DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
§1º A oferta de ensino no Sistema Municipal deve atender ao estabelecido pelo artigo 4º, inciso IX da LDBEN quanto aos ―padrões mínimos de qualidade de ensino definidos como variedade e quantidades mínimas, por estudante, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem‖.
§2º A oferta do Ensino Fundamental necessita de:
I - Proposta Pedagógica construída coletivamente pela comunidade escolar e respectivo Regimento Escolar.
II - Recursos Pedagógicos que possibilitem a concretização da Proposta Pedagógica/Regimento Escolar e dos Planos de Estudo.
III - Profissionais da Educação qualificados para as diferentes áreas educacionais, visando ao provimento de funções necessárias à oferta do Ensino Fundamental.
IV - Corpo Técnico-Administrativo-Pedagógico adequado ao número de estudantes da escola, com vistas a crescente qualificação da educação.
V - Acervo Bibliográfico, devendo contar com livros de literatura nacional e regional, textos científicos, livros técnicos e de referência, revistas que ofereçam atualização de informações e todos os materiais necessários para o desenvolvimento da Proposta Pedagógica e do Plano de Trabalho dos professores. O acervo deve estar disponível para estudantes, professores, funcionários e comunidade, sendo organizado e classificado de acordo com as normas técnicas e localizar-se em local adequado.
VI - Recursos Audiovisuais que possibilitem a utilização de tecnologias educacionais e a sua permanente atualização.
VII - Infraestrutura Física adequada às características dessa oferta de ensino em consonância com o Regimento Escolar.
VIII - Áreas Verdes com sombreamento, bancos, praças de brinquedos, constituindo-se em espaços de convivência adequada à faixa etária dos estudantes.
IX - Acessibilidade, de acordo com a legislação vigente.
X - Espaços especializados para atividades artístico-culturais, esportivas e recreativas e que sirvam como espaços pedagógicos e de socialização.
XI - Condições de aeração, iluminação e segurança em todos os espaços conforme a legislação municipal;
- §3º Para a oferta do Ensino Fundamental, as escolas devem dispor de:
I) salas de aula em número suficiente para atender aos estudantes, obedecendo à proporção mínima de 1,20m² de área por estudante em cada sala, incluindo o docente e, quando for o caso, o profissional de apoio. Na organização das turmas, deve-se levar em conta a proposta pedagógica, as etapas de ensino e as modalidades que oferece, observando o número de estudantes por turma:
a) Turmas regulares
- anos iniciais:
1º ano: 25; 2º ano: 25; 3º ano: 25; 4º ano: 30; 5º ano: 30
- anos finais: 6º ano: 35; 7º ano: 35; 8º ano: 35; 9º ano: 35
b) Turmas multisseriadas
- Anos Iniciais: 15 a 25
Ensino Fundamental - Anos Finais: 15 a 25
c) Turmas da Educação Infantil – Pré-Escola observará o agrupamento da legislação própria do Sistema Municipal de Ensino, não sendo possível o agrupamento com estudantes do Ensino Fundamental, no caso das escolas do campo.
II) salas de aula equipadas com mesas/carteiras e cadeiras conforme número de estudantes em cada sala, adequadas à sua faixa etária e/ou às suas necessidades; mesa e cadeira para o professor, armário e quadro de giz ou similar. As salas devem ter aeração e iluminação natural direta e proteção nas janelas com incidência de sol.
III) Área administrativo-pedagógica, espaços pedagógicos diversos e equipamentos, observando os seguintes critérios:
a) A sala dos professores, exclusiva, deve ser um espaço de trabalho com mesa para reuniões, armários individuais e demais móveis necessários para o descanso e trabalho coletivo.
b) A secretaria, em sala exclusiva, deve estar localizada em lugar de fácil acesso e contar com a devida privacidade e segurança. Deve estar equipada para os serviços de escrituração escolar e contar com arquivo que assegure a integridade da documentação da escola.
c) A cozinha e o refeitório em locais adequados, devidamente mobiliados e equipados para a guarda, conservação e manipulação dos alimentos.
d) Os espaços escolares para qualificar o trabalho pedagógico, como: laboratórios, salas de convivência para professores e funcionários e sala(s) multiuso, equipados com móveis adequados a sua utilização, inclusive com equipamentos de informática.
e) A biblioteca, em sala exclusiva, com aeração e iluminação natural e direta e proteção nas janelas com incidência de sol; mesas para consulta, cadeiras, estantes. A biblioteca como espaço de convivência, deverá ser adequada às etapas de ensino que a escola oferece e contar com um profissional capacitado responsável pelo seu funcionamento.
f) A Educação Física e a Recreação com área própria para as atividades práticas, junto à escola, com espaço coberto e ao ar livre.
g) instalações sanitárias adequadas ao número de estudantes;
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