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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 19

DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária

14.4 Os prazos iniciam e terminam em dia útil quando expressos em dias úteis. Se o termo final recair em feriado, fim de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, ressalvados os períodos expressamente fixados em dias corridos, como o período de inscrições.

14.5 Os custos de participação são de responsabilidade da candidatura, sem cobrança de taxa de inscrição.

14.6 A candidatura é responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados.

14.7 As candidaturas e informações necessárias poderão integrar bases de dados do Município e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação, mapeamento, monitoramento e transparência, observada a LGPD.

14.8 Materiais culturais enviados poderão ser citados ou utilizados institucionalmente pelo Município e pelo Ministério da Cultura, com os devidos créditos e observadas as autorizações do Formulário de Inscrição e a legislação autoral.

14.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer seu arquivamento ou eliminação. 14.10 O ato de inscrição implica conhecimento e concordância integral com este Edital.

14.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por meio do endereço de e-mail: [email protected] e por meio do whatsapp: 55 992134977

15. ANEXOS

15.1 Integram este Edital:

Anexo 01 - Categorias e Cotas;

Anexo 02 - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção;

Anexo 03 - Formulário de Inscrição;

Anexo 04 - Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural; Anexo 05 - Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

Anexo 06 - Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

Anexo 07 - Formulário para Pedido de Recurso; e Anexo 08 - Termo de Premiação Cultura Viva.

Sant’Ana do Livramento/RS, 06 de outubro de 2026.

BRUNA WETTERNICK

Secretária de Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO 01 - CATEGORIAS, VAGAS E COTAS

1. CATEGORIA

CATEGORIA Nº DE VAGAS VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Pontos e Pontões de Cultura 6 R$ 10.000,00
R$ 60.000,00
2. COTAS
MECANISMO
MÍNIMO OBSERVAÇÃO
Pessoas negras (pretas oupardas) 2 vagas Cota obrigatória; concorrência concomitante com ampla concorrência.
Pessoas indígenas 1 vaga Cota obrigatória; concorrência concomitante com ampla concorrência.
Pessoas com deficiência 0 vaga mínima Em caso de não haver candidaturas contempladas nas cotas anteriores, as vagas remanescentes serão
reservadasparapessoas com deficiência.

3. CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES

Deverão ser premiadas, no mínimo, 2 (duas) candidaturas apresentadas por entidades ou coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025. Essa destinação mínima não constitui cota e poderá ser composta conjuntamente com as vagas destinadas às cotas.

Não serão adotadas bonificações locais ou reserva adicional para candidaturas já certificadas. A classificação observará as regras de concorrência concomitante, remanejamento e reserva estabelecidas no Edital e na legislação federal.

ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

ITEM CRITÉRIO FAIXA DE PONTUAÇÃO MÁX.
a) Promove a criação e a produção artística e cultural. Não
atende:
0
Atende
parcialmente:
5Atende
plenamente: 10

10
b) Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. Não atende: 0 Atende parcialmente: 3 Atende
plenamente: 5

5
d) Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. Não atende: 0 Atende parcialmente: 3 Atende
plenamente: 5

5
e) Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de
baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.

Não atende: 0 Atende parcialmente: 5 Atende
plenamente: 10

10
f) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. Não atende: 0 Atende parcialmente: 5 Atende
plenamente: 10

10
g) Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. Não atende: 0 Atende parcialmente: 3 Atende
plenamente: 5

5
h) Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. Não atende: 0 Atende parcialmente: 3 Atende
plenamente: 5

5
i) Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. Não atende: 0 Atende parcialmente: 3 Atende
plenamente: 5

5
j) Fomenta as economias solidária e criativa. Não atende: 0 Atende parcialmente: 3 Atende
plenamente: 5

5
k) Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. Não atende: 0 Atende parcialmente: 3 Atende
plenamente: 5

5
l) Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares. Não atende: 0 Atende parcialmente: 3 Atende
plenamente: 5

5
m) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. Não atende: 0 Atende parcialmente: 5 Atende
plenamente: 10

10
n) As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva, por meio de ações
nas áreas de formação,produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua.

Não atende: 0 Atende parcialmente: 5 Atende
plenamente: 10

10
o) A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços
departicipação e incidênciapolítica em áreas sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva.

Não atende: 0 Atende parcialmente: 5 Atende
plenamente: 10

10

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