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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 217

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

GRUPO OCUPACIONAL CARGO Nº DE VAGAS GRATIFICAÇÃO
Coordenador Geral da Educação Infantil 1 45%
Coordenador Geral dos Anos Finais 1 45%
GRUPO OCUPACIONAL SUPLEMENTAR DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE GESTÃO Coordenador Geral dos Anos Iniciais 1 45%
,
ESCOLAR
Coordenador Geral da Educação de Jovens e
Adultos

1
45%
Coordenador Geral de Projetos Pedagógicos 1 45%
Gestor (a) Pedagógico de Ensino 1 45%
ANEXO 03
GRUPO OCUPACIONAL
Suplementar de Apoio Técnico, Administrativ
o e Gestão Escolar
CARGO
Gestor Escolar e Gestor Adjunto.
CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES

A) Descrição Sintética

Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica.

B) Descrição Analítica

Participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares;

Acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar;

Integrar grupos de trabalho e comissões;

ANEXO 04
GRUPO OCUPACIONAL Suplementar de Apoio Técnico, Administrativo e Gestão Escolar
CARGO Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar
CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES

A) Descrição Sintética

B) Descrição Analítica

Assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; - Propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; - Participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; - Participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; Integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; - Participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; - Participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; Acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; Participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; - Integrar grupos de trabalho e comissões; - Coordenar reuniões específicas; - Planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; - Participar da avaliação global da escola;

ANEXO 05
GRUPO OCUPACIONAL Suplementar de Apoio Técnico, Administrativo e Gestão Escolar
CARGO Inspetor Escolar
CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES

A) Descrição Sintética

B) Descrição Analítica

Fiscalizar o cumprimento das normas legais, regimentais e administrativas nas instituições de ensino; – acompanhar e avaliar o funcionamento das escolas quanto à gestão pedagógica, administrativa e financeira, assegurando a regularidade dos atos escolares; – orientar diretores, professores e demais profissionais da educação sobre a correta aplicação da legislação e normas educacionais; – verificar e validar a escrituração escolar, registros acadêmicos, expedição de documentos e atos de vida escolar dos alunos; – elaborar relatórios técnicos e pareceres a respeito da situação das unidades de ensino sob sua jurisdição; – promover o controle e supervisão da oferta de vagas, da matrícula e do censo escolar, garantindo o acesso e a permanência dos alunos; – zelar pela qualidade e legalidade dos processos- pedagógicos e administrativos, atuando como elo entre o sistema de ensino e as unidades escolares; – representar a autoridade educacional em visitas, inspeções, sindicâncias ou processos administrativos, quando designado.

ANEXO 06 GRUPO OCUPACIONAL Suplementar de Apoio Técnico, Administrativo e Gestão Escolar CARGO Secretário de Escrituração Escolar CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES

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