Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 18

DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária

II - instituições com fins lucrativos;

III - fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;

IV - fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

V - entidades paraestatais integrantes do Sistema S (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).

10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o instrumento de reconhecimento e certificação simplificada a ser adotado para a PNCV. Não serão aceitos cadastros locais como substitutos da certificação federal.

10.5 A comprovação de endereço poderá ocorrer mediante contas relativas à residência ou sede e/ou declaração assinada pelo agente cultural, conforme o modelo federal. Poderá ser dispensada nas hipóteses previstas para povos e comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, população nômade ou itinerante e pessoas em situação de rua.

10.6 A Secretaria consultará a situação cadastral ativa do CNPJ das entidades, quando aplicável, e poderá solicitar documentação adicional estritamente necessária ao esclarecimento ou à comprovação de requisito já existente, vedada alteração material da candidatura.

10.7 Será permitida a substituição de representante de coletivo informal, desde que aprovada pela maioria de seus integrantes e formalizada por nova Declaração de Representação dentro do prazo de habilitação, ressalvadas as limitações do modelo federal.

10.8 Serão inabilitadas as candidaturas que entregarem documentos fora do prazo; deixarem de apresentar documentação obrigatória; ou se enquadrarem nas vedações deste Edital. 10.9 O resultado preliminar da Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br 10.10 Caberá recurso contra o resultado preliminar da Habilitação no prazo de 3 (três) dias úteis, considerando dias úteis, por meio da EloCulturas, dirigido à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer ou instância designada no ato administrativo correspondente. 10.11 O resultado final da Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br.

11. DISTRIBUIÇÃO, REMANEJAMENTO, SUPLÊNCIA E RESULTADO FINAL

11.1 Concluídas as etapas de análise, a classificação observará, cumulativamente: nota final; ampla concorrência; cotas; destinação mínima para culturas tradicionais e populares; critérios de desempate; e ordem de classificação.

11.2 Não havendo candidaturas aptas em número suficiente para determinada cota, as vagas serão remanejadas conforme a ordem estabelecida pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e pelo modelo federal, inicialmente entre as cotas e, depois, para ampla concorrência. 11.3 A destinação mínima para culturas tradicionais e populares será tratada conforme os itens 7.7 e 7.8 e não será considerada cota nem categoria separada. 11.4 Em caso de inabilitação, desistência ou impossibilidade de recebimento por candidatura selecionada, será convocada a próxima candidatura suplente apta, observando-se as cotas, a destinação mínima para culturas tradicionais e populares e a ordem de classificação.

11.5 Se o número total de candidaturas aptas for inferior ao número de premiações, serão premiadas apenas as candidaturas aptas. Eventual saldo financeiro permanecerá sujeito às regras da PNAB, ao PAR e às decisões administrativas posteriores juridicamente cabíveis, sem criação automática de nova categoria neste Edital. 12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, de modo que a seleção caracteriza expectativa de direito até a efetiva premiação. 12.2 Para evitar concentração de recursos públicos, a pessoa física representante, grupo, coletivo ou instituição cultural sem fins lucrativos premiada não poderá receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva no período de 12 (doze) meses, ainda que selecionada em editais distintos ou de entes federativos diferentes. O marco inicial do período será a data de publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, observada a exceção prevista no modelo federal quando, após selecionadas todas as candidaturas que não tenham sido premiadas no período, ainda houver vagas e candidaturas classificadas nessa condição. 12.3 Uma mesma entidade cultural não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural - TCC e receber Prêmio Cultura Viva em período inferior a 12 (doze) meses, salvo nas hipóteses de exceção previstas no modelo federal, inclusive quando, no ato da premiação, não houver parcelas a receber do TCC ativo e já tiver sido executada mais da metade do cronograma relacionado à última parcela, ou quando, após atendidas as candidaturas sem TCC no período, ainda houver vagas disponíveis. 12.4 Não se aplica a este Edital a regra municipal genérica de impedimento de contemplação simultânea entre ações gerais da PNAB e Cultura Viva. 12.5 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento ou descumprimento das exigências deste Edital, a premiação será destinada à próxima candidatura classificada, observadas quantidade, cotas, destinação mínima para culturas tradicionais e populares, ordem de pontuação, critérios de desempate, vigência e disponibilidade financeira. 12.6 A ordem de pagamento é independente da ordem de classificação do resultado final da seleção. 12.7 Os recursos serão repassados em parcela única, diretamente na conta bancária indicada pela candidatura, observadas as regras do Anexo 03 e do Termo de Premiação. 12.8 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado pelo Termo de Premiação Cultura Viva - Anexo 08, que servirá como recibo e comprovante do pagamento direto e não criará obrigações futuras ou prestação de contas adicionais. 12.9 Para coletivo informal, o pagamento será efetuado em conta corrente ou poupança de titularidade exclusiva da pessoa representante, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros, de convênio ou contas-benefício. Para entidade, o pagamento será realizado exclusivamente em conta corrente de titularidade da própria instituição, que não seja conta de convênio ou instrumento similar. 12.10 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabiliza por irregularidades praticadas pelas candidaturas acerca da destinação do prêmio, sem prejuízo das responsabilidades legais aplicáveis em caso de fraude ou falsidade. 13. PUBLICIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E COMUNICAÇÃO 13.1 O Edital, seus anexos, resultados, recursos e demais atos serão publicados no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br observadas as exigências de publicidade aplicáveis. 13.2 O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e transparência. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses, contado da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 14.2 Irregularidades relacionadas aos requisitos de participação constatadas a qualquer tempo poderão implicar inabilitação ou adoção das providências administrativas cabíveis, assegurados contraditório e ampla defesa quando aplicáveis.

14.3 Casos não previstos surgidos durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção, no âmbito de sua competência; os demais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, observadas as normas federais vigentes e, quando necessário, orientação jurídica ou do Ministério da Cultura.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 18