DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
§2º Na verificação da transferência escolar caso a escola de destino detecte a ausência de determinados componentes curriculares ou a necessidade de complementação de conteúdos que compõem os seus planos de estudo, os mesmos poderão ser cursados ou complementados via adaptação de estudos.
RECLASSIFICAÇÃO
Art. 39 - A escola deve reclassificar os estudantes quando houver mudança de organização curricular na própria escola, por distorção idade/série e ou nos casos de transferência de estabelecimentos de ensino com o objetivo de situá-los na nova organização curricular.
Parágrafo único. A aplicação da reclassificação deve ser realizada mediante avaliação definida no regimento da escola e orientação da Mantenedora.
DOCUMENTOS ESCOLARES
Art. 40 - A escola é responsável pela emissão dos documentos escolares com o objetivo de historiar, de forma clara e objetiva, a vida escolar de cada estudante, mediante os registros individuais.
Parágrafo Único. A emissão de atas de resultados finais, históricos escolares, de atestados, de declarações e outros documentos escolares, conforme cada caso devem conter todas as especificações que atendam a legislação vigente e orientações da mantenedora.
GESTÃO DAS ESCOLAS
Art. 41 - A gestão das escolas de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino deve contar com Conselho Escolar, Equipe Diretiva, Círculo de Pais e Mestres e Grêmio Estudantil.
§1º O Conselho Escolar regido por legislação própria e eleito por toda a comunidade escolar, deve consolidar o papel de aglutinador como órgão deliberativo e corresponsável pela definição do planejamento e das ações escolares.
§2º A Equipe Diretiva, composta por Diretor(a) e Vice-diretor(a) de cada turno, eleita pela comunidade escolar e regida por legislação específica, deve buscar a efetivação da gestão por meio de ações democráticas, fundamentadas na Proposta Pedagógica e Regimento Escolar.
§3º O Círculo de Pais e Mestres (CPM), eleito e regido por legislação específica, atua junto à escola discutindo questões próprias e buscando alternativas conjuntas com as demais organizações da comunidade.
§4º O Grêmio Estudantil atua junto à escola, a fim de representar os interesses dos estudantes, o qual é criado e regido por legislação específica.
Art. 42 A gestão escolar é responsável pela aplicação das verbas públicas recebidas pela escola, devendo ser discutida e deliberada em conjunto pelos Órgãos que compõem a gestão, divulgada à comunidade por meio da prestação de contas.
PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA
Art. 43 Os Princípios de Convivência que nortearão as ações e relações de todos os que fazem parte da comunidade escolar devem ser construídos coletivamente, fundamentados na Proposta Pedagógica e no Regimento Escolar.
Parágrafo único. Os princípios de convivência devem:
a) ter caráter educativo, tornando a escola prazerosa e democrática, onde todos sejam valorizados, oferecendo oportunidades significativas para os estudantes, contribuindo na formação dos sujeitos que primem por condutas cooperativas, justas e respeitosas.
b) ser construídos por meio de processo educativo, reflexivo e comunicativo, levando em conta os direitos e deveres do indivíduo estabelecidos na Constituição do Brasil, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e no Estatuto da Criança e do Adolescente, reavaliados sempre que necessário.
c) ser traduzidos por meio de normas de convivência ou estratégias.
CONDIÇÕES E RECURSOS DAS ESCOLAS
Art. 44 - O Poder Público Municipal deve prover às escolas de condições para a oferta do ensino, com profissionais devidamente habilitados, prédios em boas condições de uso e funcionamento, equipamentos, mobiliário e materiais próprios suficientes e adequados, com vistas a contribuir com a qualidade da educação.
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