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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 245

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

VIGÊNCIA MÍNIMA DO REGIMENTO ESCOLAR

Art. 8º A vigência mínima de um Regimento Escolar fica estabelecida em três anos, ressalvados os seguintes casos:

I - por mudança na legislação;

II - por orientação deste Sistema ou

III - por necessidade justificada pela Secretaria ME, sujeita a deliberação deste Conselho.

§1º Em qualquer dos casos citados no caput do artigo, as alterações ou adequações regimentais devem ser encaminhadas cumprindo a presente Resolução, a legislação vigente e orientações complementares para cada caso.

PLANOS DE ESTUDO E PLANOS DE TRABALHO DOS PROFESSORES

Art. 9º - Os Planos de Estudo, documento complementar da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar, expressam a organização, integração e dinamização do currículo escolar e contemplam:

I - os direitos e objetivos de aprendizagem a serem desenvolvidos com os estudantes;

II - a organização, segundo a Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada, sendo por campos de experiências na Educação Infantil, por áreas de conhecimento nos anos iniciais do Ensino Fundamental e, por áreas do conhecimento e os respectivos componentes curriculares que as constituem, nos anos finais do Ensino Fundamental, distribuídos pelos anos, ciclos ou outra forma de organização adotada, com atribuição da respectiva carga horária;

III - a explicitação dos objetivos gerais e específicos (conhecimentos, habilidades e competências) a serem alcançados em cada campo de experiência, em cada área do conhecimento e em cada um dos componentes curriculares ou projetos;

IV - a indicação da progressão esperada em todas as etapas e respectivos anos atendidos pela escola, buscando articular saberes e experiências com os conhecimentos formais sistematizados, que fazem parte do patrimônio histórico-cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico.

§1º Os Planos de Estudo aprovados anualmente pela Mantenedora para serem efetivados no ano letivo seguinte, podem ser analisados sistematicamente para a realização das devidas adequações, segundo a Proposta Pedagógica, as Diretrizes Curriculares Nacionais e demais orientações legais.

§2º Os Planos de Estudo servem de base para a elaboração do(s) Plano(s) de Trabalho do(s) professores.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução orienta a construção e/ou revisão de PROPOSTA PEDAGÓGICA e regulamenta a elaboração e/ou revisão de REGIMENTO ESCOLAR para as escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Triunfo/PE, tendo em vista às adequações pertinentes à legislação vigente.

A elaboração da Proposta Pedagógica, segundo a LDBEN, confere a escola total liberdade de organização e autonomia para estabelecer, de maneira flexível, caminhos que possibilitem ações eficazes dentro do sistema educacional que garantam a aprendizagem de qualidade para todos. A Proposta Pedagógica constitui-se em instrumento que define a função social da escola, orienta a ação pedagógica que esta desenvolverá junto à comunidade escolar. Expressa as concepções filosófica e ética, sócio antropológica, epistemológica e pedagógica dos cidadãos da comunidade escolar, no sentido de efetivar uma educação possível e desejável para um projeto de sociedade e de cidadania.

A Proposta Pedagógica deve ser entendida como um horizonte de possibilidades no cotidiano, definindo uma direção que busca respostas para alguns questionamentos com relação ao tipo de ser humano e de sociedade que se deseja e que educação é necessária para transformar esta sociedade. Para definir a direção a ser tomada, é necessário o entendimento compartilhado de todos os segmentos da comunidade escolar e seu entorno.

Complementando a Proposta Pedagógica, deverá a Escola elaborar o Plano Anual ou Plano Plurianual ou Planejamento Estratégico com objetivos e metas a serem alcançadas, tendo em vista a necessidade de diminuir ou de eliminar problemas identificados no diagnóstico. Também, deverá organizar o Plano de Aplicação de Recursos; a previsão das instalações e equipamentos a serem utilizados na implementação da Proposta, quando necessários, bem como o Plano de Ação para a formação dos profissionais da escola ou das ações a serem desenvolvidas para o cumprimento da Proposta Pedagógica.

O Regimento Escolar define as condições legais e institucionais para a efetivação da Proposta Pedagógica, buscando a concretização de uma educação inclusiva e com qualidade social. Ao organizar o Regimento Escolar a escola deve também observar as diretrizes e normas emitidas pelo Conselho Municipal de Educação para cada etapa ou modalidade de ensino, bem como as diretrizes da Mantenedora.

O Regimento Escolar de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino deve disciplinar a Educação Básica nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e na modalidade da Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos – EJA.

Para a elaboração ou revisão do Regimento Escolar, as escolas, devem contemplar os itens mínimos constitutivos, relacionados no Anexo II da presente Resolução.

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Francemary Dayse dos Santos Lima Ilma Estima de Almeida Maria do Carmo dos Santos Rabelo Simone Alessandra Antas Florentino Dayse Cristiane Soares Quinto Sheila Márcia Pereira Lima Rejane Maria Pereira Antas Claudio Cristian de Sousa Lima Adriana Aparecida Dionísio de Moura

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