DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária
Descreva o produto cultural, artístico, técnico ou de pesquisa.
4.3 Estratégias de democratização do acesso ao produto:
Informe como o produto será disponibilizado ao público, inclusive gratuitamente ou em formato acessível quando aplicável.
4.4 Perfil do público a ser atingido:
Para propostas com público. Caso não se aplique, escreva “não se aplica”.
4.5 Medidas de acessibilidade empregadas:
Informe medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, atitudinal ou outras adequadas à proposta. Caso não se aplique, justifique.
5. OUTRAS FONTES E TRAJETÓRIA
5.1 O projeto possui recursos financeiros de outras fontes?
( ) Não
( ) Sim - indicar quais
5.2 Mini currículo/portfólio:
Resuma a trajetória cultural do agente e as experiências relacionadas à proposta.
6. DOCUMENTOS
6.1 Quando a execução depender de curso, instituição, evento, residência, entidade anfitriã ou vínculo similar previamente definido, deverão ser apresentados documentos que comprovem a relação informada, tais como carta de aceite, comprovante de matrícula, ementa, convite, programação ou declaração de acolhimento.
6.2 O agente cultural deverá apresentar, como documentos complementares, currículo/portfólio completo, cartas, materiais gráficos ou audiovisuais e outros documentos pertinentes à avaliação.
ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
- A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios obrigatórios, conforme a seguinte escala:
a) grau pleno de atendimento do critério - 9 a 10 pontos;
b) grau satisfatório de atendimento do critério - 6 a 8 pontos;
c) grau insatisfatório de atendimento do critério - 2 a 5 pontos;
d) não atendimento do critério - 0 ponto.
| CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | MÁXIMO |
|---|---|---|
| A - Qualidade do Projeto | Coerência entre objeto, objetivos, justificativa, metodologia e resultados esperados; clareza e consistência global da proposta. |
10 |
| B - Relevância para Sant’Ana do Livramento | Contribuição para o enriquecimento, valorização, conhecimento, formação, difusão ou circulação da cultura vinculada ao Município. |
10 |
| C - Integração Comunitária | Impacto social, integração comunitária e capacidade de alcançar ou incluir pessoas, territórios e grupos historicamente vulnerabilizados,quando aplicável. |
10 |
| D - Trajetória Artística e Cultural | Compatibilidade e consistência da trajetória do agente cultural em relação à proposta, com base no currículo, portfólio e comprovações enviadas. |
10 |
| E - Promoção da Diversidade e Acessibilidade | Estratégias depromoção da diversidade e adoção de medidas de acessibilidade adequadas à natureza doprojeto. | 10 |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA DE MÉRITO | 50 |
2. PONTUAÇÃO EXTRA
2.1 Além da pontuação de mérito, candidaturas de pessoas físicas e MEI poderão receber pontuação extra cumulativa, conforme quadro abaixo:
| CÓDIGO | PONTO EXTRA | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|
| F | Agente cultural dogênero feminino | 2 |
| G | Agente cultural negro ou indígena | 2 |
| H | Agente cultural com deficiência | 2 |
| I | Agente cultural residente na zona rural de Sant’Ana do Livramento/RS |
2 |
| PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA | 8 |
2.2 A pontuação extra máxima é de 8 (oito) pontos. A pontuação final máxima é de 58 (cinquenta e oito) pontos.
3. CÁLCULO, ELIMINAÇÃO E DESEMPATE
3.1 Cada proposta será analisada por, no mínimo, 2 (dois) avaliadores. A nota de mérito corresponderá à média aritmética das notas totais atribuídas aos critérios A a E. A pontuação extra validada será acrescida uma única vez ao resultado dessa média.
3.2 Será desclassificada a candidatura que obtiver nota 0 (zero) em qualquer critério obrigatório ou nota média de mérito inferior a 30 (vinte) pontos, antes das bonificações.
3.3 Em caso de empate na pontuação final, serão consideradas, nesta ordem, as maiores notas nos critérios A, B, C, D e E. Persistindo o empate, será realizado sorteio com registro formal.
3.4 A falsidade de informações acarretará desclassificação, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou criminais cabíveis.
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL
TERMO DE BOLSA CULTURAL Nº ______/2026
Termo de Bolsa Cultural decorrente do Edital de Chamamento Público nº 03/2026, nos termos da Lei nº 14.399/2022, da Lei nº 14.903/2024, do Decreto nº 11.453/2023 e do Decreto nº 11.740/2023.
1. PARTES
1.1 O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO/RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Bruna Postiglione Wetternick Bittencourt, e o AGENTE CULTURAL ___, CPF/CNPJ nº ____, neste ato representado por __, CPF nº ___, quando aplicável, com endereço em _____, resolvem firmar o presente Termo de Bolsa Cultural.
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo é instrumento da modalidade de concessão de bolsa cultural celebrado com agente cultural selecionado no Edital nº 03/2026, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e do regime próprio de fomento cultural.
3. OBJETO
3.1 O presente Termo tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto ___, selecionado na categoria _____, constituindo sua execução o encargo assumido pelo AGENTE CULTURAL.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos financeiros para execução do presente Termo totalizam R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observadas as retenções tributárias aplicáveis conforme a natureza da bolsa e do beneficiário.
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