DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária
| Publicação da lista de inscritos | 22/10/2026 |
|---|---|
| Avaliaçãopela Comissão de Seleção | 23/10/2026 a 03/11/2026 |
| Resultadopreliminar da Seleção | 04/11/2026 |
| Recursos da Seleção | 05/11/2026 a 09/11/2026 |
| Análise dos recursos da Seleção | 10/11/2026 a 11/11/2026 |
| Resultado final da Seleção | 12/11/2026 |
| Envio de documentos de Habilitação | 13/11/2026 a 19/11/2026 |
| Resultadopreliminar da Habilitação | 23/11/2026 |
| Recursos da Habilitação | 24/11/2026 a 26/11/2026 |
| Análise dos recursos da Habilitação | 27/11/2026 a 30/11/2026 |
| Resultado final da Habilitação e homologação | 01/12/2026 |
| Formalização do Termo de Premiação | 02/12/2026 a 04/12/2026 |
| Pagamento e certificação/registro de novos Pontos de Cultura | Após a habilitação |
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 6 (seis) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura , nos termos
da Política Nacional de Cultura Viva, no valor individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se:
I - Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
II - Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, com pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida e sem prestação de contas do uso do prêmio, conforme o regime jurídico aplicável à Premiação Cultura Viva. 1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária, valorizando e fortalecendo a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva e com as medidas obrigatórias de ações afirmativas e desconcentração previstas na legislação federal.
1.4.1 Serão consideradas, entre outras previstas na Política Nacional Cultura Viva, ações relacionadas a intercâmbio e residências artístico-culturais; cultura, comunicação e mídia livre; cultura e educação; cultura e saúde; conhecimentos tradicionais; cultura digital; cultura e direitos humanos; economia criativa e solidária; livro, leitura e literatura; memória e patrimônio cultural; cultura e meio ambiente; cultura e juventude; cultura, infância e adolescência; Agente Cultura Viva; cultura circense; culturas indígenas; culturas de matriz africana; culturas populares; mestres e mestras das culturas tradicionais e populares; cultura e mulheres; cultura Hip Hop; linguagens artísticas; culturas tradicionais; gênero e diversidade; acessibilidade cultural e equidade; cultura e territórios rurais; cultura alimentar; cultura urbana e direito à cidade; e cultura, territórios de fronteira e integração latino-americana.
1.4.2 A desconcentração territorial será observada nos termos da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, considerando, quando comprovadamente aplicável às trajetórias inscritas, regiões periféricas, rurais, de menor IDH, com menor presença de equipamentos culturais, com menor histórico de acesso a recursos culturais, territórios tradicionais, áreas de vulnerabilidade econômica ou social.
2. RECURSOS
2.1 O valor total deste Edital é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à concessão de 6 (seis) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada , conforme Anexo 01.
2.2 Dotação/classificação orçamentária: Programa: 0251 - TE EXPRESSA SANT’ANA; Ação: 3937 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC.
2.3 O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, observadas as regras tributárias aplicáveis, e será depositado em conta bancária indicada no Formulário de Inscrição.
2.4 O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sem prejuízo de eventual incidência posterior de tributo cujo recolhimento seja de responsabilidade da entidade, caso não haja isenção legal aplicável.
2.5 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este Edital poderá ser suplementado com recursos disponíveis e juridicamente compatíveis, permitindo ampliação do número de premiações, desde que preservadas as regras de seleção, cotas e reservas obrigatórias e formalizada a alteração por ato público.
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é instrumento da Política Nacional de Cultura Viva e integra grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e possuam certificação simplificada concedida no âmbito da PNCV. 3.2 Podem participar deste Edital entidades e coletivos ainda não certificados. Para serem pré-certificados e posteriormente certificados por meio deste Edital, deverão:
I - obter pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no Bloco 1 dos Critérios de Avaliação do Anexo 02, sem considerar eventual bonificação, com base no portfólio, Formulário de Inscrição e demais conteúdos apresentados;
II - atender aos requisitos documentais exigidos na Etapa de Habilitação.
3.3 A candidatura ainda não certificada que não alcançar a pontuação mínima necessária à pré-certificação será desclassificada, observadas as regras do modelo federal vigente.
3.4 A candidatura que informar já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura terá a certificação verificada na Etapa de Habilitação pelos meios oficiais admitidos.
3.5 Este Edital não certificará novos Pontões de Cultura. Entidade ou coletivo ainda não certificado poderá, caso cumpra os requisitos, ser certificado apenas como Ponto de Cultura.
3.6 Após a habilitação, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer adotará o procedimento oficial vigente de envio/importação dos dados para o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, observando as orientações da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, inclusive o OFÍCIO Nº 402/2026/SCDC/MinC e orientações supervenientes.
3.7 A certificação e o recebimento da premiação são procedimentos relacionados, porém juridicamente distintos; a emissão posterior da Certificação Simplificada pelo Ministério da Cultura não impede o pagamento da premiação quando a candidatura já tiver atendido às exigências do Edital.
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poderão participar:
I - Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com CNPJ;
II - Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem CNPJ, tratados como coletivos culturais;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 15