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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 216

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

§ 1º - O professor quando readaptado exercerá a função administrativa na Educação Municipal para qual for designado a partir da data da Portaria que assim determinar.

§ 2°- Superado o motivo que der causa a readaptação, o servidor voltará ao exercício da regência de classe.

§ 3º - o período de readaptação será realizado dentro de uma das unidades escolares exercendo funções de apoio pedagógico ou assessoramento, ou ainda na Secretaria de Educação.

Art. 103 – O professor que exerça sua função no Grupo Ocupacional Suplementar de apoio técnico, administrativo e de gestão escolar, em razão do interesse público, terão assegurados todos os direitos e vantagens, para fins de aposentadoria especial de que trata o cargo do magistério.

Art. 104 – Caberá Decreto do Executivo para regulamentação desta lei, sem prejuízo de publicações de instruções normativas da Secretaria de Educação.

Art. 105 - Os cargos de gestor escolar serão preenchidos mediante seleção simplificada, e os critérios e procedimentos para realização de seleção para função de representação de diretor escolar e vice-diretor serão estabelecidos por Decreto do Executivo.

Art. 106 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 107 – Os cargos de professores, o quantitativo de cargos, as funções, as gratificações, os vencimentos, e as distribuições dos cargos estão estabelecidos nos anexos desta lei, sendo integrantes do texto normativo.

Art. 108 – É assegurado ao professor efetivo o direito ao afastamento do cargo para o desempenho de mandato em sindicato ou associação de classe representativa da categoria, sem prejuízo de sua remuneração, subsídio e demais vantagens do cargo efetivo.

§ 1º O afastamento de que trata o caput deste artigo dar-se-á com a manutenção de todos os direitos e vantagens funcionais, inclusive para fins de tempo de serviço, progressão na carreira, promoção e previdência social.

§ 2º A concessão do afastamento fica condicionada à comprovação da eleição e posse no cargo de direção ou representação sindical, mediante requerimento formalizado junto ao órgão central de gestão de pessoas.

§ 3º O número de professores licenciados com ônus para o Município será limitado a 1 (um) servidor para entidade sindical com até 2.500 associados; e limitado a 2 (dois) servidores para entidade sindical entre 2.501 a 5.000 associados.

§ 4º Encerrado o mandato sindical, o servidor retornará ao exercício de suas funções no prazo de até 7 dias, contados da data do término do mandato ou da destituição do cargo.

Art. 109 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em específico, a Lei Municipal nº172/1998.

Jurema, 01 de outubro de 2026.

EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA

Prefeito

ANEXO 01
QUANTITA TIVO DE VA GAS DO GRUPO OCUPACIONAL PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
Grupo Ocup acional Cargo
Carga Horária
Nº DE
VAGAS
Professor da Educação Infantil
150h/a
60
Grupo Ocupac ional Perman ente do Magistério
Professor ‗A‘ – Series/Anos Iniciais
150 h/a
110
Professor ‗B‘ – Series/Anos Finais
200 h/a
60
MATRIZ DE VENCIMEN TOS DO PROFESSOR NÍVEL "B" – SERIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE COM 200 HORAS/AULAS MENSAIS



CLASSE FAIXA Piso Salarial do Professor 200
Graduação ou Licenciatura Plena com especialização
Graduação ou Licenciatura Plena com Mestrado
Graduação ou Licenciat
ura Plena com Doutorado
horas
20%
30%
40%
I ÚNICA R$ 5.130,63
R$ 1.026,13
R$ 1.539,19
R$ 2.052,25
MATRIZ DE VENCIMEN TOS DO PROFESSOR NÍVEL ―B‖ – SERIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE COM 150 HORAS/AULAS MENSAIS
CLASSE FAIXA Piso Salarial do Professor 150

Graduação ou Licenciatura Plena com especialização

Graduação ou Licenciatura Plena com Mestrado

Graduação ou Licenciat
ura Plena com Doutorado
horas
20%
30%
40%
I ÚNICA R$ 3.847,97
R$ 759,59
R$ 1.154,39
R$ 1.539,19
MATRIZ DE VENCIMEN TOS DO PROFESSOR NÍVEL ―A‖ – SERIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE COM 150 HORAS/AULAS MENSAIS



CLASSE FAIXA Piso Salarial do Professor 150 horas (Nivel de Normal
Medio ou Graduação em Pedagogia)
Graduação ou Licenciatura Plena com
especialização 20%
Graduação ou Licenciatura Plena com
Mestrado 30%
Graduação ou
Doutorado 40%
Licenciatura Plena com
I ÚNICA R$ 384797
R$ 75959
R$ 115439
R$

MATRIZ DE

VENCIMEN
.,
,
.,

TOS DO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL – COM 150 HORAS/AULAS MENSAIS
CLASSE FAIXA Piso Salarial do Professor 150 horas (Nivel de Normal

Graduação ou Licenciatura Plena com

Graduação ou Licenciatura Plena com

Graduação ou
Licenciatura Plena com
Medio ou Graduação em Pedagogia)
especialização 20%
Mestrado 30%
Doutorado 40%
I ÚNICA R$ 3.847,97
R$ 759,59
R$ 1.154,39
R$
ANEXO 02
DISTRIBUIÇ ÃO DE CAR GOS E VAGAS DO GRUPO OCUPACIONAL SUPLEMENETAR DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E GESTÃO ESCOLAR.
Escola Número de Estudantes
Gestor Escolar
Coordenador de Unidade Escolar
Gestor Adjunto
Secretário Escolar
Inspetor Escolar
Até 50
1
-
-
-
De 50 até 100
1
-
-
-
1
De 101 até 200
1
1
-
1
1
RURAL OU URBANA


De 201 até 400
1
2
-
1
1
De 401 até 700
1
3
1
1
1
Acima de 701
1
4
1
1
1
QUADRO D E GRATIFIC AÇÕES PECUNIÁRIAS DO GRUPO OCUPACIONAL, SUPLEMENETAR DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E GESTÃO ESCOLAR
Escolas Número de Estudantes
Gratificação
Gestor escolar
Coordenador de Unidade Escolar
Gestor Adjunto
Secretário de Escrituração Escolar
Inspetor Escolar
Até 50
%
20%
-
-
-
De 50 até 100
%
25%
-
-
-
5%
De 101 até 200
%
30%
15%
-
15%
5%
RURAL OU URBANA De 201 até 400
%
35%
20%
-
20%
5%
De 401 até 700
%
40%
30%
35%
25%
5%
QUANTITA TIVO DE VA Acima de 701
%
50%
35%
45%
30%
GAS DO CARGO DE COORDENADOR GERAL DO GRUPO OCUPACIONAL SUPLEMENETAR DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E GESTÃ
5%
O ESCOLAR.

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