DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária
III - organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com CNPJ, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não sejam certificadas, desde que cumpram os requisitos para certificação como Ponto de Cultura;
IV - coletivos informais, sem CNPJ, representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não sejam certificados, desde que cumpram os requisitos para certificação como Ponto de Cultura.
4.2 Em todos os casos, as entidades e coletivos deverão comprovar, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local , mediante materiais comprobatórios admitidos neste Edital.
4.3 Não será criada, neste Edital, divisão local de vagas por linguagem, território, tema, identidade ou condição de Ponto/Pontão. As 6 (seis) premiações compõem seleção geral, observadas as cotas e a destinação mínima para culturas tradicionais e populares.
4.4 A regra municipal genérica de contemplação em apenas um edital não se aplica a esta Premiação Cultura Viva. A concentração de recursos será controlada exclusivamente pelas regras específicas da PNCV previstas no item 12 deste Edital.
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 Não podem participar:
a) coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
b) pessoas físicas isoladamente e Microempreendedores Individuais - MEI;
c) instituições privadas com fins lucrativos;
d) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
e) entidades vinculadas a equipamentos públicos;
f) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
g) instituições integrantes do Sistema S;
h) instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais que não possuam comprovada experiência mínima de 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
i) instituições ou coletivos que possuam entre seus dirigentes ou representantes agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, nos termos do modelo federal;
j) instituições ou coletivos que possuam entre seus dirigentes ou representantes servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
k) instituições ou coletivos que possuam entre seus dirigentes ou representantes membro dos Poderes Legislativo ou Judiciário, do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas, ou respectivos vínculos familiares abrangidos pelo modelo federal; l) partidos políticos e suas instituições;
m) membros da Comissão de Seleção, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; n) pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
| 5.2 A participação de membros de entidades e coletivos em Conselho de Cultura, audiências, consultas públicas ou espaços de gestão compartilhada da PNCV não caracteriza, por si só, impedimento, desde que não incidam as vedações específicas deste Edital. 6. ETAPA DE INSCRIÇÃO |
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| 6.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas de07/10/2026 a 21/10/2026, exclusivamente pela plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br |
| 6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos e informações: a) Formulário de Inscrição preenchido de modo eletrônico na EloCulturas, conforme modelo do anexo 03 |
| b) material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas há pelo menos 2 (dois) anos, incluindo fotos, cartazes, folhetos, publicações, materiais audiovisuais, links, matérias, programas, convites, cartas de reconhecimento e outros documentos idôneos;pelo menos uma comprovação deverá indicar data anterior a 05/10/2024e deverão ser apresentados também materiais recentes que demonstrem continuidade da atuação; c) Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural - Anexo 04,quando se tratar de coletivo informal; |
| d) autodeclaração étnico-racial para pessoa negra ou indígena e/ou de pessoa com deficiência, conforme modelos dos anexos 05 e 06,quando a candidatura optar pelas cotas; |
| e) outros materiais que a candidatura julgar pertinentes para auxiliar a avaliação, respeitados os limites e formatos da plataforma. 6.3 A pessoa candidata que necessitar poderá apresentar as respostas do Formulário de Inscrição por oralidade, áudio ou vídeo, observando as mesmas perguntas e limites do anexo 03. |
| 6.4 Cada entidade ou coletivo apresentará uma única candidatura. Havendo mais de uma inscrição pela mesma candidatura, será considerada para análise apenas a última inscrição enviada dentro do prazo, conforme a regra do modelo federal. 6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 6.6 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabiliza por falhas de conexão, equipamentos ou serviços de terceiros. Se |
houver indisponibilidade generalizada da EloCulturas reconhecida pelo Município e capaz de comprometer o envio de inscrições, poderá ser publicado ato de prorrogação ou reabertura pelo tempo necessário, preservada a igualdade de acesso. 6.7 Na Etapa de Inscriçãonãoserão exigidos os documentos próprios da Etapa de Habilitação, ressalvados os materiais indispensáveis à avaliação e às ações afirmativas expressamente previstos neste item. |
| 6.8 Ao se inscrever, a entidade ou coletivo declara ciência e concordância com todas as regras deste Edital e com as normas federais aplicáveis à PNAB e à PNCV. |
| 7. COTAS E CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES 7.1 Ficam garantidas, no conjunto das 6 (seis) premiações: |
| a) 2 (duas) vagas mínimas para pessoas negras, pretas ou pardas, correspondentes ao mínimo de 25%; |
| b) 1 (uma) vaga mínima para pessoas indígenas, correspondente ao mínimo de 10%; |
| c) Em caso de não haver candidaturas contempladas nas cotas anteriores, as vagas remanescentes serão reservadas para pessoas com deficiência. 7.2 As cotas serão destinadas a: |
| I -entidades com CNPJ cujo quadro de dirigentes seja majoritariamente, isto é, cinquenta por cento mais um, composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, conforme a cota declarada; |
| II -coletivos informais sem CNPJ compostos majoritariamente, isto é, cinquenta por cento mais um, por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, conforme a cota declarada. |
| 7.3 As candidaturas cotistas concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência. A candidatura cotista que obtiver classificação suficiente na ampla concorrência não consumirá vaga reservada, que será destinada à próxima candidatura apta da respectiva cota. |
| 7.4 Em caso de desistência de candidatura selecionada em cota, a vaga será ocupada pela próxima candidatura apta da mesma cota, observada a ordem de classificação. |
| 7.5 Na inexistência de candidaturas aptas em número suficiente para uma cota, aplicar-se-á o remanejamento entre cotas e, posteriormente, para |
| ampla concorrência, na forma da Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e do modelo federal vigente. |
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