Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 57

DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária

Publicação da lista de inscritos 22/10/2026
Avaliaçãopela Comissão de Seleção 23/10/2026 a 03/11/2026
Resultadopreliminar da Seleção 04/11/2026
Recursos da Seleção 05/11/2026 a 09/11/2026
Análise dos recursos da Seleção 10/11/2026 a 11/11/2026
Resultado final da Seleção 12/11/2026
Envio de documentos de Habilitação 13/11/2026 a 17/11/2026
Resultadopreliminar da Habilitação 19/11/2026
Recursos da Habilitação 23/11/2026 a 25/11/2026
Análise dos recursos da Habilitação 26/11/2026 a 27/11/2026
Resultado final da Habilitação e homologação 30/11/2026
Formalização do Termo de Execução Cultural 01/12/2026 a 03/12/2026

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 4 (quatro) projetos culturais na modalidade ―Meu Primeiro Projeto‖, destinados a agentes culturais que ainda não tenham sido contemplados como proponentes ou responsáveis principais por recursos públicos de fomento cultural , para receber apoio financeiro destinado à execução futura de ações culturais em Sant’Ana do Livramento/RS, nas condições previstas neste Edital.

1.2 O apoio será formalizado por Termo de Execução Cultural - TEC, instrumento do regime próprio de fomento à cultura previsto na Lei nº 14.903/2024 e no Decreto nº 11.453/2023.

1.3 O presente chamamento integra a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, Ciclo 2, e está vinculado ao Plano de Ação nº 30882120250002-025221.

1.4 A realização do projeto pelo agente cultural não caracteriza prestação de serviço à Administração Pública. Não se aplica a Lei nº 14.133/2021 como regime jurídico desta seleção e não será exigida nota fiscal do agente cultural como condição para o repasse do apoio financeiro.

1.5 O Edital busca ampliar o acesso aos recursos públicos de cultura por agentes que ainda não tenham sido contemplados, na modalidade em que se inscrevem, como proponentes ou responsáveis principais em ações municipais de fomento cultural, sem exigir ausência de trajetória, experiência artística ou participação cultural anterior.

2. RECURSOS, CATEGORIAS, VAGAS E VALORES

2.1 O valor total destinado a este Edital é de R$ 40.486,24 (quarenta mil quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) .

2.2 O Edital disponibiliza 4 (quatro) vagas, no valor individual de R$ 10.121,56 (dez mil cento e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), totalizando R$ 40.486,24 (quarenta mil quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos). 2.3 A distribuição financeira é a seguinte:

CATEGORIA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR CALCULADO
Meu Primeiro Projeto 4 R$ 10.121,56 R$ 40.486,24
TOTAL 4 - R$ 40.486,24

2.4 Dotação/classificação orçamentária: Programa: 0251 - TE EXPRESSA SANT’ANA; Ação: 3937 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR

BLANC .

2.5 Sobre o valor total repassado pelo Município ao agente cultural a título de fomento, não será realizada retenção na fonte de Imposto de Renda nem de Imposto Sobre Serviços - ISS, considerando que o apoio financeiro não se caracteriza como pagamento por prestação de serviços à Administração Pública. Eventuais obrigações tributárias decorrentes da execução do projeto, inclusive pagamentos efetuados pelo agente cultural a fornecedores, prestadores de serviços ou integrantes da equipe, observarão a legislação tributária aplicável e serão de responsabilidade do contribuinte correspondente.

2.6 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o Edital poderá ser suplementado com recursos da PNAB disponíveis e juridicamente compatíveis, mediante ato formal, preservadas a ordem de classificação, as cotas, a reserva territorial e a pontuação extra prevista neste Edital. 2.7 Meu Primeiro Projeto

2.7.1 O Edital possui 4 (quatro) vagas, no valor individual de R$ 10.121,56 (dez mil cento e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos) .

2.7.2 A finalidade específica da modalidade é ampliar o acesso ao fomento para agentes culturais que ainda não tenham sido contemplados como proponentes ou responsáveis principais por recursos públicos de fomento cultural constantes dos registros municipais utilizados pela SMCEL.

2.7.3 Para fins deste Edital, a condição de ―Meu Primeiro Projeto‖ é objetiva e não se confunde com ausência de trajetória cultural, tempo reduzido de atuação, inexistência de experiência artística ou falta de participação anterior em projetos de terceiros.

2.7.4 A verificação da condição de elegibilidade será limitada às bases municipais disponíveis à SMCEL, especialmente aos registros de beneficiários da Lei Aldir Blanc, da Lei Paulo Gustavo e da PNAB - Ciclo 1, não se exigindo pesquisa universal em bases estaduais ou federais não integradas ao Município.

2.7.5 A aferição do histórico obedecerá à modalidade da inscrição:

a) pessoa física: verificação pelo CPF;

b) Microempreendedor Individual - MEI: verificação pelo CNPJ;

c) pessoa jurídica: verificação pelo CNPJ; e

d) coletivo ou grupo sem CNPJ: Verificação pelo nome do Grupo ou coletivo.

2.7.6 Os históricos de CPF e CNPJ não serão somados automaticamente. Se a candidatura for apresentada por CNPJ, será considerado o histórico do CNPJ; se for apresentada por pessoa física, será considerado o histórico do CPF.

2.7.7 A mera participação anterior como integrante de equipe, coletivo ou projeto de terceiro não desqualifica o agente cultural. Da mesma forma, a representação de coletivo anterior não será automaticamente tratada como contemplação individual quando o beneficiário do apoio tiver sido o próprio coletivo.

2.7.8 A EloCulturas poderá realizar filtro preventivo a partir das bases municipais fornecidas pela SMCEL, com finalidade de alertar sobre possível inelegibilidade. O resultado do filtro não substitui a análise administrativa da regra prevista neste Edital.

2.8 Linguagens e segmentos

2.8.1 O proponente deverá indicar uma única linguagem ou segmento predominante dentre os seguintes:

a) Artes Visuais;

b) Audiovisual;

c) Artesanato;

d) Dança;

e) Cultura Afro;

f) Carnaval;

g) Tradicionalismo;

h) Música;

www.diariomunicipal.com.br/famurs 57