DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
preferencialmente em espaços formais, de acordo com os critérios definidos através de Instrução Normativa.
CARGA HORÁRIA
Art. 7º - A carga horária das aulas presenciais é distribuída ao longo de 08 (oito) meses, totalizando 320 horas/atividades.
Quadro – Distribuição da carga horária
| Diária 2h 30min |
|---|
| Semanal 10h |
| Mensal 40h |
| Total 320h |
Parágrafo Único. O curso tem duração de oito meses com, no mínimo, 320 (trezentas e vinte) horas presenciais.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 8º - A matriz curricular é estruturada com foco na integração do conhecimento e na formação para o exercício da cidadania ativa, possibilitando o acesso ao conhecimento sistematizado, historicamente produzido, de forma que os alfabetizandos (as) se apropriem do significado dos conteúdos, ultrapassando o senso comum de maneira crítica e criativa. Com esse intuito, privilegia-se a organização da matriz em torno do eixo integrador ―Mundo do Trabalho‖, o qual norteia os complexos que permitem o desenvolvimento dos conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática e Educação em Direitos Humanos, de maneira interdependente e integrada.
§1º O Processo de Alfabetização se organiza em 04 (quatro) Unidades Formativas, sendo as 03 (três) primeiras desenvolvidas por meio de uma ação pedagógica que integra conhecimentos advindos dos(as) alfabetizandos (as) e a última é reservada à atividades de consolidação das aprendizagens e a integração do alfabetizando à ações promotoras de cidadania.
§2º As 4 Unidades Formativas do Processo de Alfabetização são: 1) Identidade e Diversidade Cultural;
2) Memória e Luta por Direitos;
3) Direitos e Cidadania Ativa;
4) Ação Cidadã e Consolidação da Aprendizagem.
PÚBLICO ATENDIDO
Art. 9º - O público prioritário do Programa se compõe pela população menos favorecida, majoritariamente composta por trabalhadores e trabalhadoras que prematuramente tiveram que ocupar postos de trabalho, não tiveram acesso à escola e/ou tiveram acesso à escola, mas não conseguiram assegurar sua permanência e sucesso escolar. O público do Programa é constituído por jovens com 15 (quinze) anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados, residentes no município quer na zona rural ou na zona urbana.
Parágrafo Único. O cadastro de inscrição da pessoa não alfabetizada que deseja participar do programa será realizado na Secretaria de Educação ou na Instituição de Ensino do município mais próxima da residência da mesma.
MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS ENSINO FUNDAMENTAL - FASES
Art. 10 - As instituições de ensino autorizadas a atender o Ensino Fundamental regular podem ofertar a modalidade EJA Ensino Fundamental, devendo a mantenedora solicitar, previamente, apreciação de implantação da oferta na escola para o Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo Único . A oferta da modalidade EJA Ensino Fundamental deve garantir padrões de qualidade quanto à existência de recursos físicos, didáticos pedagógicos, equipamentos instrucionais, corpo
docente habilitado para o atendimento desta etapa/modalidade de ensino.
Art. 11 - A idade mínima para o ingresso na modalidade EJA Ensino Fundamental é de 15 anos completos até 31 de março (ano da matrícula).
Art. 12 - O ingresso do (a) estudante dar-se-á em qualquer época do ano, mediante comprovação de escolaridade ou não, sendo que, em ambos os casos, deve ser situado no espaço-tempo adequado ao seu estágio de desenvolvimento, as suas possibilidades de crescimento e a organização curricular da modalidade, por meio de:
I - Matrícula por transferência, no caso do (a) estudante apresentar histórico de transferência da modalidade EJA;
II - Reclassificação, realizada mediante avaliação, quando o (a) estudante possui documentação escolar com forma diferenciada de organização curricular, podendo ser da própria escola ou de escola situada no País ou no exterior;
III - Classificação, realizada mediante avaliação, quando o (a) estudante possui escolarização anterior e sem documentação comprobatória.
Parágrafo Único. A avaliação de ingresso do (a) estudante da modalidade EJA Ensino Fundamental poderá ser realizada por meio da indicação numa Fase inicial (F1 ou F4), a fim de ser avaliado durante o prazo máximo de 30 dias, ou, por meio da aplicação de uma avaliação de ingresso, organizada pelos professores da Escola com o apoio da assessoria da Mantenedora, a fim de classificar ou reclassificar o estudante.
ORGANIZAÇÃO, DURAÇÃO E TURNO(S) DA MODALIDADE EJA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 13 - A modalidade EJA Ensino Fundamental pode ser oferecida nos períodos diurno e/ou noturno, visando ao atendimento da demanda.
Art. 14 - A modalidade EJA Ensino Fundamental presencial é oferecido nas instituições de ensino com duração de quatro anos, dividido em quatro fases, sendo 800 (oitocentas) horas relógio (60 min) distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, para a 1ª Etapa do Ensino Fundamental e 1000 (mil) horas-aula anuais para a 2ª Etapa do Ensino Fundamental:
I - A EJA fases I e II - Anos Iniciais (1ª Etapa) - do Ensino Fundamental, é oferecida com aulas ministradas semanalmente, de segunda à sexta-feira, nos períodos diurno e noturno, correspondendo a 4 (quatro) aulas de 60 (sessenta) minutos no turno diurno, e 40 (quarenta) minutos no turno noturno.
II - A EJA fases III e IV - Anos Finais (2ª Etapa) - do Ensino Fundamental, é oferecida com aulas ministradas de segunda à sextafeira, nos períodos diurno e noturno, correspondendo a 05 (cinco) horas-aula diárias de 50 (cinquenta) minutos, no turno diurno, e 40 (quarenta) minutos no turno noturno.
Quadro Sinótico da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA) do Ensino Fundamental dos anos iniciais e anos finais: EJA Fases I, II, III e IV
| Estudante com d ano No Ensino da |
istorção idade/série- EJA |
Estudante em situação ideal ao Ensino Extensivo |
Idade mínima para acesso à EJA |
Carga Horária EJA |
|---|---|---|---|---|
| Fases da EJA | Equivalência em série/ano |
Idade | Idade | Carga horária Anual |
| EJA I A |
1º ano | 6 anos | ||
(nos Iniciais) |
2º ano | 7 anos | 15 anos | 800 horas relógio |
| 3º ano | 8 anos | |||
| EJA II (Anos |
4º ano |
9 anos | 15 anos | 800 horas relóio |
| Iniciais) | 5º ano | 10 anos | g | |
| EJA III (Anos |
6º ano |
11 anos | 15 anos | 1000 horas aula |
| Finais) | 7º ano | 12 anos | . | |
| EJA IV (Anos |
8º ano |
13 anos | 15 n | 1000 hr l |
| Finais) | 9º ano | 14 anos | aos | . oas aua |
Parágrafo Único. Para cumprimento da jornada escolar diária, a instituição de ensino deverá levar em consideração a realidade de sua
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