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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 249

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

Obs: As aspas ou itálico são usados em vocábulos estrangeiros ou para realçar alguma ideia.

Podem ser usados sem incompatibilidade no uso simultâneo de ambos, no entanto, não há necessidade de dois recursos a cumprir a mesma função nas citações de textos. O emprego do itálico depende mais do estilo de quem edita o texto do que de uma norma da escrita;

- Atenção: Observar ainda as orientações / sugestões da Mantenedora.

Folha de rosto (Na parte superior da folha e centralizado, sem timbre da escola)
Identificação da Escola(nome, endereço, fone, e-mail institucional)
(Centralizado na folha)
REGIMENTO ESCOLAR da Educação Básica, para as Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e da Modalidade da Educação Especial
(Nopé da folha e centralizado)Triunfo, .....
Índice Paginar todo o documento, apondo em todas as folhas o nº da página na parte superior no canto direito da folha, com exceção da folha de rosto e as do índice, embora as
mesmas sejam contadas.
Apresentação Descrever neste(s) parágrafo(s), de forma sucinta, como se deu o processo de elaboração do Regimento Escolar e em que data foi aprovado pela comunidade.
Pode a Escola complementar com mais dados ou informações que desejar.
EX: A Escola Municipal de Ensino Fundamental......... elaborou, o presente REGIMENTO ESCOLAR, como documento resultante de construção coletiva, retratando
as concepções filosóficas e pedagógicas, bem como as condições legais e institucionais adequadas para a concretização da Proposta Pedagógica.
Está embasado na legislação educacional vigente – Leis nºs 9394/1996 - LDBEN, 11.274/2006, 13.796/2013; Parecer CNE/CEB nº 07/2010 e Resolução CNE/CEB nº
04/2010; Parecer CNE nº 11/2010 e Resolução CNE nº 07//2010; Resolução CNE/CEB nº 05/2009.
Após sua elaboração foi aprovado previamente pela comunidade escolar, na data
de ........., enviado à Mantenedorapara então ser encaminhadopara aprovaçãopelo Conselho Municipal de Educação.
1. DA ESCOLA
1.1. Fins da Educação

Nos termos do Art. 2º da Lei nº 9394/96 – LDBEN, aeducaçãoé dever da família e do Estado, deve ser inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e, nos
termos do Art. 22, da mesma Lei aeducação básicatem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da
cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Portanto, aeducação escolardeve estar comprometida com a igualdade do acesso
de todos ao conhecimento, buscando assegurar o ingresso, a permanência e a aprendizagem na escola, com a consequente redução da evasão, da retenção e das
distorções de idade/ano, conforme dispõe o Parecer CNE/CEB nº 07/2010 e Res. CNE/CEB nº 04/2010, com referendo na legislação do Sistema Municipal de Ensino.
1.2. O Direito à Educação e a Oferta de uma
Educação com Qualidade Social

O direito à educação, conforme dispõe a legislação vigente, é um direito inalienável do ser humano e deve proporcionar o desenvolvimento do potencial humano e
permitir o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, possibilitando a formação cidadã e o
usufruto dos bens sociais e culturais. Relativamente à educação de qualidade refere-se aos aspectos: de relevância, em relação à promoção de aprendizagens
significativas do ponto de vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal; de pertinência, quanto à possibilidade de atender às necessidades e às
características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais, com diferentes capacidades e interesses; e de equidade, quanto à importância de tratar de forma
diferenciada oque se apresenta como desigual noponto departida, com vistas a obter o desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis, respeitadas as especificidades.

1.3.1. Etapas:
- Educação Infantil – 4 e 5 anos de idade;
- Ensino Fundamental – com duração de 9 anos.
1.3. Etapas e Modalidades de Ensino atendidas
pela Escola


1.3.2. Modalidade:
- Educação Especial – permeia as etapas de ensino, por meio de serviços, recursos e estratégias específicas, que favoreçam o processo de escolarização dos estudantes
nas turmas do ensino regular, bem como realiza o Atendimento Educacional
Especializado – AEE complementar ou suplementar
1.4. Objetivos das Etapas e Modalidade de Ensino .
1.4.1. Objetivos da Etapa da Educação Infantil:
Conforme a Res.CNE/CEB nº 05/2009, com referendo na Resolução CME nº 01/2013, a Etapa da Educação Infantil tem os seguintes objetivos:
1.4.1.1. Objetivo Geral:
A Educação Infantil tem o objetivo geral de garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de
diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras
crianças.
1.4.1.2. Objetivos Específicos:
Para a efetivação do objetivo geral, a Escola se propõe a oferecer condições pedagógicas (recursos humanos, materiais didáticos, jogos, brinquedos, entre outros) e
administrativas (organização dos espaços, materiais e equipamentos) para o trabalho coletivo, que assegurem as crianças:
- usufruir seus direitos civis, humanos e sociais;
- assumir a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com as famílias;
- possibilitar tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto à ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;
- promover a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de
vivência da infância;
- construir novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de
relações de dominação;
- oferecer a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;
- buscar a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;
- promover a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização;
- estabelecer uma relação efetiva com a comunidade e de mecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade;
- reconhecer as especificidades etárias, as singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de
diferentes idades;
- facilitar os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e em toda a Escola;
- garantir a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação;
- promover a apropriação pelas crianças das contribuições das diferentes culturas;
- buscar o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo
e à discriminação;
- promover a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência – física ou simbólica – e negligência no interior da Escola ou
praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes.
1.4.2. Objetivos do Ensino Fundamental:
Conforme a legislação nacional vigente, com referendo na Resolução CME nº 04/2013, a Etapa do Ensino Fundamental, tem os seguintes objetivos:
1.4.2.1. Objetivo Geral:
Assegurar a todos os estudantes o acesso ao conhecimento e aos elementos da cultura imprescindíveis para o seu desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade,
assim como os benefícios de uma formação comum, independentemente da grande diversidade da população escolar e das demandas sociais.
1.4.2.2. Objetivos Específicos:
O Artigo 32, da LDBEN, diz que o Ensino Fundamental obrigatório, com duração de nove anos, é gratuito na escola pública, inicia-se aos seis anos de idade e tem por
objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca emque se assenta a vida social.

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