DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
§3º A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular é de 800 (oitocentas) horas relógio, distribuídas em, pelo menos 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA ESCOLA
Art. 6º - A escola, com sua comunidade, tem autonomia para decidir a forma de organização curricular, dentre as previstas na LDBEN e deverá organizá-la em Proposta Pedagógica específica que será submetida à apreciação da mantenedora.
§1º As diferentes formas de organização curricular conforme refere o Art. 23 da Lei nº 9.394/96, são compreendidas como tempos e espaços interdependentes e articulados entre si, ao longo dos nove anos de duração do Ensino Fundamental.
§2º O Sistema Municipal de Ensino adota a organização em ano. Do primeiro ao terceiro ano do Ensino Fundamental, abrangendo crianças de seis a oito anos de idade, é destinado à alfabetização e ao letramento, não passível de interrupção e para o 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, abrangendo as crianças de nove e dez anos de idade, é destinado a consolidação e sistematização da aprendizagem e das competências básicas exigidas para o Ensino Fundamental anos iniciais.
PROPOSTA PEDAGÓGICA E REGIMENTO ESCOLAR
Art. 7º - As escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino deverão programar sua Proposta Pedagógica e adequar o respectivo Regimento Escolar, fundamentados no contido na presente Resolução, por meio de processos participativos relacionados à gestão democrática, sendo que ambos os documentos devem ser organizados de acordo a norma própria e orientações dos Órgãos Normativo e Executivo do Sistema Municipal de Ensino.
§1º A Proposta Pedagógica da escola traduz a proposta educativa construída pela comunidade escolar no exercício de sua autonomia, com base nas características dos estudantes, nos profissionais e recursos disponíveis, tendo como referência as orientações curriculares nacionais e as normas vigentes do Sistema Municipal de Ensino.
§2º A Proposta Pedagógica de cada escola deve articular-se a realidade da sua comunidade, de forma a valorizar a cultura local, enquanto condição importante para que os estudantes possam se reconhecer como parte dessa cultura e construir identidades afirmativas.
§3º As Propostas Pedagógicas das escolas do campo, indígenas e quilombolas devem contemplar a diversidade nos seus aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos, estéticos, de gênero, geração e etnia, respeitando às suas peculiares condições de vida e pedagogias condizentes com as suas formas próprias de produzir conhecimentos.
§4º Na implementação da Proposta Pedagógica o cuidar e o educar, indissociáveis funções da escola, resultarão em ações integradas que buscam se articular, pedagogicamente, no interior da própria escola, e também externamente, com os serviços de apoio por parte da mantenedora e com as políticas de outras áreas, a fim de assegurar a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões.
§5º O Regimento Escolar deve assegurar as condições institucionais adequadas para a execução da Proposta Pedagógica e a oferta de uma educação inclusiva e com qualidade social, igualmente garantindo a participação da comunidade escolar na sua elaboração.
§6º As etapas e modalidades da Educação Básica ofertadas pela escola compõem-se de currículos e de planos de estudos específicos, respeitadas as normas próprias exaradas pelo Sistema Municipal de Ensino.
CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 8º - O currículo do Ensino Fundamental é constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento e, permeadas pelas relações sociais, portanto, devem buscar a articulação das vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados, de forma a contribuir para a construção das identidades dos estudantes.
§1º As experiências escolares concretizadas por meio das ações educativas que envolvem os estudantes abrangem todos os aspectos do ambiente escolar, ou seja, tanto aquelas que compõem a parte explícita do currículo, quanto as que contribuem, de forma implícita, para a construção de conhecimentos socialmente relevantes: valores, atitudes, sensibilidade e orientações de conduta, os quais são veiculados não só por conhecimentos, mas por meio de rotinas, rituais, normas de convivência, festividades, pela distribuição do tempo e organização do espaço educativo, pelos materiais utilizados na aprendizagem e pelo recreio, enfim, por todas as vivências proporcionadas pela escola.
§2º O conhecimento escolar deve ser preparado levando-se em conta a apresentação, o desempenho e a contribuição dos sujeitos (educando e educador), o ajuste com as experiências, as demandas socioeconômica que vivenciam, domínio de informação, desenvolvimento psicológico, maturidade corporal e cerebral, dentre outras, em que cada um se localiza. Através do encontro do conhecimento com a ciência espontânea, respectivamente e hegemonicamente, professores e alunos se apropriam de bens intelectuais, culturais e valores, desenvolvendo uma nova compreensão de mundo.
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