DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
resultados e, consequentemente, ensinando a pensar, criar, inovar, decidir e resolver.
§2º A opção metodológica da Escola deve considerar o (a) estudante como sujeito de seu próprio conhecimento e desenvolvimento e, por isso ser o centro do processo educativo.
DA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS EDUCADORES
Art. 21 - A formação continuada dos professores e coordenadores pedagógicos da modalidade EJA do Ensino Fundamental acontecerá de acordo com o cronograma definido pela SME.
Art. 22 - A formação continuada deverá contemplar:
I - temas selecionados em consonância com os Referenciais Curriculares para a EJA – BNCC e as propostas pedagógicas das escolas da rede municipal, envolvendo todos os profissionais da escola que atuam nesta modalidade;
III - formação de professores leitores e produtores de textos na perspectiva de letramento, como sistemática a ser implementada e desenvolvida pelo sistema de ensino;
IV - a construção de uma política de EJA pautada na inclusão, diversidade e qualidade social, alicerçada em um processo de gestão e financiamento, que assegure isonomia de condições em relação às demais etapas e modalidades da educação básica.
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ESCOLAR
Art. 23 - A avaliação do processo de aprendizagem do estudante na EJA tem sentido emancipador, devendo considerar o processo de forma contínua, dialógica, participativa, global, diagnóstica, cumulativa, respeitando o ritmo de aprendizagem de cada estudante, respaldada pela concepção de avaliação da forma prevista na LDB ocorrendo em conformidade com as disposições regulamentadas na Instrução Normativa de Avaliação nº 06/2019 do CME e demais orientações específicas relacionadas à avaliação pedagógica.
§1º A avaliação na modalidade EJA do Ensino Fundamental é resultado da articulação entre as diferentes áreas do conhecimento e os componentes curriculares, de modo que os conteúdos trabalhados devem resultar em desenvolvimento de habilidades e aprofundamento de competências, da adoção de atitudes, da constituição de valores e da formação de conceitos.
Art. 24 - O desempenho do(a) estudante, contemplará os aspectos qualitativos da aprendizagem sendo observado a orientação da legislação em vigor.
I - Nas etapas de cada fase deverão ser feitos, semestralmente, registros descritivos das aprendizagens individuais dos(as) estudantes, com ênfase nos aspectos qualitativos;
II - O controle de frequência é de responsabilidade da escola, conforme o disposto no seu Regimento, sendo exigida ao (a) estudante a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total de cada fase para aprovação;
III - Serão obrigatórios estudos de recuperação paralelos ao período letivo;
IV - Deverá ser oferecida recuperação final dos estudos, quando necessária.
§1º Para o cumprimento do inciso II, a instituição deverá incluir na sua proposta pedagógica formas alternativas de cumprimento da frequência mínima exigida, considerando a realidade de cada estudante.
§2º A impossibilidade de cumprimento pelos(as) estudantes da frequência mínima exigida deverá ser devidamente comprovada com registros nos documentos escolares.
§3º O Regimento Escolar pode admitir forma de avanço para os(as) estudantes que, mediante avaliação e procedimentos específicos, devidamente registrados, demonstrarem consolidação das habilidades,
das competências, das atitudes, dos valores e dos conceitos, antes do cumprimento da carga horária mínima estabelecida em cada Fase.
§4º O avanço do(da) estudante poderá ocorrer em qualquer época do ano letivo, desde que assegurada a continuidade de estudos da escolarização obrigatória.
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE OFERTA A MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 25 - A proposta pedagógica da Instituição de Ensino para a modalidade Educação de Jovens, Adultos e Idosos obedecerá aos princípios, objetivos e diretrizes curriculares formulados na Resolução Nº 05/2013 (Orienta a construção e/ou revisão de PROPOSTA PEDAGÓGICA e regulamenta a elaboração/revisão de REGIMENTO ESCOLAR para as Escolas da Rede Municipal de Ensino, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Triunfo/PE.), do Conselho Municipal de Educação, bem como as orientações próprias do Sistema Municipal de Ensino de Triunfo/PE e desta Resolução.
DO REGIMENTO ESCOLAR
Art. 26 - Deverão constar nos Regimentos Escolares das instituições de ensino, que oferecem Educação de Jovens, Adultos e Idosos, as especificidades concernentes a essa modalidade, considerando a Resolução Nº 05/2013, do Conselho Municipal de Educação, bem como as orientações próprias do Sistema Municipal de Ensino de Triunfo/PE.
DOS REGISTROS ESCOLARES
Art. 27 - As escolas que ofertam a EJA devem assegurar e documentar a vida escolar, por meio de registros que retratem a singular caminhada de cada estudante.
§1º Todos os procedimentos adotados para cada estudante devem ser anotados nos registos individuais da vida escolar.
§2º Deve a escola organizar o registro do currículo trabalhado, com a respectiva carga horária nas diferentes fases.
§3º O controle da frequência do (a) estudante fica a cargo da escola, conforme disposto no Regimento Escolar Padrão ou no Regimento próprio.
§4º Ao final de cada fase a escola deve emitir as Atas de Resultados Finais dos (as) estudantes concluintes.
§5º Cabe à escola expedir o Histórico Escolar de Transferência ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, conforme o caso, acrescentando todos os registros necessários, com clareza e objetividade, a fim de historiar a vida escolar de cada estudante.
§6º A escola emitirá Certificação de Conclusão de Escolaridade dos (as) estudantes com deficiência, conforme legislação vigente da Modalidade da Educação Especial.
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DA OFERTA DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 28 - Visando acompanhar a adequação da oferta da EJA torna-se necessária a realização de avaliação anual, por meio de indicadores que permitam verificar o fluxo escolar, por meio de percentuais de estudantes em cada totalidade, como: avanços, transferências, abandono e conclusão do Ensino Fundamental, bem como referente a infraestrutura, a gestão, a assessoria e a formação aos professores entre outros, a fim de obter parâmetros capazes de diagnosticar a qualidade da oferta e subsidiar o estabelecimento de novas ações para erradicar o analfabetismo e elevar os anos de escolarização da população.
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