DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, a composição, as competências, a organização e o funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, instituído pelo art. 10 da Lei Municipal nº 720/2026, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Comitê Estratégico tem por finalidade contribuir com a governança sistêmica, a articulação, o monitoramento e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades, profissionais e da comunidade escolar para participar das reuniões do Comitê Estratégico, sem direito a voto, sempre que a matéria a ser tratada justificar sua participação.
§ 3º A participação no Comitê Estratégico será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 5º Os membros do Comitê Estratégico poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por meio de portaria do Secretário Municipal de Educação, observadas as representações previstas no art. 4º deste Decreto.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico:
I – acompanhar a implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;
II – analisar dados e resultados das avaliações das aprendizagens, incluindo os apurados pelo Sistema de Avaliação Educacional de Vertente do Lério – SIAVERT;
III – propor diretrizes, estratégias e ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
IV – acompanhar a execução do Plano de Ação Anual da Política Municipal de Alfabetização;
V – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VI – incentivar a identificação, o compartilhamento e a disseminação de boas práticas pedagógicas e de gestão relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
Art. 6º O Comitê Estratégico reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou mediante requerimento da maioria de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos tecnológicos que possibilitem a participação dos membros.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico, exercendo as funções de secretaria executiva, inclusive quanto à organização das reuniões e ao registro e arquivamento das respectivas atas e encaminhamentos.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VERTENTE DO LÉRIO/PE, 06 DE OUTUBRO DE 2026.
VII – formular, quando necessário, recomendações destinadas ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização;
VIII – acompanhar, no âmbito de suas atribuições, as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação relacionadas à alfabetização e à melhoria da aprendizagem;
IX – acompanhar os indicadores educacionais e as desigualdades de aprendizagem, subsidiando a proposição de estratégias destinadas à promoção da equidade educacional;
HISTÊNIO JÚNIOR DA SILVA SALES Prefeito do Município de Vertente do Lério
Publicado por: Maria Adenilza Costa de Santana Código Identificador: BECF59CC
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VERTENTE DO LÉRIO PORTARIA Nº 008/2026
X – exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O Comitê Estratégico será composto por representantes dos seguintes segmentos:
Concede aposentadoria especial de professor .
A diretora presidente do Instituto de Previdencia Social dos Servidores Municipais de Vertente do Lério/PE – IPVEL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 30, inciso XIII, da Lei Municipal nº 335/2011.
I – Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a Presidência;
Resolve:
II – articulação e acompanhamento das ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, incluindo a Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RENALFA:
III – Equipe Técnico-Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; IV – Educação Infantil;
Art. 1º Conceder aposentadoria especial de professor a Srª. LUZIA CECILIA CIPRIANO , Cargo de PROFESSOR – GFD, NÍVEL II, ESPECIALIZAÇÃO/PÓS GRADUAÇÃO, 150 H/A, matrícula nº 8095287, lotada na Secretaria de Educação do Município de Vertente do Lério, nos termos do que dispõe a Análise do art. 40, § 5º da Constituição Federal/88, redação dada com o art. 42 c/c art. 40 da Lei Municipal nº 335/2011.
V – Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI – Rresponsável pelo acompanhamento das avaliações e dos resultados de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino; VII – Gestão e Coordenação Pedagógica das unidades escolares; VIII – Professores envolvidos na alfabetização e na recomposição das aprendizagens; IX – Educação Especial/Inclusiva; X – Conselho Municipal de Educação.
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão designados por meio de portaria do Secretário Municipal de Educação, observadas as representações previstas neste artigo.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vertente do Lério – PE, 06 de outubro de 2026.
IZABEL CRISTINA NASCIMENTO DE LUCENA Diretora Presidente
Publicado por: Maria Adenilza Costa de Santana Código Identificador: 4FBA3E15
www.diariomunicipal.com.br/amupe 186