DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
Art. 22 - A mantenedora e as escolas buscarão adequadas condições de trabalho aos professores e o provimento de insumos, de acordo com os padrões mínimos de qualidade referidos no inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.394/96 e em normas específicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, com vistas à criação de um ambiente propício à aprendizagem, com base:
I - no trabalho compartilhado e no compromisso individual e coletivo dos professores e demais profissionais da escola com a aprendizagem dos alunos;
II - no atendimento às necessidades específicas de aprendizagem de cada um mediante abordagens apropriadas;
III - na utilização dos recursos disponíveis na escola e nos espaços sociais e culturais do entorno;
IV - na contextualização dos conteúdos, assegurando que a aprendizagem seja relevante e socialmente significativa;
V - no cultivo do diálogo e de relações de parceria com as famílias.
Parágrafo Único. Cabe aos professores equilibrar a ênfase no reconhecimento e valorização da experiência do estudante e da cultura que contribui para construir identidades afirmativas, bem como a necessidade de lhes fornecer instrumentos mais complexos de análise da realidade que possibilitem o acesso a níveis universais de explicação dos fenômenos, propiciando-lhes os meios para transitar entre a sua e outras realidades e culturas e participar de diferentes esferas da vida social, econômica e política.
Art. 23 - A escola deve organizar um currículo integrado por meio de eixos articuladores ou projetos interdisciplinares, com base em temas geradores formulados a partir de questões da comunidade e articulados às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares.
§1º Cabe a Mantenedora orientar as escolas e prever as condições necessárias aos professores para que possam avançar com ações pedagógicas que permitam trabalhar as questões cognitivas e as questões culturais numa perspectiva transversal, ou projetos de trabalho propostos pela escola ou pela comunidade.
§2º Os recursos midiáticos são, também, instrumentos relevantes no processo de aprendizagem, o que pode favorecer o diálogo e a comunicação entre professores e estudantes. É necessário que os professores disponham de formação adequada e permanente, dando atenção especial para o uso das tecnologias da informação e comunicação e que seja assegurada a provisão de recursos midiáticos atualizados e em número suficiente para todos os estudantes de modo a contribuir para a emancipação digital.
§ 3º Cabe a Coordenação Pedagógica da escola e da secretaria de educação e aos professores a superação do caráter fragmentário das áreas e integrar o currículo de forma a tornar os conhecimentos abordados mais significativos para os estudantes e favorecer a participação ativa dos mesmos, por meio de suas habilidades, das experiências de vida e dos interesses.
§4º Na organização dos planos de trabalho, de competência dos professores devem considerar a pertinência do que é abordado em face da diversidade dos estudantes, buscando a contextualização dos conteúdos e o seu tratamento flexível, ou seja, o conhecimento deve ser contextualizado, permitindo que os estudantes estabeleçam relações com suas experiências.
§5º Poderão surgir questões aos professores que envolvem as crianças e os adolescentes, e que tem relação com sua aprendizagem, como: o abuso e à exploração sexual, a violência doméstica, a formas de trabalho não condizentes com a idade, à falta de cuidados essenciais com a saúde, a situação de itinerância dos estudantes, entre outros aspectos, mas que extrapolam o âmbito das atividades escolares que, para tanto, deve à escola manter-se articulada com o Conselho Tutelar, com os serviços da Rede Sócio assistencial e com instituições de outras áreas capazes de oferecer cuidados e os serviços de proteção social a que esses estudantes têm direito.
§6º Para o estabelecimento de um ambiente favorável ao ensino e a aprendizagem, bem como para a boa convivência na escola é necessário um trabalho entre as instituições, as famílias e toda a sociedade no sentido de valorizar a escola e os professores, bem como é necessária à articulação da escola com a família e os estudantes no estabelecimento das normas de convivência na escola, construídas com a participação ativa de toda a comunidade escolar, conforme prevê a legislação educacional vigente e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
PRINCÍPIOS METODOLÓGICOS
Art. 24 - Os princípios metodológicos devem permitir um diálogo permanente e autêntico no processo de reconhecimento do mundo e dos sujeitos, pressupondo um constante movimento de ação-reflexão-ação, a partir da realidade do estudante.
§1º Os princípios metodológicos devem estar relacionados de forma clara, permitindo o movimento do currículo na perspectiva da inter e da transdisciplinaridade, facilitando a significação das aprendizagens e a educação integral dos sujeitos.
§2º A proposta metodológica da escola deve permitir e facilitar a concretização dos objetivos previstos para a etapa da escolarização e o caráter diagnóstico e processual da avaliação, bem como avanços na prática dos professores.
§3º A opção metodológica da instituição deve facilitar a compreensão e articulação dos saberes e dos fenômenos, e o papel das áreas do conhecimento na compreensão da totalidade do conhecimento.
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