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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 185

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

previsto no Regimento Escolar aprovado pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Educação.

§2º A verificação da aprendizagem de que trata o inciso III do §1º deste artigo deverá observar o previsto em normas específicas para avaliação educacional nas instituições de ensino.

§3º A escrituração escolar correspondente ao atendimento pedagógico domiciliar ou em classes hospitalares será realizada por meio dos instrumentos constantes nos anexos I, II, III e IV desta Resolução e demais instrumentos normativos compatíveis com a matéria.

Art. 7º. Como princípios básicos e necessários para que os(as) estudantes possam usufruir dessas condições, impõem-se como mínimos que:

I - Estejam regularmente matriculados em alguma instituição de ensino;

II - Sejam atendidas as normas específicas do respectivo sistema de ensino a respeito desta matéria; e

III - As instituições de ensino disponham, em seus projetos políticopedagógicos, das condições e viabilidade necessárias para o efetivo atendimento a esses casos que requerem atenção especial.

Art. 8º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, através da equipe técnico-pedagógica orientar e acompanhar os casos de estudantes de instituições de ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino que se encontrem impossibilitados de frequentar temporariamente as atividades educacionais no recinto escolar.

Art. 9º - O tratamento previsto nesta Resolução deverá também ser dispensado à estudante em estado de gravidez que, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto, ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, conforme legislação pertinente.

§1º O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da instituição de ensino.

§2º Em casos excepcionais, a exemplo de gravidez de risco, devidamente comprovados por atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.

§3º Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.

Art. 10 - Os casos omissos nesta Resolução serão orientados, após análise da situação em conformidade com a legislação pertinente, pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Triunfo/PE, 08 de março de 2023.

MIRIAM PEREIRA LIMA SANTOS Presidente da CEB

IVANILDA VIANA SANTOS DA CUNHA

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza Código Identificador: 23660C6B

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VENTUROSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 050/2026.

PROCESSO Nº 050/2026. CONCORRÊNCIA 006/2026.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL DE 10 SALAS NO MUNICÍPIO DE VENTUROSA/PE CONFORME REQUISITOS DETALHADOS NESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, ANEXOS E PROJETO BÁSICO.

NATUREZA: OBRAS; VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 6.195.911,41 ABERTURA: 22/10/2026 AS 09h35min.

Edital disponível no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br;

INFORMAÇÕES FONE 087-3833-1138 das 08h00min as 13h00min de segunda a sexta ou na sede da Prefeitura Municipal de Venturosa, sala da CPL, Rua Antônio Alexandre da Silva, nº 34. E-mail: [email protected].

Venturosa, 06 de outubro de 2026.

JONES DANIEL FELIX MORENO Agente de Contratação.

Publicado por: Isaac Luiz Libório Rocha Código Identificador: CA3FD354

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 - PROCESSO Nº 025/2025

Adjudicação e Homologação do objeto: Registro de preço visando a aquisição de equipamentos de recreação infantil, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Vertente do Lério/PE. Empresas vencedoras: SEU MUNDO DISTRIBUIDORA (53863943000104) com o item: 1 no valor total de R$ 8.220,00 (oito mil duzentos e vinte reais) e MIX POPULAR MM LTDA (19904871000168) com os itens: 3 e 5 no valor total de R$ 30.720,00 (trinta mil e setecentos e vinte reais). A presente adjudicação e homologação referem-se aos itens anteriormente registrados em nome da empresa que não procedeu à assinatura da Ata de Registro de Preços, passando os referidos itens às empresas vencedoras acima indicadas.

Vertente do Lério - PE, 29 de setembro de 2026.

AMILTON ARRUDA DO NASCIMENTO Secretário de Educação

Publicado por: Renata Gomes da Silva Código Identificador: D80D0EB9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 047/ 2026

Regulamenta o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, instituída pela Lei Municipal nº 720/2026, destinada a assegurar o direito à alfabetização na idade adequada e a promover a recomposição e a consolidação das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a composição, as competências, a organização e o funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, instituído pelo art. 10 da Lei Municipal nº 720/2026;

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