refere esta Lei poderá ter como objetivos:

I - oferecer à população informações sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA, suas características, formas de identificação, acompanhamento e a importância do diagnóstico precoce;

II - promover a conscientização da sociedade acerca da necessidade de respeito, inclusão, acolhimento e proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA;

III - incentivar ações de orientação às famílias, cuidadores, profissionais da educação, da saúde e da assistência social sobre o atendimento adequado às pessoas com TEA;

IV - divulgar os meios de atendimento, apoio e acompanhamento disponíveis na rede municipal de saúde, educação e assistência social;

V - estimular a participação da sociedade em geral, entidades civis e instituições públicas na promoção de ações voltadas à inclusão e à garantia de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Art. 3º A forma e o conteúdo da Campanha serão definidos pelos Entes e Órgãos Municipais competentes, de acordo com suas competências.

Parágrafo único. Os Poderes Municipais poderão firmar parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento das ações relacionadas à Campanha.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

São José do Belmonte-PE, Gabinete do Prefeito, 11 de Maio de 2026.

VINICIUS MARQUES ALVES Prefeito Constitucional

Publicado por: Ariano Bezerra de Oliveira Código Identificador: 66C16802

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE LEI MUNICIPAL 1.562/2026

Dispõe sobre a criação do ―Selo Verde - Empresa Sustentável‖, para fins de certificação ambiental municipal de empresas com práticas sustentáveis, no Município de São José do Belmonte-PE, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE, VINICIUS MARQUES ALVES , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL:

Art. 1º Fica criada a certificação ambiental municipal ―Selo Verde – Empresa Sustentável‖, com a finalidade de identificar, reconhecer e certificar empresas que adotem práticas sustentáveis no Município de São José do Belmonte-PE.

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