DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
| GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | Nº DE VAGAS | GRATIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Coordenador Geral da Educação Infantil | 1 | 45% | |
| Coordenador Geral dos Anos Finais | 1 | 45% | |
| GRUPO OCUPACIONAL SUPLEMENTAR DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE GESTÃO | Coordenador Geral dos Anos Iniciais | 1 | 45% |
| , ESCOLAR |
Coordenador Geral da Educação de Jovens e Adultos |
1 |
45% |
| Coordenador Geral de Projetos Pedagógicos | 1 | 45% | |
| Gestor (a) Pedagógico de Ensino | 1 | 45% | |
| ANEXO 03 | |||
| GRUPO OCUPACIONAL Suplementar de Apoio Técnico, Administrativ |
o e Gestão Escolar | ||
| CARGO Gestor Escolar e Gestor Adjunto. |
|||
| CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. |
ATRIBUIÇÕES
A) Descrição Sintética
Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica.
B) Descrição Analítica
-
Propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino;
-
Participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino;
-
Participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério;
-
Integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções;
Participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares;
- Participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária;
Acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar;
- Participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
Integrar grupos de trabalho e comissões;
-
Coordenar reuniões específicas;
-
Planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade;
| ANEXO 04 | |
|---|---|
| GRUPO OCUPACIONAL | Suplementar de Apoio Técnico, Administrativo e Gestão Escolar |
| CARGO | Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar |
| CARGA HORÁRIA | 40 (quarenta) horas semanais. |
ATRIBUIÇÕES
A) Descrição Sintética
- executar atividades específicas, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
B) Descrição Analítica
Assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; - Propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; - Participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; - Participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; Integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; - Participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; - Participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; Acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; Participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; - Integrar grupos de trabalho e comissões; - Coordenar reuniões específicas; - Planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; - Participar da avaliação global da escola;
| ANEXO 05 | |
|---|---|
| GRUPO OCUPACIONAL | Suplementar de Apoio Técnico, Administrativo e Gestão Escolar |
| CARGO | Inspetor Escolar |
| CARGA HORÁRIA | 40 (quarenta) horas semanais. |
ATRIBUIÇÕES
A) Descrição Sintética
- acompanhar, fiscalizar e orientar o funcionamento administrativo, pedagógico e legal das unidades de ensino, assegurando a conformidade com a legislação educacional vigente
B) Descrição Analítica
Fiscalizar o cumprimento das normas legais, regimentais e administrativas nas instituições de ensino; – acompanhar e avaliar o funcionamento das escolas quanto à gestão pedagógica, administrativa e financeira, assegurando a regularidade dos atos escolares; – orientar diretores, professores e demais profissionais da educação sobre a correta aplicação da legislação e normas educacionais; – verificar e validar a escrituração escolar, registros acadêmicos, expedição de documentos e atos de vida escolar dos alunos; – elaborar relatórios técnicos e pareceres a respeito da situação das unidades de ensino sob sua jurisdição; – promover o controle e supervisão da oferta de vagas, da matrícula e do censo escolar, garantindo o acesso e a permanência dos alunos; – zelar pela qualidade e legalidade dos processos- pedagógicos e administrativos, atuando como elo entre o sistema de ensino e as unidades escolares; – representar a autoridade educacional em visitas, inspeções, sindicâncias ou processos administrativos, quando designado.
ANEXO 06 GRUPO OCUPACIONAL Suplementar de Apoio Técnico, Administrativo e Gestão Escolar CARGO Secretário de Escrituração Escolar CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES
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