DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária
| ETAPA | DATA/PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do Edital | 06/10/2026 |
| Inscrições | 07/10/2026 a 21/10/2026 |
| Publicação da lista de inscritos | 22/10/2026 |
| Avaliaçãopela Comissão de Seleção | 23/10/2026 a 03/11/2026 |
| Resultadopreliminar da Seleção | 04/11/2026 |
| Recursos da Seleção | 05/11/2026 a 09/11/2026 |
| Análise dos recursos da Seleção | 10/11/2026 a 11/11/2026 |
| Resultado final da Seleção | 12/11/2026 |
| Envio de documentos de Habilitação | 13/11/2026 a 17/11/2026 |
| Resultadopreliminar da Habilitação | 19/11/2026 |
| Recursos da Habilitação | 23/11/2026 a 25/11/2026 |
| Análise dos recursos da Habilitação | 26/11/2026 a 27/11/2026 |
| Resultado final da Habilitação e homologação | 30/11/2026 |
| Formalização do Termo de Bolsa | 01/12/2026 a 03/12/2026 |
| Pagamento | Após a habilitação |
O presente Edital observa o regime próprio de fomento à cultura instituído pela Lei nº 14.903/2024. Não se trata de contratação de serviços, não se aplicando a Lei nº 14.133/2021 como regime jurídico desta seleção. Também não será exigida nota fiscal do agente cultural como condição para recebimento dos recursos da bolsa.
1. OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção de 5 (cinco) propostas para concessão de bolsas culturais no valor individual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , destinadas a agentes culturais que desenvolvam atividades de pesquisa e criação artística, formação e residência, ou difusão e circulação cultural, nos termos deste Edital e de seus anexos.
1.2 A concessão das bolsas visa estimular a investigação e a experimentação artística, o aprimoramento técnico e cultural, a circulação e a difusão de bens, ações e conhecimentos culturais e o fortalecimento do ecossistema cultural de Sant’Ana do Livramento/RS.
1.3 As bolsas serão distribuídas nas seguintes categorias:
| CATEGORIA | OBJETO | VAGAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| A - Pesquisa e Criação | Investigação, experimentação, estudo e pesquisa artística; a criação deverá integrar método,processo ou resultado dapesquisa. |
1 |
R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
| B - Formação e Residência | Cursos, formações, estágios, intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural. |
2 |
R$ 20.000,00 | R$ 40.000,00 |
| C - Difusão e Circulação | Mostras, exposições, apresentações, circulação de obras, espetáculos e outras ações de difusão cultural. |
2 |
R$ 20.000,00 | R$ 40.000,00 |
| TOTAL | 5 | R$ 100.000,00 |
1.4 A bolsa cultural possui natureza jurídica de doação com encargo. O encargo corresponde à execução da proposta cultural selecionada, sendo vedada a exigência de demonstração financeira tradicional como forma de comprovação do cumprimento do objeto.
2. RECURSOS
2.1 O valor total deste Edital é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à concessão de 5 (cinco) bolsas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada. 2.2 Dotação/classificação orçamentária: Programa: 0251 - TE EXPRESSA SANT’ANA; Ação: 3937 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC.
2.3. Não haverá retenção de Imposto de Renda na Fonte – IRRF sobre as bolsas destinadas à pesquisa, formação e residência, quando caracterizadas como bolsas de estudo ou de pesquisa e atendidos os requisitos previstos no art. 26 da Lei nº 9.250/1995 e na legislação tributária aplicável.
2.4. As bolsas concedidas a pessoas físicas na Categoria C – Difusão e Circulação estarão sujeitas à incidência e à retenção do Imposto de Renda na Fonte – IRRF, conforme a legislação tributária vigente. Nesses casos, o valor efetivamente pago ao beneficiário corresponderá ao valor líquido da bolsa, após a realização da retenção tributária cabível.
2.5. Quando a bolsa for concedida a pessoa jurídica, não será efetuada retenção de Imposto de Renda na Fonte pelo Município sobre o valor da transferência. Eventual incidência tributária decorrente do recebimento dos recursos ou da atividade desenvolvida será de responsabilidade do agente cultural, de acordo com seu regime tributário e com a legislação aplicável.
2.6 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o Edital poderá ser suplementado com recursos disponíveis e juridicamente compatíveis, permitindo a ampliação do número de bolsas mediante ato público, preservadas as regras de seleção, cotas e distribuição aplicáveis.
3. QUEM PODE PARTICIPAR
3.1 Poderá se inscrever neste Edital o agente cultural que possua residência, domicílio ou sede em Sant’Ana do Livramento/RS há, no mínimo, 1
(um) ano e comprove atuação cultural no Município pelo mesmo período.
3.2 O agente cultural poderá ser:
I - pessoa física ou Microempreendedor Individual - MEI;
II - pessoa jurídica com fins lucrativos;
III - pessoa jurídica sem fins lucrativos; ou
IV - coletivo ou grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 Na hipótese de coletivo ou grupo sem CNPJ, será indicada pessoa física como responsável legal pela inscrição, pela assinatura do Termo de Bolsa Cultural e pela representação do coletivo, mediante Declaração de Representação assinada pelos demais integrantes, conforme Anexo X.
3.4 Para pessoa jurídica, o requisito territorial refere-se à sede e à atuação cultural da entidade no Município. Para coletivo sem CNPJ, refere-se à atuação cultural do coletivo e à residência de sua pessoa representante em Sant’Ana do Livramento/RS, em ambos os casos por, no mínimo, 1 (um) ano.
3.5 Cada proponente poderá apresentar apenas 1 (uma) proposta e poderá ser contemplado com, no máximo, 1 (uma) bolsa cultural neste Edital. 3.6 Cada proponente poderá ser contemplado com, no máximo, 1 (uma) proposta nos editais de chamamentos públicos: Edital nº 03 - CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS
Edital nº 04 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS
Edital nº 05 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS - MEU PRIMEIRO PROJETO
Edital nº 06 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS EM TERRITÓRIOS CRIATIVOS.
3.7 Em caso de múltiplas contemplações em diferentes editais pelo mesmo proponente, será selecionada a proposta que estiver melhor classificada dentro de sua categoria.
3.8 Agente cultural é a pessoa ou o grupo de pessoas responsável por criar, produzir, pesquisar, formar, difundir ou promover manifestações culturais, incluindo artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, pesquisadores, educadores, gestores de espaços culturais e outros agentes da cultura.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 26