DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
Art. 6º - As escolas autorizadas a atender o Ensino Fundamental regular podem ofertar a EJA, devendo a Mantenedora solicitar, previamente, apreciação de implantação da oferta na escola para o Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo Único - A oferta da EJA na etapa do Ensino Fundamental deve garantir padrões de qualidade quanto à existência de recursos físicos, didáticos pedagógicos, equipamentos instrucionais, corpo docente habilitado para o atendimento desta etapa/modalidade de ensino.
Art. 7º - A idade mínima para o ingresso na Modalidade da EJA na etapa do Ensino Fundamental é de 15 anos completos até 31 de março (ano da matrícula).
(Anos Finais) 9º ano 14 anos
Parágrafo Único - Para cumprimento da jornada escolar diária, a instituição de ensino deverá levar em consideração a realidade de sua comunidade escolar e do contexto em que a escola se encontra. Tais condições deverão estar consubstanciadas em sua proposta pedagógica, sem significar redução de carga horária.
Art. 11 - A organização do número de estudantes por turma, com no mínimo 20 (vinte) estudantes, obedecerá a seguinte composição:
I – Para a Fase Anos Iniciais (1ª Etapa) a) EJA FASE I: até 25 (vinte e cinco) estudantes;
b) EJA FASE II: até 30 (trinta) estudantes;
II – Para a Fase Anos Finais (2ª Etapa)
Art. 8º - O ingresso do estudante dar-se-á em qualquer época do ano, mediante comprovação de escolaridade ou não, sendo que, em ambos os casos, deve ser situado no espaço-tempo adequado ao seu estágio de desenvolvimento, as suas possibilidades de crescimento e a organização curricular da modalidade, por meio de:
I - matrícula por transferência, no caso do estudante apresentar histórico de transferência da modalidade EJA;
II - reclassificação, realizada mediante avaliação, quando o estudante possui documentação escolar com forma diferenciada de organização curricular, podendo ser da própria escola ou de escola situada no País ou no exterior;
III - classificação, realizada mediante avaliação, quando o estudante possui escolarização anterior e sem documentação comprobatória.
Parágrafo Único – A avaliação de ingresso do estudante da EJA poderá ser realizada por meio da indicação numa Fase inicial (F1 ou F4), a fim de ser avaliado durante o prazo máximo de 30 dias, ou, por meio da aplicação de uma avaliação de ingresso, organizada pelos professores da Escola com o apoio da assessoria da Mantenedora, a fim de classificar ou reclassificar o estudante.
DA ORGANIZAÇÃO, DURAÇÃO E TURNO(S) DA EJA
Art. 9º - A modalidade da EJA pode ser oferecida nos períodos diurno e/ou noturno, visando ao atendimento da demanda.
Art. 10 - O Ensino Fundamental na modalidade EJA presencial é oferecido nas unidades escolares com duração de quatro anos, dividido em quatro fases, sendo 800 (oitocentas) horas relógio (60 min) distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, para a 1ª Etapa do Ensino Fundamental e 1000 (mil) horas-aula anuais para a 2ª Etapa do Ensino Fundamental:
I - A EJA fases I e II - Anos Iniciais (1ª Etapa) - do Ensino Fundamental, é oferecida com aulas ministradas semanalmente, de segunda à sexta-feira, nos períodos diurno e noturno, correspondendo a 4 (quatro) aulas de 60 (sessenta) minutos no turno diurno, e 40 (quarenta) minutos no turno noturno.
II - A EJA fases III e IV - Anos Finais (2ª Etapa) - do Ensino Fundamental, é oferecida com aulas ministradas de segunda à sextafeira, nos períodos diurno e noturno, correspondendo a 05(cinco) horas/aula diárias de 50 (cinquenta) minutos, no turno diurno, e 40 (quarenta) minutos no turno noturno.
Quadro Sinótico da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA) do Ensino Fundamental dos anos iniciais e anos finais: EJA Fases I, II, III e IV
| Estudante com d ano No Ensino da |
istorção idade/série- EJA |
Estudante em situação ideal ao Ensino Extensivo |
Idade para EJA |
mínima acesso à |
Carga Horária EJA |
|---|---|---|---|---|---|
| Fases da EJA | Equivalência em série/ano |
Idade | Idade | Carga horária Anual |
|
| ª | 1º ano | 6 anos | |||
| EJA I – 1 Etapa (Anos Iniciais) |
2º ano | 7 anos | 15 anos | 800 horas relógio | |
| 3º ano | 8 anos | ||||
| EJA II - 1ª Etapa | 4º ano | 9 anos | 15 anos | 800 horas relóio | |
| (Anos Iniciais) | 5º ano | 10 anos | g | ||
| EJA III - 2ª Etapa | 6º ano | 11 anos | 15 anos | 1000 horas aula | |
| (Anos Finais) | 7º ano | 12 anos | . | ||
| EJA IV - 2ª Etapa | 8º ano | 13 anos | 15 anos | 1.000 horas aula |
c) EJA FASE III: até 30 (trinta) estudantes. d) EJA FASE IV: até 35 (trinta e cinco) estudantes.
§1º A constituição e oferta de turmas, com número inferior ao mínimo de estudantes previsto no caput deste artigo, ficam autorizadas, desde que sejam para assegurar aos estudantes a continuidade dos seus estudos na instituição de ensino na qual estavam matriculados no ano anterior.
§2º Será permitido o acréscimo de no máximo 10% no número de estudantes matriculados por turma a partir da composição acima, quando a realidade assim exigir procedimentos de Classificação e de Reclassificação dos estudantes das Escolas do Sistema Municipal de Ensino de Triunfo.
DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
Art. 12 - Para a organização do currículo da EJA na etapa do Ensino Fundamental, a escola deve observar as Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes que tratam da modalidade.
§1º O currículo de que trata o caput deste artigo deve atender aos princípios:
a) da flexibilidade: aproveitamento das experiências diversas dos estudantes, busca pelo acesso aos bens culturais de valorização da pessoa, resgate da autoestima, por meio da construção e reconstrução do conhecimento, a fim de favorecer o processo contínuo de inclusão. b) da educação integral e do processo de aprendizagem centrado no estudante;
c) do reconhecimento de que a construção do conhecimento ocorre de maneira diferenciada em cada indivíduo e somente é significativa se forem consideradas as singularidades dos saberes e das vivências dos sujeitos envolvidos no processo.
§2º O currículo da EJA, na etapa do Ensino Fundamental, traduzido nos respectivos planos de estudo, deve observar as áreas do conhecimento e os componentes curriculares que as constituem de forma a garantir a Base Nacional Comum Curricular e a parte diversificada, devendo ser ordenados quanto à sequência e ao tempo necessário para o seu desenvolvimento, segundo as necessidades dos estudantes, levando em conta os desafios da contemporaneidade e, prever a adequação, a adaptação e a flexibilização para atender aos estudantes em suas singularidades.
§3º Os planos de estudo, construídos coletivamente pelos professores, dão origem aos planos de trabalho de cada professor, devendo garantir a articulação entre as diferentes áreas de conhecimento e os componentes curriculares, o estabelecimento de objetivos, habilidades e competências para cada fase.
§4º Para o atendimento de estudantes com deficiência, a escola deve observar as Diretrizes da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva e demais legislação vigente, bem como contar com assessoramento e apoio de profissionais especializados no trabalho pedagógico.
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