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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 58

DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária

i) Livro e Literatura;

j) Teatro.

2.8.2 As 4 (quatro) vagas integram uma única modalidade de fomento e não serão distribuídas numericamente entre os segmentos. Todas as candidaturas aptas concorrerão conjuntamente, observadas as cotas, a reserva territorial e as demais regras deste Edital.

3. QUEM PODE PARTICIPAR

3.1 Agente cultural é a pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir, difundir, pesquisar, formar ou promover manifestações culturais, incluindo artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais e outros agentes da cultura.

3.2 Poderá se inscrever: I - pessoa física;

II - Microempreendedor Individual - MEI;

III - pessoa jurídica com fins lucrativos;

IV - pessoa jurídica sem fins lucrativos; e

V - coletivo ou grupo sem CNPJ representado por pessoa física, observada a definição pendente quanto à forma de aferição específica da elegibilidade para ―Meu Primeiro Projeto‖.

d) coletivo sem CNPJ: forma de comprovação do vínculo local mínimo de 1 (um) ano.

3.4 Requisito específico de ―Meu Primeiro Projeto‖
3.4.1 Além do vínculo territorial, o proponente deverá comprovar a condição de ―Meu Primeiro Projeto‖, caracterizada pela inexistência de
contemplação anterior, na mesma modalidade de inscrição, como proponente ou responsável principal por recursos públicos de fomento cultural
constantes das bases municipais utilizadas pela SMCEL.
3.4.2 A condição será declarada eletronicamente na inscrição e poderá ser verificada pela SMCEL mediante cruzamento com os registros municipais
disponíveis.
3.4.3 A SMCEL poderá solicitar esclarecimentos ou documentos destinados exclusivamente a confirmar a identidade do proponente e a
correspondência com o registro consultado, sem ampliar o alcance da regra de elegibilidade para histórico que não tenha sido definido neste Edital.
3.4.4Não será admitida a inscrição na categoria “Meu Primeiro Projeto” de agente cultural que já tenha sido contemplado, na condição de
proponente ou responsável principal, em edital municipal anterior de fomento à cultura de Sant’Ana do Livramento. Para fins de
verificação dessa condição, a plataforma EloCulturas realizará consulta automatizada à base municipal de contemplados em editais

anteriores e, quando identificado o CPF ou CNPJ do agente cultural como beneficiário anteriormente contemplado, impedirá a conclusão
da inscrição nesta categoria.
3.5 A apresentação de comprovante de residência poderá ser dispensada para agentes culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas,
ciganas ou circenses, para pessoas pertencentes a população nômade ou itinerante e para pessoas em situação de rua, quando a exigência documental
for incompatível com sua condição. Nessas hipóteses, o vínculo territorial poderá ser demonstrado por declaração ou outro meio idôneo compatível
com a realidade do agente.
3.6 Cada proponente poderá apresentar apenas 1 (uma) proposta neste Edital, devendo indicar uma única linguagem ou segmento predominante.
3.7 Cada proponente poderá ser contemplado com, no máximo, 1 (um) projeto nos editais de chamamentos públicos:
Edital nº 03 - CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS
Edital nº 04 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS
Edital nº 05 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS - MEU PRIMEIRO PROJETO
Edital nº 06 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS EM TERRITÓRIOS CRIATIVOS.
3.8 Em caso de múltiplas contemplações em diferentes editais pelo mesmo proponente, será selecionada a proposta que estiver melhor classificada
dentro de sua categoria.
3.9 A equipe principal e os prestadores de serviços do projeto deverão ser preferencialmente de Sant’Ana do Livramento/RS.
4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

4.1 Não poderá se inscrever neste Edital o agente cultural que:

I - tenha participado diretamente da etapa de elaboração do Edital, da etapa de análise das propostas ou da etapa de julgamento dos recursos;

II - seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo
Edital, quando o servidor tiver atuado na elaboração do Edital, na análise das propostas ou no julgamento dos recursos; ou
III - seja Chefe do Poder Executivo, Secretário de Estado ou de Município, membro do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público
ou do Tribunal de Contas.
4.2 Quando o agente cultural for pessoa jurídica, estarão impedidas de apresentar projeto as pessoas jurídicas cujos sócios, diretores ou
administradores se enquadrem nas situações descritas neste Edital.

4.3 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer, desde que não se enquadre nas vedações do item 4.1.
4.4 A participação em consultas, audiências públicas ou demais espaços de participação social relacionados à PNAB não caracteriza participação
direta na elaboração do Edital e, por si só, não impede a inscrição.
4.5 Será desclassificada por inelegibilidade a candidatura que não atender à condição específica de ―Meu Primeiro Projeto‖, inclusive quando a
incompatibilidade for identificada após a inscrição, sem prejuízo das consequências cabíveis em caso de declaração falsa.
5. INSCRIÇÕES
5.1
As
inscrições
serão
gratuitas
e
ocorrerão
exclusivamente
pela
Plataforma
EloCulturas,
no
endereço
https://santanadolivramento.eloculturas.com.brno período de 07 a 21 de outubro de 2026.

5.2 Não será permitida inscrições fora do prazo..

5.3 Na Etapa de Inscrição não serão exigidos documentos próprios da Etapa de Habilitação, especialmente certidões de regularidade fiscal e
trabalhista, que serão apresentadas apenas pelos agentes culturais convocados após a seleção.
5.4 O agente cultural deverá enviar eletronicamente:
a) Formulário de Inscrição - Anexo II, preenchido eletronicamente pela Plataforma EloCulturas;
b) Plano de Trabalho - Anexo III, preenchido eletronicamente pelaplataforma EloCulturas;
c) documentos específicos previstos no Anexo I, quando aplicáveis;
d) autodeclaração étnico-racial - Anexo VIII, quando concorrer às cotas para pessoas negras ou indígenas;
e) autodeclaração de pessoa com deficiência - Anexo IX, quando concorrer à cota PcD;
f) Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo sem CNPJ - Anexo VII, quando aplicável;

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