DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
Art. 1º - A presente Resolução orienta a construção e/ou revisão de Proposta Pedagógica e regulamenta a elaboração e/ou revisão de Regimento Escolar, que deve ser observada por todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino de Triunfo/PE.
PROPOSTA PEDAGÓGICA E REGIMENTO ESCOLAR
Art. 2º - A Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar constituem-se em documentos com identidades distintas, porém harmonizados entre si e de acordo com as respectivas Diretrizes Gerais de cada etapa e modalidade de ensino, observadas as Diretrizes e a presente Resolução.
§1º A Proposta Pedagógica, com base nas características dos estudantes, dos profissionais, da infraestrutura, dos recursos disponíveis e das orientações curriculares gerais, define os princípios, diretrizes e propósitos que fundamentam a ação pedagógica e de gestão, sendo sua construção ou revisão de autonomia e atribuição da escola.
§2º A Proposta Pedagógica deve ser concebida por meio de processo participativo cumprindo o princípio da gestão democrática, isto é, com a ampla participação dos profissionais da escola, das famílias, dos estudantes e da comunidade local na definição das diretrizes que orientam os processos educativos e nas formas de implementá-las, tendo como apoio um processo contínuo de avaliação das ações, a fim de garantir a democratização do conhecimento e contribuir para a construção de uma sociedade democrática e igualitária.
§3º O Regimento Escolar deve assegurar as condições legais e institucionais para a efetivação da Proposta Pedagógica e a oferta de uma educação inclusiva e com qualidade social, igualmente garantida a participação da comunidade escolar na sua elaboração e aprovação prévia, para após ser encaminhado para aprovação/homologação pelo Conselho Municipal de Educação.
§4º A Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar, em conformidade com a legislação vigente, devem conferir espaço e tempo para que os profissionais da escola e, em especial, os professores, possam planejar e executar as ações educativas de modo articulado, avaliar as atividades escolares dos estudantes, participar de reuniões de trabalho coletivo, de ações de formação continuada e estabelecer contatos com a comunidade.
§5º Na Proposta Pedagógica e no Regimento Escolar, o estudante, centro do planejamento curricular, deve ser considerado como sujeito que atribui sentidos à natureza e à sociedade nas práticas sociais que vivencia, produzindo cultura e construindo sua identidade pessoal e social e, enquanto sujeito de direitos, tomará parte ativa na discussão e na revisão dos princípios de convivência da escola, sendo este, parâmetro do que deve ser trabalhado no currículo e, observado os limites de idade, será incentivado a participar das organizações estudantis.
§6º Na efetivação da Proposta Pedagógica, o cuidar e o educar, indissociáveis funções da educação básica, resultarão em ações integradas que buscam se articular, pedagogicamente, no interior da própria escola, e também externamente, com os serviços da rede de apoio e com as políticas de outras áreas, para assegurar a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento dos estudantes em todas as suas dimensões, promovendo uma cultura escolar acolhedora e respeitosa, que reconheça e valorize as experiências dos estudantes, atendendo as suas diferenças e necessidades específicas, de modo a contribuir para efetivar a inclusão escolar e o direito de todos à educação.
§7º A Proposta Pedagógica subsidia a elaboração do Plano Anual ou Plurianual ou Planejamento Estratégico, com projeção de metas da gestão da equipe diretiva que em conjunto com o Conselho Escolar e a comunidade escolar, deve avaliar o Plano ao final de cada período, a fim de promover os ajustes necessários à adequação da realidade para o ano subsequente.
Art. 3º - É facultado à Entidade Mantenedora apresentar Regimentos Parciais Padrão para adoção por escolas mantidas, nos casos de escola nova, na ampliação da oferta de nova(s) etapa(s) ou modalidade(s) de ensino, até a reelaboração de novo Regimento Escolar ou conforme orientação deste Conselho.
Art. 4º - As escolas da Rede Municipal de Ensino devem disciplinar a Educação Básica nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e, transversalmente, a modalidade da Educação Especial, em um único documento.
Parágrafo Único - A oferta da Modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA será organizada em Regimento Escolar parcial, considerando que tal oferta é itinerante e, por isso, a escola adotará o Regimento Padrão da Mantenedora na implantação da EJA e, após, pode a escola elaborar o Regimento individualizado próprio, a partir do Regimento Padrão.
ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO REGIMENTO ESCOLAR
Art. 5º - Os documentos contendo a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar apresentar-se-ão com uma folha de rosto/capa de identificação, índice, corpo do documento que disciplina os elementos de caráter pedagógico e de gestão escolar, conforme roteiros constantes nos anexos I e II da presente Resolução, obedecidas as orientações gerais atualizadas, conforme legislação vigente.
ENCAMINHAMENTO DO REGIMENTO ESCOLAR PARA APROVAÇÃO
Art. 6º O encaminhamento do Regimento Escolar para aprovação por este Conselho será feito por meio da Secretaria Municipal da Educação, de forma coletiva, nos períodos acordados conjuntamente com todos os órgãos pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino e, de forma individual, até 30 de novembro de cada ano, devendo ser acompanhado de uma cópia da Proposta Pedagógica.
§1º O encaminhamento pela Secretaria Municipal da Educação implica concordância com o compromisso de seu cumprimento.
§2º Qualquer proposta de Regimento Escolar somente entrará em vigor no ano letivo seguinte ao de seu protocolo neste Conselho, atendidas as normas da presente Resolução e os prazos fixados.
§3º A análise dos textos regimentais por este Conselho poderá ensejar, a qualquer tempo, correções que serão de imediato, relacionadas e encaminhadas à Mantenedora para conhecimento e encaminhamentos junto à escola.
Art. 7º Após análise do texto do Regimento Escolar por este Conselho será emitido Parecer de aprovação que poderá ser individualizado, por escola, ou coletivo para o conjunto de escolas cujos Regimentos Escolares foram analisados em determinado período de tempo.
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