DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tiverem participado como colaboradores na elaboração da proposta;
III - no caso de pessoa jurídica, tiverem composto seu quadro societário, ou tiverem sido membros do grupo ou coletivo nos últimos 1 (um) ano, inclusive quando essas situações ocorrerem com cônjuge, companheiro ou parente e afim até o terceiro grau; ou
IV - forem parte em ação judicial ou administrativa contra o agente cultural ou seu cônjuge ou companheiro.
8.3 A análise de mérito cultural consiste na identificação dos aspectos relevantes da proposta em seu contexto e em comparação com as demais candidaturas da mesma categoria, mediante notas fundamentadas aos critérios do Anexo IV.
8.4 A avaliação observará 5 (cinco) critérios obrigatórios, cada um com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, totalizando 50 (cinquenta) pontos de mérito. A escala de avaliação será: 10 pontos para grau pleno de atendimento; 6 pontos para grau satisfatório; 2 pontos para grau insatisfatório; e 0 ponto para não atendimento.
8.5 A nota de mérito da candidatura será a média aritmética das pontuações totais atribuídas pelos avaliadores aos critérios A a E. 8.6 Pontuação extra
8.6.1 Após o cálculo da média, serão acrescidas, uma única vez, as pontuações extras objetivamente solicitadas no ato da inscrição e comprovadas, conforme Anexo IV.
8.6.2 Serão considerados aptos os projetos que obtenham, antes das bonificações, nota média de mérito igual ou superior a 30 (trinta) pontos e que não recebam nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios A, B, C, D ou E.
8.6.3 As bonificações são cumulativas e não constituem critérios obrigatórios. Cada bonificação valerá 2 (dois) pontos, até o máximo de 8 (oito) pontos, resultando em pontuação final máxima de 58 (cinquenta e oito) pontos.
| PONTO EXTRA | PONTUAÇÃO |
|---|---|
| Agente cultural dogênero feminino | 2 |
| Agente cultural negro ou indígena | 2 |
| Agente cultural com deficiência | 2 |
| Agente cultural residente regiãoperiférica ou área rural abrangidapelo Anexo XI |
2 |
| PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA | 8 |
8.8 As bonificações F a I serão aplicadas às candidaturas de pessoas físicas e MEI, conforme o modelo do Ministério da Cultura. A pontuação extra não substitui nem altera os requisitos das cotas.
8.9 Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) maior nota no critério A - Qualidade do Projeto;
b) maior nota no critério B - Relevância para Sant’Ana do Livramento;
c) maior nota no critério C - Aspectos de Integração Comunitária;
d) maior nota no critério D - Trajetória Artística e Cultural;
e) maior nota no critério E - Promoção da Diversidade e Acessibilidade; e
f) persistindo o empate, sorteio com registro formal do procedimento.
8.10 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas por meio do endereço: santanadolivramento.eloculturas.com.br 8.11 Caberá recurso contra o resultado preliminar da Etapa de Seleção no prazo de 3 (três) dias úteis, por meio da EloCulturas, utilizando-se o formulário do Anexo IX, dirigido à Comissão de Seleção.
8.12 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento, o resultado final da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas.
9. REMANEJAMENTO DE VAGAS
9.1 Caso alguma categoria não possua candidaturas aptas em número suficiente para preencher todas as suas vagas, a vaga remanescente será destinada à categoria com maior número de inscrições válidas ainda não contempladas, observada a ordem de classificação e preservadas as cotas. 9.2 Em caso de empate no número de inscrições entre as categorias aptas ao remanejamento, terá preferência a categoria que possua a candidatura remanescente de maior pontuação final.
9.3 O remanejamento entre categorias não afastará a aplicação das regras de cotas previstas no item 5. Quando necessário, a distribuição das reservas poderá ser ajustada para assegurar os percentuais mínimos e a concorrência concomitante.
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1 Os agentes culturais selecionados deverão encaminhar, pela Plataforma EloCulturas por meio do endereço: santanadolivramento.eloculturas.com.br, no prazo de 3 (três) dias úteis, os documentos de habilitação correspondentes à sua natureza jurídica. 10.2 Pessoa física I - documento pessoal que contenha RG e CPF, como Carteira de Identidade, CNH ou documento equivalente; II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos tributários estaduais e municipais;
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; e
V - comprovante de residência, por meio de contas relativas à residência ou declaração assinada pelo agente cultural.
10.3 Pessoa jurídica
I - comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
II - ato constitutivo, contrato social, estatuto ou documento equivalente, conforme a natureza jurídica;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, para pessoa jurídica com fins lucrativos; IV - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
VI - certificado de regularidade do FGTS - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; e VIII - documento pessoal que contenha RG e CPF do representante legal.
10.4 Grupo ou coletivo sem CNPJ
I - documento pessoal do representante que contenha RG e CPF;
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, em nome do representante; III - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, em nome do representante;
- IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, em nome do representante;
V - comprovante de residência do representante, por contas relativas à residência ou declaração assinada; e
VI - Declaração de Representação do Grupo/Coletivo sem CNPJ, conforme Anexo X.
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