DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária
4.2 Os recursos serão transferidos em parcela única para conta de titularidade do AGENTE CULTURAL ou, no caso de coletivo sem CNPJ, de sua pessoa representante: Banco _; Agência _; Conta ____.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
I - transferir os recursos ao AGENTE CULTURAL, observada a disponibilidade orçamentária e financeira;
II - orientar o AGENTE CULTURAL sobre a apresentação do Relatório do Bolsista; e
III - analisar e emitir parecer sobre o Relatório do Bolsista.
6.2 São obrigações do AGENTE CULTURAL:
I - executar o projeto objeto da bolsa, que constitui o encargo;
II - apresentar o Relatório do Bolsista no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução;
III - cumprir as estratégias de democratização e as medidas de acessibilidade declaradas, quando aplicáveis; e
IV - atender às solicitações regulares da Secretaria no prazo indicado na notificação, que poderá ser encaminhada pela EloCulturas, por e-mail, telefone, mensagem eletrônica ou outro meio idôneo informado pelo agente cultural.
7. ALTERAÇÃO
7.1 Este Termo poderá ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação fundamentada do interessado ou por iniciativa da Secretaria, desde que
não haja alteração do objeto e não seja prorrogado o prazo máximo de execução previsto na cláusula 10.
7.2 Ajustes de cronograma que não alterem a vigência nem o objeto poderão ser formalizados por apostilamento, observadas as normas aplicáveis.
8. EXTINÇÃO DO TERMO DE BOLSA CULTURAL
8.1 O presente Termo poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral, mediante prévia notificação por escrito, nas hipóteses de descumprimento injustificado de cláusula; irregularidade ou inexecução injustificada do objeto; violação da legislação aplicável; falhas reiteradas; má administração de recursos públicos; falsidade ou fraude; não atendimento às determinações de fiscalização; ou outras hipóteses previstas em lei.
8.2 A denúncia somente produzirá efeitos 60 (sessenta) dias após o recebimento da notificação, ficando as partes responsáveis pelas obrigações relativas ao período em que participaram do Termo.
8.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 10 (dez) dias para defesa a partir da abertura de vista do processo.
8.4 Na hipótese de irregularidade que cause dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial quando os valores relacionados à irregularidade não forem devolvidos no prazo fixado pela Administração Pública, conforme a legislação aplicável.
8.5 Situações de extinção não previstas poderão ser tratadas entre as partes, observada a legislação, inclusive mediante Termo de Distrato quando cabível.
9. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO
9.1 O não cumprimento do encargo poderá resultar em:
I - pagamento de multa;
II - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
9.2 O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.
9.3 A decisão sobre o descumprimento será precedida de prazo de 10 (dez) dias para defesa do AGENTE CULTURAL.
9.4 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução afasta a aplicação de sanção quando regularmente comprovada. 10. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
10.1 A execução terá início na data de assinatura deste Termo e duração máxima de 12 (doze) meses, não admitida prorrogação do prazo de execução.
10.2 A obrigação de apresentar o Relatório do Bolsista no prazo de 30 (trinta) dias após o término do período de execução subsiste ao encerramento do prazo previsto no item 10.1.
11. PUBLICAÇÃO
11.1 O extrato do Termo de Bolsa Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 12. FORO
12.1 Fica eleito o Foro de Sant’Ana do Livramento/RS para dirimir dúvidas relativas ao cumprimento deste Termo, sem prejuízo das competências legalmente estabelecidas.
Sant’Ana do Livramento/RS, _ de ___ de 2026.
BRUNA POSTIGLIONE WETTERNICK BITTENCOURT
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
___ Agente Cultural Nome/Razão Social E Assinatura
ANEXO VI - MODELO DE RELATÓRIO DO BOLSISTA
1. NOME DO AGENTE CULTURAL QUE RECEBEU A BOLSA:
2. CATEGORIA:
3. NOME DO PROJETO:
4. TERMO DE BOLSA CULTURAL Nº:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 36