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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 181

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

comunidade escolar e do contexto em que a escola se encontra. Tais condições deverão estar consubstanciadas em sua proposta pedagógica, sem significar redução de carga horária.

Art. 15 - A organização do número de estudantes por turma, com no mínimo 20 (vinte) estudantes, obedecerá a seguinte composição:

I – Para a Fase Anos Iniciais (1ª Etapa) a) EJA FASE I: 25 (vinte e cinco) estudantes; b) EJA FASE II: 25 (vinte e cinco) estudantes;

II – Para a Fase Anos Finais (2ª Etapa) a)EJA FASE III: 30 (trinta) estudantes b)EJA FASE IV: 30 (trinta) estudantes

§1º A constituição e oferta de turmas, com número inferior ao mínimo de estudantes previsto no caput deste artigo, ficam autorizadas, desde que sejam para assegurar aos estudantes a continuidade dos seus estudos na Instituição de Ensino na qual estavam matriculados no ano anterior.

§2º Será permitido o acréscimo de no máximo 10% no número de estudantes matriculados por turma a partir da composição acima, quando a realidade assim exigir procedimentos de Classificação e de Reclassificação dos estudantes das Escolas do Sistema Municipal de Ensino de Triunfo.

DO CURRÍCULO DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 16 - O Currículo da modalidade EJA do Ensino Fundamental deve ser constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados, contribuindo, portanto, para construir as identidades dos mesmos.

Art. 17 - Deverão ser consideradas as seguintes diretrizes curriculares para a Modalidade EJA do Ensino Fundamental:

I - No desenvolvimento de suas atividades curriculares, as Instituições de Ensino deverão nortear as suas ações pedagógicas, considerando os seguintes aspectos:

a) A construção de princípios éticos de autonomia, responsabilidade, solidariedade, democracia, respeito ao bem comum e à diversidade sexual, étnico-racial, religiosa, política, dentre outras;

b) O desenvolvimento de princípios referentes a direitos, deveres e cidadania, à razão crítica e à ordem democrática;

c) Os princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais.

II - A vivência da proposta pedagógica, a ser definida pela escola, deverá considerar a identidade social e individual de seus (suas) estudantes, professores, demais profissionais e comunidade do entorno;

III - As instituições de ensino deverão considerar que as aprendizagens são constituídas pelas interações dos processos cognitivo, afetivo, sociocultural, decorrentes das relações entre as diferentes identidades dos diversos atores do contexto escolar.

Art. 18 - O Currículo da Modalidade EJA do Ensino Fundamental, traduzido nos respectivos planos de estudo, deve observar as áreas do conhecimento e os componentes curriculares que as constituem de forma a garantir a Base Nacional Comum Curricular e a parte diversificada, devendo ser ordenados quanto à sequência e ao tempo necessário para o seu desenvolvimento, segundo as necessidades dos (as) estudantes, levando em conta os desafios da contemporaneidade e, prever a adequação, a adaptação e a flexibilização para atender aos (as) estudantes em suas singularidades.

§1º Os planos de estudo, construídos coletivamente pelos professores, dão origem aos planos de trabalho de cada professor, devendo garantir

a articulação entre as diferentes áreas de conhecimento e os componentes curriculares e o estabelecimento de objetivos, habilidades e competências para cada Fase.

§2º O currículo da modalidade EJA do Ensino Fundamental deverá incluir nas disciplinas de cada Fase os temas transversais como: cidadania, trabalho, cooperativismo, empreendedorismo, economia solidária, ética, saúde, sexualidade, família, sociedade, meio ambiente, tecnologia, cultura e outros.

§3º O currículo da modalidade EJA do Ensino Fundamental, deverá também prever adequações, metodológicas, adaptações e flexibilidade para entender aos(as) estudantes com deficiência, superdotação ou transtorno global de desenvolvimento, observando as Diretrizes da Educação Especial na perspectiva da Educação inclusiva e demais legislações vigentes, bem como contar com assessoramento e apoio de profissionais especializados para o trabalho pedagógico.

DA MATRIZ CURRICULAR DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Art. 19 – Na estrutura curricular da Modalidade EJA do Ensino Fundamental referente às fases I e II, correspondentes aos anos iniciais do ensino fundamental, deverá ser considerado o caráter polivalente e interdisciplinar no desenvolvimento curricular, bem como na estrutura curricular da EJA referente às Fases III e IV, correspondentes aos anos finais do Ensino fundamental deverá ser observado o caráter Inter e Transdisciplinar no desenvolvimento do currículo.

§1º A Matriz Curricular da Modalidade de EJA Ensino Fundamental está organizada por área de conhecimento/componente curricular da seguinte forma:

I – Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e, para os anos finais, língua inglesa; II – Matemática;

III – Ciências da natureza: Ciências;

IV – Ciências Humanas; História e Geografia; e V – Ensino religioso.

§2º A Educação Física integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao estudante apenas em circunstâncias previstas no § 3° do artigo 26 da Lei 9.394//96, alterado pela Lei 10.793/2003.

§3º O Ensino religioso, de matricula facultativa para o (a) estudante é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários das escolas publicas do Ensino Fundamental, assegurando o respeito às diversidades culturais e religiosas no Brasil e vedadas, quaisquer formas de proselitismo, conforme art. 33 da lei nº 9.394/96.

§4º Na parte diversificada do currículo da Segunda Etapa da Modalidade EJA será incluído, obrigatoriamente, o ensino de, pelo menos, uma Língua Estrangeira, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar.

DA METODOLOGIA NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Art. 20 - As metodologias que melhor atendem a Modalidade EJA do Ensino Fundamental preveem um conjunto de princípios, de ações e/ou práticas planejadas e desenvolvidas que buscam a inter-relação entre o conhecimento historicamente sistematizado e o senso comum, proporcionando, por meio de dialogo entre ambos, uma construção critica para a transformação da realidade.

§1º As metodologias devem ser priorizadas pelo coletivo dos professores, a fim de buscar a promoção de ensino contextualizado para gerar aprendizagens significativas e colaborativas, incentivando o uso dos recursos da inteligência, ensinando a transformar ideias em

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