DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária
4. VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS
4.1. Não poderá se inscrever neste Edital o agente cultural que:
I - integre a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SMCEL, na condição de servidor efetivo, empregado público, ocupante de cargo em comissão, função de confiança, estagiário, contratado temporário ou colaborador que mantenha vínculo funcional direto com a Secretaria; II - tenha participado diretamente da elaboração deste Edital, da análise das inscrições ou propostas, do julgamento de recursos ou de qualquer etapa decisória do processo seletivo;
III - seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor da SMCE que tenha atuado diretamente na elaboração do Edital, na análise das propostas ou no julgamento dos recursos; ou IV - seja Chefe do Poder Executivo, Secretário de Estado ou de Município, membro do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas.
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer, desde que não se enquadre nas hipóteses do item 4.1.
4.3 A participação em consultas, audiências públicas ou demais espaços de participação social relacionados à PNAB não caracteriza participação direta na elaboração do Edital e, por si só, não impede a inscrição.
5. AÇÕES AFIRMATIVAS E COTAS
5.1 Nos termos da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, ficam garantidas cotas para pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas com deficiência. Considerando o quantitativo reduzido de vagas e a impossibilidade fática de aplicar todas as reservas em todas as categorias, os percentuais mínimos são aplicados ao total de vagas do Edital, com a regra de arredondamento prevista na norma federal.
5.2 A distribuição inicial das vagas reservadas consta do Anexo I e assegura, no conjunto das 5 (cinco) bolsas, 1 (uma) vaga reservada a pessoas negras e 1 (uma) vaga reservada a pessoas indígenas.
5.3 As pessoas optantes por cotas concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência. A candidatura cotista que alcançar classificação suficiente para ser contemplada em ampla concorrência não ocupará a vaga reservada, que será destinada à próxima candidatura apta da respectiva cota. 5.4 Para concorrer às cotas, a pessoa física ou MEI deverá apresentar a autodeclaração correspondente, conforme Anexos VII e VIII. A autodeclaração poderá ser apresentada por escrito ou em formato acessível equivalente.
5.5 Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, as cotas também se aplicam às pessoas jurídicas e aos grupos ou coletivos sem CNPJ. Para este Edital, será considerada apta à cota a candidatura que possua pessoa negra, indígena ou com deficiência em posição de liderança no projeto cultural, tais como coordenação geral, direção artística, coordenação de pesquisa ou função equivalente de decisão, devendo essa pessoa apresentar a respectiva autodeclaração.
5.6 Não será adotado procedimento complementar local de heteroidentificação ou avaliação biopsicossocial. As autodeclarações terão presunção relativa de veracidade, sem prejuízo de apuração de eventual falsidade ou fraude, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.7 Em caso de desistência de candidatura aprovada em cota, a vaga será ocupada pela próxima candidatura apta da mesma cota, observada a ordem de classificação.
5.8 Na inexistência de candidaturas aptas em número suficiente para uma modalidade de cota, a reserva será destinada inicialmente às demais modalidades de cotas, observada a classificação; inexistindo cotistas aptos, a vaga será destinada à ampla concorrência.
5.9 A vinculação inicial de determinada reserva a uma categoria poderá ser ajustada entre as categorias, por permuta com vaga de ampla concorrência, quando necessário ao cumprimento da política de cotas e desde que preservado, sempre que materialmente possível, o quantitativo total de vagas de cada categoria previsto no Anexo I.
6. INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas de 07/10/2026 a 21/10/2026 , exclusivamente pela Plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br
6.2 Na Etapa de Inscrição não serão exigidos documentos próprios da Etapa de Habilitação, especialmente certidões de regularidade fiscal e trabalhista, que serão apresentados somente pelos agentes culturais selecionados.
6.3 O agente cultural deverá encaminhar pela plataforma:
a) Formulário de Inscrição - Anexo II, preenchido eletronicamente;
b) Proposta de Bolsa Cultural - Anexo III, Preenchida eletronicamente;
c) Currículo e/ou portfólio do proponente acompanhado de comprovações;
d) documentos específicos relacionados à categoria, quando necessários para demonstrar vínculo com curso, instituição, residência, evento, local anfitrião ou atividade similar; e) autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, quando a candidatura concorrer às cotas ou solicitar pontuação adicional correspondente; f) Declaração de Representação do Grupo/Coletivo sem CNPJ - Anexo X, quando aplicável; g) Quando a execução depender de curso, instituição, evento, residência, entidade anfitriã ou vínculo similar previamente definido, deverão ser apresentados documentos que comprovem a relação informada, tais como carta de aceite, comprovante de matrícula, ementa, convite, programação ou declaração de acolhimento. e
h) outros documentos que o agente cultural julgar necessários para auxiliar na avaliação do mérito cultural, inclusive currículo e portfólio.
6.4 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos, pela legibilidade dos arquivos e pela veracidade das informações apresentadas. 6.5 As respostas e documentos poderão ser apresentados em formatos acessíveis admitidos pela plataforma, incluindo recursos de oralidade, áudio, vídeo ou Libras, quando tecnicamente disponíveis, preservado o conteúdo das perguntas e critérios do Edital.
6.6 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabiliza por falhas individuais de conexão, equipamentos ou serviços de terceiros. Em caso de indisponibilidade generalizada da EloCulturas reconhecida pelo Município e capaz de comprometer o envio de inscrições, poderá ser publicado ato de prorrogação ou reabertura pelo tempo necessário, preservada a igualdade de acesso.
6.7 A inscrição implica conhecimento e concordância com as regras deste Edital e com as normas da PNAB aplicáveis.
7. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas sucessivas: a) Inscrição: apresentação da candidatura e da proposta cultural;
b) Seleção: análise comparativa do mérito cultural e classificação das propostas;
c) Habilitação: apresentação e análise dos documentos de habilitação apenas pelos agentes culturais selecionados; e
d) Assinatura do Termo de Bolsa Cultural: formalização do instrumento pelos agentes culturais habilitados.
7.2 A Etapa de Habilitação não será realizada conjuntamente com a Etapa de Seleção.
8. ETAPA DE SELEÇÃO
8.1 As propostas serão avaliadas por Comissão de Seleção formada por pareceristas externos credenciados e designados por ato específico da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Cada proposta será analisada por, no mínimo, 2 (dois) avaliadores, e todas as atividades serão registradas nos autos do processo.
8.2 Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de avaliar candidatura quando:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 27