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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 59

DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária

g) outros documentos que o agente cultural julgar necessários para auxiliar a avaliação do mérito cultural, observados os limites da plataforma;

h) declaração eletrônica específica de atendimento ao requisito de elegibilidade ―Meu Primeiro Projeto‖.

5.5 O agente cultural é responsável pelo envio, legibilidade, conteúdo e veracidade dos documentos e informações apresentados.

5.6 Declaração ou documento falso poderá acarretar desclassificação, inabilitação, rescisão do instrumento e demais consequências administrativas, civis e penais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando aplicáveis.

5.7 A SMCEL poderá oferecer apoio de inclusão digital ao agente com dificuldade tecnológica, inclusive com auxílio presencial ou assistido para inserção de informações no sistema, preservada a responsabilidade do candidato pela candidatura e pelo conteúdo enviado.

5.8 Se houver indisponibilidade generalizada da EloCulturas reconhecida pela Administração e capaz de comprometer o envio das inscrições, poderá ser adotada medida formal de prorrogação ou reabertura pelo tempo necessário, preservada a isonomia.

5.9 Em caso de divergência entre a parametrização da plataforma e este Edital ou seus anexos, prevalecerão o Edital e seus anexos, devendo a Administração corrigir a parametrização e sanear eventual prejuízo.

6. AÇÕES AFIRMATIVAS, COTAS, RESERVA TERRITORIAL E PONTUAÇÃO EXTRA

6.1 Cotas

6.1.1 Ficam garantidas cotas para pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência, nos termos da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

6.1.2 No conjunto das 4 (quatro) vagas deste Edital, fica reservada, no mínimo, 1 (uma) vaga para cotas. Sendo inicialmente destinadas para cotas de pessoa negra, não havendo candidaturas elegíveis a vaga será remanejada para cota de pessoas indígenas, ainda, não havendo candidaturas, para pessoas com deficiência, conforme Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

6.1.3 A inexistência de candidaturas aptas a ocuparem a vaga destinadas às cotas essa será remanejada para a classificação pela ampla concorrência. 6.1.4 A distribuição mínima das cotas está indicada na tabela abaixo e no Anexo I.

CATEGORIA QTD. NEGRAS
Meu Primeiro Projeto 4 1

6.1.5 O agente cultural que optar por concorrer às cotas concorrerá, ao mesmo tempo, às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas. Se sua nota for suficiente para classificação na ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade e não ocupará a vaga reservada, que permanecerá disponível ao próximo candidato cotista apto.

6.1.6 Em caso de desistência de candidato selecionado em vaga reservada, a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto da mesma modalidade de cota, observada a ordem de classificação.

6.1.7 O proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas nas autodeclarações apresentadas para fins de participação

nas ações afirmativas e cotas deste Edital. A constatação de declaração falsa, informação inverídica ou fraude poderá acarretar, conforme a fase do certame, a desclassificação, a inabilitação, o cancelamento da contemplação ou outras providências cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civil, administrativa e penal previstas na legislação aplicável. 6.1.8 Para concorrer às cotas, pessoas jurídicas e grupos ou coletivos sem CNPJ deverão demonstrar, de forma isolada ou cumulativa, ao menos uma das seguintes condições previstas na Instrução Normativa MinC nº 10/2023:

a) quadro societário ou composição do coletivo majoritariamente formado por pessoas pertencentes ao grupo beneficiário da cota;

b) pessoa pertencente ao grupo beneficiário em posição de liderança, criação, direção, produção, coordenação ou gestão do projeto;

c) equipe do projeto majoritariamente composta por pessoas pertencentes ao grupo beneficiário; ou

d) outra forma de composição que demonstre protagonismo efetivo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica, grupo ou coletivo.

6.1.9 As pessoas físicas consideradas para o enquadramento da pessoa jurídica, grupo ou coletivo deverão apresentar autodeclaração correspondente à modalidade de cota. A autodeclaração poderá ser apresentada por escrito, áudio, vídeo ou outro formato acessível. 6.2 Reserva territorial de 20% para regiões periféricas

6.2.1 Para assegurar a reserva territorial mínima de 20% (vinte por cento), fica reservada 1 (uma) das 4 (quatro) vagas deste Edital para projeto cuja execução cultural ocorra efetivamente em região periférica de Sant’Ana do Livramento/RS identificada no Anexo XI.

6.2.2 A reserva territorial é mecanismo de desconcentração do investimento cultural e não se confunde com as cotas para pessoas negras, indígenas ou com deficiência. A mesma candidatura poderá ser contabilizada simultaneamente para uma cota e para a reserva territorial, quando preencher os requisitos de ambos os mecanismos. 6.2.3 Para concorrer à reserva territorial, não basta que o proponente resida no território. O projeto deverá prever execução integral ou predominantemente em região periférica elegível, com indicação do local no Plano de Trabalho.

6.2.4 Após a classificação por nota e a aplicação das cotas, será verificado o atendimento da vaga de reserva territorial. Se ela ainda não tiver sido preenchida, será convocado o projeto territorial apto de maior nota ainda não selecionado, preservadas as cotas mínimas e a ordem de classificação. 6.2.5 Se não houver projeto territorial apto para preencher a vaga reservada, a vaga será preenchida pela classificação geral, sem prejuízo das cotas obrigatórias.

6.3 Pontuação extra territorial

6.3.1 Além da reserva territorial de vagas, será atribuída pontuação extra ao proponente que comprovar residência ou domicílio em região periférica ou área rural abrangida pelo Anexo XI, conforme deliberação registrada nas oitivas do Ciclo 2.

6.3.2 A quantidade de pontos, a forma de comprovação e as regras de aplicação da pontuação extra estão disciplinadas no Anexo XI. 6.3.3 A pontuação extra não substitui nem reduz as cotas ou a reserva territorial e poderá ser cumulada com esses mecanismos quando a candidatura preencher, separadamente, os respectivos requisitos.

7. PROJETO CULTURAL, ORÇAMENTO E ACESSIBILIDADE

7.1 O projeto cultural será composto pelo Formulário de Inscrição - Anexo II, pelo Plano de Trabalho - Anexo III e pelos documentos complementares admitidos neste Edital.

7.2 O projeto deverá ser executado dentro da vigência de 12 (doze) meses do Termo de Execução Cultural, observadas as datas e etapas aprovadas no Plano de Trabalho.

7.3 O Plano de Trabalho deverá apresentar, no mínimo, resumo, objetivos, metas, público, acessibilidade, estratégia de divulgação, datas, equipe, cronograma, planilha orçamentária, outras fontes de recursos, previsão de venda de produtos ou ingressos e documentos complementares, conforme Anexo III. 7.4 A planilha orçamentária deverá indicar custos condizentes com as práticas de mercado, com justificativa, unidade, valor unitário, quantidade, valor total e referência de preço quando disponível.

7.5 Poderão ser admitidos valores divergentes das práticas convencionais quando houver significativa excepcionalidade no contexto de implementação, consideradas variáveis territoriais, geográficas ou realidades específicas de povos e comunidades tradicionais, desde que adequadamente justificadas.

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