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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 35

DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária

Descreva o produto cultural, artístico, técnico ou de pesquisa.

4.3 Estratégias de democratização do acesso ao produto:

Informe como o produto será disponibilizado ao público, inclusive gratuitamente ou em formato acessível quando aplicável.

4.4 Perfil do público a ser atingido:

Para propostas com público. Caso não se aplique, escreva “não se aplica”.

4.5 Medidas de acessibilidade empregadas:

Informe medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, atitudinal ou outras adequadas à proposta. Caso não se aplique, justifique.

5. OUTRAS FONTES E TRAJETÓRIA

5.1 O projeto possui recursos financeiros de outras fontes?

( ) Não

( ) Sim - indicar quais

5.2 Mini currículo/portfólio:

Resuma a trajetória cultural do agente e as experiências relacionadas à proposta.

6. DOCUMENTOS

6.1 Quando a execução depender de curso, instituição, evento, residência, entidade anfitriã ou vínculo similar previamente definido, deverão ser apresentados documentos que comprovem a relação informada, tais como carta de aceite, comprovante de matrícula, ementa, convite, programação ou declaração de acolhimento.

6.2 O agente cultural deverá apresentar, como documentos complementares, currículo/portfólio completo, cartas, materiais gráficos ou audiovisuais e outros documentos pertinentes à avaliação.

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

  1. A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios obrigatórios, conforme a seguinte escala:

a) grau pleno de atendimento do critério - 9 a 10 pontos;

b) grau satisfatório de atendimento do critério - 6 a 8 pontos;

c) grau insatisfatório de atendimento do critério - 2 a 5 pontos;

d) não atendimento do critério - 0 ponto.

CRITÉRIO DESCRIÇÃO MÁXIMO
A - Qualidade do Projeto Coerência entre objeto, objetivos, justificativa, metodologia e resultados esperados; clareza e consistência global da
proposta.

10
B - Relevância para Sant’Ana do Livramento Contribuição para o enriquecimento, valorização, conhecimento, formação, difusão ou circulação da cultura
vinculada ao Município.

10
C - Integração Comunitária Impacto social, integração comunitária e capacidade de alcançar ou incluir pessoas, territórios e grupos
historicamente vulnerabilizados,quando aplicável.

10
D - Trajetória Artística e Cultural Compatibilidade e consistência da trajetória do agente cultural em relação à proposta, com base no currículo,
portfólio e comprovações enviadas.

10
E - Promoção da Diversidade e Acessibilidade Estratégias depromoção da diversidade e adoção de medidas de acessibilidade adequadas à natureza doprojeto. 10
PONTUAÇÃO MÁXIMA DE MÉRITO 50

2. PONTUAÇÃO EXTRA

2.1 Além da pontuação de mérito, candidaturas de pessoas físicas e MEI poderão receber pontuação extra cumulativa, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO PONTO EXTRA PONTUAÇÃO
F Agente cultural dogênero feminino 2
G Agente cultural negro ou indígena 2
H Agente cultural com deficiência 2
I Agente cultural residente na zona rural de Sant’Ana do Livramento/RS
2
PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA 8

2.2 A pontuação extra máxima é de 8 (oito) pontos. A pontuação final máxima é de 58 (cinquenta e oito) pontos.

3. CÁLCULO, ELIMINAÇÃO E DESEMPATE

3.1 Cada proposta será analisada por, no mínimo, 2 (dois) avaliadores. A nota de mérito corresponderá à média aritmética das notas totais atribuídas aos critérios A a E. A pontuação extra validada será acrescida uma única vez ao resultado dessa média.

3.2 Será desclassificada a candidatura que obtiver nota 0 (zero) em qualquer critério obrigatório ou nota média de mérito inferior a 30 (vinte) pontos, antes das bonificações.

3.3 Em caso de empate na pontuação final, serão consideradas, nesta ordem, as maiores notas nos critérios A, B, C, D e E. Persistindo o empate, será realizado sorteio com registro formal.

3.4 A falsidade de informações acarretará desclassificação, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou criminais cabíveis.

ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL

TERMO DE BOLSA CULTURAL Nº ______/2026

Termo de Bolsa Cultural decorrente do Edital de Chamamento Público nº 03/2026, nos termos da Lei nº 14.399/2022, da Lei nº 14.903/2024, do Decreto nº 11.453/2023 e do Decreto nº 11.740/2023.

1. PARTES

1.1 O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO/RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Bruna Postiglione Wetternick Bittencourt, e o AGENTE CULTURAL ___, CPF/CNPJ nº ____, neste ato representado por __, CPF nº ___, quando aplicável, com endereço em _____, resolvem firmar o presente Termo de Bolsa Cultural.

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo é instrumento da modalidade de concessão de bolsa cultural celebrado com agente cultural selecionado no Edital nº 03/2026, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e do regime próprio de fomento cultural.

3. OBJETO

3.1 O presente Termo tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto ___, selecionado na categoria _____, constituindo sua execução o encargo assumido pelo AGENTE CULTURAL.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Os recursos financeiros para execução do presente Termo totalizam R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observadas as retenções tributárias aplicáveis conforme a natureza da bolsa e do beneficiário.

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