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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 250

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

Os objetivos da etapa do Ensino Fundamental, segundo § 5º, do Art. 8º, da Res. CME nº 04/13, devem convergir para os princípios mais amplos que norteiam a
educação nacional, os quais estão em conformidade com o definido pela Constituição Federal, no seu artigo 3º, a saber: a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária, que garanta o desenvolvimento nacional, que busque erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e que promova o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e formas de discriminação.
1.4.3. Objetivos da Educação Especial:
A Legislação nacional vigente, prevê que a Educação Especial considera as situações singulares, os perfis, as características biopsicossociais, as faixas etárias dos
estudantes e se pautará em princípios éticos, políticos, estéticos e legais dos direitos humanos, de modo a assegurar:
- a educação inclusiva entendida como acesso, permanência com qualidade e a participação dos estudantes na escola, respeitando suas diferenças e atendendo suas
necessidades educacionais;
- a dignidade humana e a observância do direito do aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social;
-a busca da identidade própria de cada estudante, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades
educacionais especiais noprocesso de ensino e aprendizagem, visando ao desenvolvimento de competências, habilidades, adoção de atitudes e constituição de valores.
1.4.4. Objetivo(s) da Escola:(opcional)
1.5. Concepções Filosóficas e Pedagógicas da Escola
(Transcrever sucintamente as concepções construídas na Proposta Pedagógica)
1.5.1. Concepção de Ser Humano e Sociedade
1.5.2. Concepção de Infância e Criança
1.5.3. Concepção de Adolescente
1.5.4. Concepção de Educação e Cuidado
1.5.5. Concepção de Escola Inclusiva e com Qualidade Social
1.5.6. Concepção de Proposta Pedagógica
2. DO CURRÍCULO
2.1. Concepção de Currículo
2.1. Concepção de Currículo:
(Cada escola transcreve sua concepçãogeral de Currículo
2.1.1. Currículo da Etapa da Educação Infantil:
Conforme o Art. 3º, da Res. CNE/CEB Nº 05/2009, o currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e
os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o
desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.
Da mesma Resolução acima, no Art. 4º, a criança é o centro do planejamento curricular, pois ela é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas
cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói
sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
A proposta curricular da Educação Infantil tem como eixos norteadores das práticas pedagógicas as interações e a brincadeira, garantindo experiências que:
- promovem o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla,
expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;
- favorecem a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica,
dramática e musical;
- possibilitam às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais
orais e escritos;
- recriam, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço temporais;
- ampliam a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas;
- possibilitam situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;
- possibilitam vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e
reconhecimento da diversidade;
- incentivam a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao
tempo e à natureza;
- promovem o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro,
poesia e literatura;
- promovem a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos
recursos naturais;
- propiciam a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;
- possibilitam a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.
A partir desses objetivos, a Escola organiza seu currículo estruturado em campos de experiências, direitos e objetivos de aprendizagem, de forma que se promovam
aprendizagens significativas e o desenvolvimento integral de todas as crianças, considerando as áreas do conhecimento.
2.1.2. Currículo da Etapa do Ensino Fundamental:
O art. 8º da Res. CME nº 04/2013, concebe o currículo do Ensino Fundamental como aquele constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do
conhecimento, permeadas pelas relações sociais, portanto, devem buscar a articulação das vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente
acumulados, de forma a contribuir para construir as identidades dos estudantes.
Diz o mesmo artigo que as experiências escolares concretizadas por meio das ações educativas que envolvem os estudantes, abrangem todos os aspectos do ambiente
escolar, ou seja, tanto aquelas que compõem a parte explícita do currículo, quanto as que contribuem, de forma implícita, para a aquisição de conhecimentos
socialmente relevantes: valores, atitudes, sensibilidade e orientações de conduta, os quais são veiculados não só pelos conhecimentos, mas por meio de rotinas, rituais,
normas de convivência, festividades, pela distribuição do tempo e organização do espaço educativo, pelos materiais utilizados na aprendizagem e pelo recreio, enfim,
por todas as vivências proporcionadas pela escola.
As ações pedagógicas da escola devem ser norteadas pelos princípios constantes nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental:
– Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para
combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
– Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da
busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a
igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades; da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais.
– Estéticos: do cultivo da sensibilidade com o da racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da valorização das
diferentes manifestações culturais, especialmente a da cultura brasileira; da construção de identidades plurais e solidárias.
De acordo com esses princípios e os artigos 22 e 32 da LDBEN, o currículo do Ensino
Fundamental visa desenvolver o estudante, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores, mediante os objetivos previstos para esta etapa da escolarização.
O currículo deve estar organizado de modo a oportunizar aprendizagens significativas, valorizando a empatia, a solidariedade, a cooperação, a humanização e o
exercício da cidadania e estar alicerçado em pressupostos filosóficos e éticos, sócio antropológicos, epistemológicos e psicológico-pedagógicos, considerados,
sobretudo os princípios éticos, políticos e estéticos.
A Base Nacional Comum Curricular e sua Parte Diversificada devem dar unidade e qualidade às ações pedagógicas, por meio da articulação dos componentes
curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental, que são assim organizados em relação às áreas de conhecimento:
I - Linguagens(Língua Portuguesa; Língua materna, para populações indígenas; Língua de Sinais para a comunidade surda; Arte em suas diferentes linguagens: artes
visuais, dança, música e teatro; Educação Física e Língua Estrangeira moderna, a partir do 6º ano);
II – Matemática;
III – Ciências da Natureza;
IV – Ciências Humanas(História e Geografia) e
V - Ensino Religioso
§ 1ºO Ensino Fundamental deve ser ministrado em Língua Portuguesa, sendo que, respectivamente, para as comunidades indígenas e comunidade de pessoas surdas é
assegurada também ―a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem‖ e ―a utilização de Língua Brasileira de Sinais - Libras‖.
No uso da autonomia da Escola e submetida à deliberação da Mantedora, pode-se propor atividades e/ou projetos, conforme a legislação vigente, para melhor
concretizar a Proposta Pedagógica.
As propostas curriculares do Ensino Fundamental devem contemplar a organização dos componentes curriculares da Base Nacional Comum e sua Parte Diversificada,
observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e o artigo 26 da LDBEN e demais orientações legais.
Os conteúdos que compõem a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do
trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde e ainda incorporam saberes como os que advêm das
formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e dos estudantes. Os componentes
curriculares se articulam com as áreas de conhecimento, as quais favorecem a comunicação entre diferentes conhecimentos sistematizados e entre os conhecimentos e
saberes dos diferentes componentes curriculares, mas permitem que os referenciais próprios de cada um sejam preservados.
2.1.3. Currículo da Modalidade da Educação Especial:O currículo voltado para atender a criança/estudante da Educação Especial observa a Etapa de Ensino
cursado pela(o) mesma(o), garantindo a flexibilização curricular, por meio das adaptações nos planos de trabalho e oferece o atendimento educacional especializado,
complementar ou suplementar. A organização do currículo respeita o estudante nas suas diferenças e atende as suas necessidades educacionais. Observa o direito do
estudante de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social, por meio da busca da identidade própria, do reconhecimento e da valorização
das suas diferenças e potencialidades, visando ao desenvolvimento integral do estudante.
Para a criança/estudante com altas habilidades ou superdotação (aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento
humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, arte e criatividade), o currículo é organizado de forma a promover o desenvolvimento de suas
potencialidades e o enriquecimento dos conteúdos escolares, por meio do atendimento educacional especializado suplementar. O enriquecimento pressupõe uma
variedade de experiências de aprendizagem que estimulem o potencial dos estudantes para além do currículo regular.
(Este conteúdo somente para as escolas do campo)
2.1.4. Currículo para as Escolas do Campo:(OBS: todas as escolas que atendem predominantemente populações do campo são consideradas escolas do campo, cf.
Decreto Federal nº 7352, de 04/11/2010).
O currículo escolar das escolas do campo, conforme prevê a legislação vigente, requer respeito às suas peculiares e a utilização de pedagogias condizentes com as suas
formas deproduzir conhecimentos, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais Geraispara a Educação Básica. Por isso, as decisões sobre currículo devem

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