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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 56

DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária

2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas, correspondentes a 20% (vinte por cento) das 10 (dez) vagas do Edital, para proponentes vinculados aos territórios prioritários previstos neste Anexo e solicitar o benefício na inscrição.

2.2 O vínculo territorial será aferido as propostas que realizem ações, atividades ou entregas culturais nos territórios prioritários previstos neste Anexo.

2.3 A proposta deverá identificar o território e indicar as atividades que nele serão efetivamente realizadas

3. PONTUAÇÃO EXTRA TERRITORIAL

3.1 Será atribuída pontuação extra de 2 (dois) pontos à candidatura que solicitar o benefício na inscrição e comprovar residência em uma das áreas previstas no item 1 deste Anexo.

3.2 Para fins de aplicação às diferentes naturezas de proponente, será considerado o endereço residencial da pessoa física proponente; do titular do MEI; do representante legal indicado na inscrição, no caso de pessoa jurídica; ou da pessoa representante do coletivo sem CNPJ.

3.3 A comprovação deverá ser apresentada na inscrição por meio de comprovante de residência em nome da pessoa considerada para a pontuação ou, quando necessário, por declaração de residência assinada acompanhada de comprovante do endereço declarado.

3.4 A pontuação extra decorre exclusivamente da residência em área periférica e não será concedida pela mera execução do projeto, atuação cultural, parceria, utilização de espaço ou realização de atividades no território.

3.5 A residência considerada para a pontuação extra não precisa coincidir com a localidade indicada como potencial Território Criativo.

3.6 A pontuação será acrescida uma única vez à nota de mérito e não constitui reserva de vaga..

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 A reserva territorial e a pontuação extra são mecanismos distintos e poderão ser cumulados quando a candidatura atender aos requisitos de ambos.

4.2 O enquadramento territorial não dispensa o atendimento aos demais requisitos, critérios de seleção e pontuação mínima estabelecidos no Edital.

4.3 Em caso de dúvida sobre o enquadramento de endereço ou localidade, será considerada a delimitação territorial oficial adotada pelo Município.

ANEXO XII - MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA E COMPROMISSO

Eu, ____, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº __, na qualidade de ___, declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento do projeto ____, apresentado por ___, CPF/CNPJ

nº ___, no âmbito do Edital nº ____/2026 do Município de Sant’Ana do Livramento/RS, e manifesto minha anuência quanto à participação, autorização, parceria ou compromisso abaixo indicado.

Objeto da anuência:

( ) autorização para utilização de espaço físico;

( ) participação artística, técnica, cultural ou pedagógica;

( ) cessão ou autorização de uso de obra, equipamento, acervo ou material;

( ) realização de atividade em instituição, comunidade ou território;

( ) outro: _____.

Descrição da anuência ou compromisso:

Declaro que, caso o projeto seja selecionado, comprometo-me a observar os termos acima descritos, ressalvadas eventuais adequações de datas, horários ou condições de execução acordadas entre as partes.

Esta anuência não transfere ao anuente a responsabilidade pela execução, gestão ou prestação de contas do projeto, que permanecerá sob responsabilidade do agente cultural proponente, nem gera vínculo ou obrigação financeira perante o Município de Sant’Ana do Livramento/RS. Declaro, ainda, sob minha responsabilidade, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que eventual declaração falsa ou fraudulenta poderá ensejar as responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, na forma da legislação vigente. Sant’Ana do Livramento/RS, _ de ___ de 2026.

_______ Nome do anuente

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 1C82EEDF

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS - MEU PRIMEIRO PROJETO

O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO/RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL, torna público o presente chamamento para seleção de projetos culturais na modalidade ―Meu Primeiro Projeto‖, a serem apoiados com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, Ciclo 2.

Processo Nº 8294/2026 2026

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, baseada na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, com respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura ao Município de Sant’Ana do Livramento/RS.

O chamamento é regido, especialmente, pela Lei nº 14.399/2022, pela Lei nº 14.903/2024, pelo Decreto nº 11.740/2023, pelo Decreto nº 11.453/2023, pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023, pela Portaria MinC nº 243/2025 e suas alterações, inclusive a Portaria MinC nº 256/2025, pela Lei nº 13.709/2018 e pelas demais normas aplicáveis. A seleção tem natureza de fomento cultural, não se caracteriza como contratação de serviços e não se submete à Lei nº 14.133/2021, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei nº 14.903/2024.

CRONOGRAMA

ETAPA
DATA/PERÍODO
Publicação do Edital
06/10/2026
Inscrições
07/10/2026 a 21/10/2026

www.diariomunicipal.com.br/famurs 56