DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
§ 1º - O professor quando readaptado exercerá a função administrativa na Educação Municipal para qual for designado a partir da data da Portaria que assim determinar.
§ 2°- Superado o motivo que der causa a readaptação, o servidor voltará ao exercício da regência de classe.
§ 3º - o período de readaptação será realizado dentro de uma das unidades escolares exercendo funções de apoio pedagógico ou assessoramento, ou ainda na Secretaria de Educação.
Art. 103 – O professor que exerça sua função no Grupo Ocupacional Suplementar de apoio técnico, administrativo e de gestão escolar, em razão do interesse público, terão assegurados todos os direitos e vantagens, para fins de aposentadoria especial de que trata o cargo do magistério.
Art. 104 – Caberá Decreto do Executivo para regulamentação desta lei, sem prejuízo de publicações de instruções normativas da Secretaria de Educação.
Art. 105 - Os cargos de gestor escolar serão preenchidos mediante seleção simplificada, e os critérios e procedimentos para realização de seleção para função de representação de diretor escolar e vice-diretor serão estabelecidos por Decreto do Executivo.
Art. 106 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 107 – Os cargos de professores, o quantitativo de cargos, as funções, as gratificações, os vencimentos, e as distribuições dos cargos estão estabelecidos nos anexos desta lei, sendo integrantes do texto normativo.
Art. 108 – É assegurado ao professor efetivo o direito ao afastamento do cargo para o desempenho de mandato em sindicato ou associação de classe representativa da categoria, sem prejuízo de sua remuneração, subsídio e demais vantagens do cargo efetivo.
§ 1º O afastamento de que trata o caput deste artigo dar-se-á com a manutenção de todos os direitos e vantagens funcionais, inclusive para fins de tempo de serviço, progressão na carreira, promoção e previdência social.
§ 2º A concessão do afastamento fica condicionada à comprovação da eleição e posse no cargo de direção ou representação sindical, mediante requerimento formalizado junto ao órgão central de gestão de pessoas.
§ 3º O número de professores licenciados com ônus para o Município será limitado a 1 (um) servidor para entidade sindical com até 2.500 associados; e limitado a 2 (dois) servidores para entidade sindical entre 2.501 a 5.000 associados.
§ 4º Encerrado o mandato sindical, o servidor retornará ao exercício de suas funções no prazo de até 7 dias, contados da data do término do mandato ou da destituição do cargo.
Art. 109 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em específico, a Lei Municipal nº172/1998.
Jurema, 01 de outubro de 2026.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
Prefeito
| ANEXO 01 | |||
|---|---|---|---|
| QUANTITA | TIVO DE VA | GAS DO GRUPO OCUPACIONAL PERMANENTE DO MAGISTÉRIO | |
| Grupo Ocup | acional | Cargo Carga Horária Nº DE |
VAGAS |
| Professor da Educação Infantil 150h/a 60 |
|||
| Grupo Ocupac | ional Perman | ente do Magistério Professor ‗A‘ – Series/Anos Iniciais 150 h/a 110 |
|
| Professor ‗B‘ – Series/Anos Finais 200 h/a 60 |
|||
| MATRIZ DE | VENCIMEN | TOS DO PROFESSOR NÍVEL "B" – SERIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE COM 200 HORAS/AULAS MENSAIS |
|
| CLASSE | FAIXA | Piso Salarial do Professor 200 Graduação ou Licenciatura Plena com especialização Graduação ou Licenciatura Plena com Mestrado Graduação ou Licenciat |
ura Plena com Doutorado |
| horas 20% 30% 40% |
|||
| I | ÚNICA | R$ 5.130,63 R$ 1.026,13 R$ 1.539,19 R$ 2.052,25 |
|
| MATRIZ DE | VENCIMEN | TOS DO PROFESSOR NÍVEL ―B‖ – SERIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE COM 150 HORAS/AULAS MENSAIS | |
| CLASSE | FAIXA | Piso Salarial do Professor 150 Graduação ou Licenciatura Plena com especialização Graduação ou Licenciatura Plena com Mestrado Graduação ou Licenciat |
ura Plena com Doutorado |
| horas 20% 30% 40% |
|||
| I | ÚNICA | R$ 3.847,97 R$ 759,59 R$ 1.154,39 R$ 1.539,19 |
|
| MATRIZ DE | VENCIMEN | TOS DO PROFESSOR NÍVEL ―A‖ – SERIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE COM 150 HORAS/AULAS MENSAIS |
|
| CLASSE | FAIXA | Piso Salarial do Professor 150 horas (Nivel de Normal Medio ou Graduação em Pedagogia) Graduação ou Licenciatura Plena com especialização 20% Graduação ou Licenciatura Plena com Mestrado 30% Graduação ou Doutorado 40% |
Licenciatura Plena com |
| I | ÚNICA | R$ 384797 R$ 75959 R$ 115439 R$ |
|
MATRIZ DE |
VENCIMEN |
., , ., TOS DO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL – COM 150 HORAS/AULAS MENSAIS |
|
| CLASSE | FAIXA | Piso Salarial do Professor 150 horas (Nivel de Normal Graduação ou Licenciatura Plena com Graduação ou Licenciatura Plena com Graduação ou |
Licenciatura Plena com |
| Medio ou Graduação em Pedagogia) especialização 20% Mestrado 30% Doutorado 40% |
|||
| I | ÚNICA | R$ 3.847,97 R$ 759,59 R$ 1.154,39 R$ |
|
| ANEXO 02 | |||
| DISTRIBUIÇ | ÃO DE CAR | GOS E VAGAS DO GRUPO OCUPACIONAL SUPLEMENETAR DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E GESTÃO ESCOLAR. | |
| Escola | Número de Estudantes Gestor Escolar Coordenador de Unidade Escolar Gestor Adjunto Secretário Escolar |
Inspetor Escolar | |
| Até 50 1 - - - |
|||
| De 50 até 100 1 - - - |
1 | ||
| De 101 até 200 1 1 - 1 |
1 | ||
| RURAL OU | URBANA | ||
| De 201 até 400 1 2 - 1 |
1 | ||
| De 401 até 700 1 3 1 1 |
1 | ||
| Acima de 701 1 4 1 1 |
1 | ||
| QUADRO D | E GRATIFIC | AÇÕES PECUNIÁRIAS DO GRUPO OCUPACIONAL, SUPLEMENETAR DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E GESTÃO ESCOLAR | |
| Escolas | Número de Estudantes Gratificação Gestor escolar Coordenador de Unidade Escolar Gestor Adjunto Secretário de Escrituração Escolar |
Inspetor Escolar | |
| Até 50 % 20% - - - |
|||
| De 50 até 100 % 25% - - - |
5% | ||
| De 101 até 200 % 30% 15% - 15% |
5% | ||
| RURAL OU | URBANA | De 201 até 400 % 35% 20% - 20% |
5% |
| De 401 até 700 % 40% 30% 35% 25% |
5% | ||
| QUANTITA | TIVO DE VA | Acima de 701 % 50% 35% 45% 30% GAS DO CARGO DE COORDENADOR GERAL DO GRUPO OCUPACIONAL SUPLEMENETAR DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E GESTÃ |
5% O ESCOLAR. |
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