DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária
10.5 A comprovação documental de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, pertencentes a população nômade ou itinerante, ou que se encontrem em situação de rua, nos termos do modelo federal. A dispensa documental não afasta o requisito territorial do item 3, que poderá ser demonstrado por declaração ou outros meios idôneos. 10.6 O requisito de residência ou sede e atuação cultural em Sant’Ana do Livramento/RS há, no mínimo, 1 (um) ano será verificado por documentos idôneos e pelas informações e comprovações da trajetória apresentadas na candidatura. Poderão ser aceitos comprovantes de endereço, documentos cadastrais, certificados, contratos, registros, matérias, publicações, materiais de divulgação, declarações ou outros documentos com referência temporal suficiente. 10.7 As certidões positivas com efeito de negativas serão aceitas como certidões negativas, desde que não haja referência expressa à impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a Administração Pública. 10.8 Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União, não será possível o recebimento dos recursos deste Edital. 10.9 Na hipótese de inabilitação de contemplado, será convocado o próximo agente cultural apto, observada a ordem de classificação, as cotas e as regras de remanejamento e a categoria para a qual foi selecionada. 10.10 O resultado preliminar da Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas por meio do endereço: santanadolivramento.eloculturas.com.br 10.11 Caberá recurso contra o resultado preliminar da Habilitação no no prazo de 3 (três) dias úteis, pela EloCulturas, utilizando-se o formulário do Anexo IX, dirigido à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. 10.12 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. O resultado final da Habilitação e a homologação serão publicados no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas. Após essa etapa, não caberá novo recurso administrativo no âmbito deste Edital. 11. ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 11.1 Finalizada a Etapa de Habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Bolsa Cultural, conforme Anexo V, preferencialmente por meio eletrônico na Plataforma EloCulturas ou por outro meio formal indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. 11.2 O Termo de Bolsa Cultural é o instrumento que formaliza a concessão da bolsa e contém as obrigações do Município e do agente cultural e em conjunto com o edital e a proposta aprovada servirão de base para prestação de contas. 11.3 Após a assinatura do Termo, o agente cultural receberá os recursos em parcela única, em conta bancária de sua titularidade ou, no caso de coletivo sem CNPJ, em conta de titularidade de sua pessoa representante, observadas as retenções tributárias aplicáveis. 11.4 A assinatura do Termo e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito até a efetiva transferência. 12. EXECUÇÃO, ENCARGO E RELATÓRIO DO BOLSISTA 12.1 A execução da proposta terá início na data de assinatura do Termo de Bolsa Cultural e deverá ser concluída no prazo máximo de 12 (doze) meses. O prazo de execução não será prorrogado. 12.2 O encargo da bolsa corresponde ao próprio objeto da proposta cultural selecionada, conforme descrito no Anexo I e detalhado no Anexo III. 12.3 O cumprimento do encargo será demonstrado mediante Relatório do Bolsista, conforme Anexo VI, a ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução. 12.4 O Relatório do Bolsista deverá demonstrar a execução do projeto e poderá conter diploma, certificado, cópia de pesquisa, relatório fotográfico, matérias jornalísticas, vídeos, listas de presença, comprovantes de viagem, links, registros de produtos ou quaisquer outros documentos adequados à natureza da atividade fomentada. 12.5 Não será exigida prestação de contas no formato de demonstração financeira tradicional, nem apresentação de notas fiscais como condição de comprovação do cumprimento do encargo. 12.6 Quando a execução resultar na materialização de produto cultural, o agente cultural deverá executar as estratégias de democratização do acesso informadas na proposta, inclusive medidas de acessibilidade quando aplicáveis. 12.7 O não cumprimento do encargo poderá resultar em multa e suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, observado o contraditório, a ampla defesa e a possibilidade de conversão em plano de ações compensatórias, nos termos do Termo de Bolsa Cultural. 12.8 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução afasta a aplicação de sanção quando regularmente comprovada, sem prejuízo da análise administrativa das providências cabíveis. 13. DIVULGAÇÃO, PUBLICIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS 13.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos apoiados com recursos deste Edital deverão exibir as marcas do Governo Federal e da Política Nacional Aldir Blanc e do Município de Santana do Livramento,, de acordo com as orientações técnicas do Ministério da Cultura e observadas as vedações da legislação eleitoral. 13.2 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderá conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 13.3 Os produtos e materiais de divulgação serão disponibilizados, quando aplicável, em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e deverão informar os recursos de acessibilidade adotados. 13.4 O Edital, seus anexos, resultados, recursos e demais atos serão publicados no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br 13.5 O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, inclusive quanto à coleta dos dados necessários ao monitoramento e à avaliação da PNAB pelo Ministério da Cultura. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Serão desclassificadas as propostas ou documentos associados que manifestem formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual ou outras formas de discriminação, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14.2 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo poderão implicar desclassificação, inabilitação, rescisão do Termo ou adoção das providências administrativas cabíveis, conforme a fase do procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando aplicáveis. 14.3 O acompanhamento das publicações e o cumprimento dos prazos são de responsabilidade dos agentes culturais. 14.4 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por meio do endereço de e-mail: [email protected] por meio do whatsapp: 55 992134977 14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, observadas as normas federais vigentes e, quando necessário, orientação jurídica. 15. ANEXOS 115.1 Integram este Edital: a) Anexo I - Categorias, Vagas, Valores e Cotas; b) Anexo II - Formulário de Inscrição;
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