DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária
7.6 Para concorrer às cotas, a candidatura deverá apresentar as autodeclarações previstas nos Anexos 05 e 06 das pessoas que componham a maioria necessária do quadro de dirigentes ou do coletivo, conforme o caso. Não será adotado procedimento complementar local de heteroidentificação ou avaliação biopsicossocial além das exigências documentais do modelo e da legislação aplicável.
7.7 Além das cotas previstas neste Edital, deverão ser premiadas, no mínimo, 2 (duas) candidaturas apresentadas por entidades ou coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares , de acordo com o art. 6º da Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025. Essa destinação mínima não constitui cota e poderá ser composta conjuntamente com as vagas destinadas às cotas. 7.8 A destinação mínima prevista no item 7.7 poderá coincidir com as cotas aplicáveis à candidatura. A classificação observará a ordem de pontuação e as demais regras deste Edital, sem tratar as culturas tradicionais e populares como cota específica.
7.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 8. ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As inscrições serão analisadas em duas etapas: a) Etapa de Seleção: avaliação, pontuação e ranqueamento das candidaturas, com definição de selecionadas, suplentes e pré-certificadas, conforme os critérios do Anexo 02; b) Etapa de Habilitação: verificação do cumprimento dos requisitos formais e documentais das candidaturas classificadas em condição de seleção e/ou pré-certificação. 8.2 A habilitação documental ocorrerá somente após a conclusão da Etapa de Seleção, preservando a simplificação do procedimento e a separação de fases estabelecida pelo modelo federal. 9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Na Etapa de Seleção, consideram-se: a) SELECIONADAS: as candidaturas que obtiverem as maiores notas dentro das 6 (seis) premiações, observadas as cotas e a destinação mínima para culturas tradicionais e populares; b) SUPLENTES: as candidaturas que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, mas não se classificarem inicialmente dentro do número de premiações; c) PRÉ-CERTIFICADAS: as candidaturas ainda não certificadas anteriormente que, independentemente de premiação, obtenham a pontuação mínima e preencham os requisitos de pré-certificação previstos neste Edital. 9.2 A seleção será realizada por Comissão de Seleção paritária, composta em igual proporção por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, designada por ato da Secretaria Municipal de Cultura. A Comissão deverá contar com pessoas de reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a Comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares. 9.3 É vedada a participação na Comissão de pessoa que tenha interesse pessoal na premiação de candidatura; tenha participado ou colaborado com as atividades ou a inscrição de determinada candidatura; tenha participado da entidade ou coletivo inscrito nos últimos 2 (dois) anos; ou esteja litigando judicial ou administrativamente com participante do Edital ou respectivos cônjuges ou companheiros. 9.4 As vedações do item 9.3 estendem-se ao membro da Comissão cujo cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 9.5 A Comissão avaliará as candidaturas conforme os critérios e pontuações do Anexo 02, com registro das notas e justificativas na EloCulturas. 9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação. 9.7 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, sendo ao menos um representante da sociedade civil, e a nota final corresponderá à média das avaliações. 9.8 A pontuação máxima do Bloco 1 é de 100 (cem) pontos. Não serão adotadas bonificações locais no Bloco 2, razão pela qual a pontuação máxima total permanece em 100 (cem) pontos. 9.9 Os empates serão resolvidos na seguinte ordem: a) maior pontuação nos critérios do Anexo 02, observada a ordem em que aparecem no quadro; b) maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; c) sorteio, com registro formal do procedimento. 9.10 Será desclassificada a candidatura que: a) não apresentar os documentos e informações obrigatórios da inscrição de modo a inviabilizar a avaliação; b) apresentar conteúdo discriminatório ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito; c) não atingir 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção. 9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br. 9.12 Caberá recurso contra o resultado preliminar da Etapa de Seleção e pedido de espelho de notas, no período de 3 (três) dias úteis, pela Plataforma EloCulturas. 9.13 Recursos apresentados fora do prazo não serão avaliados. 9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br 10. ETAPA DE HABILITAÇÃO 10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória e inicia-se após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção. 10.2 As candidaturas selecionadas e/ou pré-certificadas deverão encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data seguinte da divulgação do resultado final da etapa de seleção, por meio da EloCulturas, os documentos aplicáveis: a) estatuto social atualizado, para entidade com CNPJ; b) ata de posse atualizada dos dirigentes, para entidade; c) relação nominal dos dirigentes conforme a ata; d) documento de identificação, CPF e comprovante de residência da pessoa representante do coletivo ou responsável legal pela entidade; e) para coletivo informal, cópias do RG e CPF dos membros maiores de 18 anos que indicaram a pessoa representante e assinaram a Declaração de Representação; f) certificado de Ponto ou Pontão de Cultura, para candidatura que se declarar previamente certificada, admitidos os meios comprobatórios oficiais previstos pelo modelo federal. 10.3 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura: No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:
I - órgãos e entidades públicas;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 17