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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 60

DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária

7.6 O valor solicitado não poderá ultrapassar o valor máximo previsto neste Edital. 7.7 O apoio poderá ser acumulado com recursos de leis de incentivo fiscal, patrocínio privado e outros programas ou apoios públicos, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes para custear o mesmo item de despesa. 7.8 Havendo cobrança de ingresso ou venda de produtos, a previsão de arrecadação e a destinação dos valores ao próprio projeto deverão constar do Plano de Trabalho e da planilha orçamentária. 7.9 Os projetos deverão prever medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal compatíveis com suas características, nos termos da Lei nº 13.146/2015 e da Instrução Normativa MinC nº 10/2023. 7.10 As medidas de acessibilidade poderão incluir, conforme o projeto: I - recursos arquitetônicos que permitam acesso e circulação de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas; II - recursos comunicacionais, como Libras, Braille, audiodescrição, legendas, linguagem simples, comunicação tátil e textos adaptados a leitores de tela; e III - medidas atitudinais, incluindo capacitação de equipes, contratação de profissionais especializados e participação de pessoas com deficiência na concepção e execução das ações. 7.11 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 7.12 Projetos apresentados em duplicidade será considerada a última inscrição enviada. Considera-se como duplicidade proposta que mesmo apresentadas por proponentes distintos, apresentem iguais objetivos, metas, justificativas e equipe técnica. 8. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 8.1 O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas sucessivas: a) Inscrição: apresentação da candidatura e do projeto cultural; b) Seleção: análise de mérito cultural, avaliação orçamentária, pontuação, classificação e aplicação das ações afirmativas; c) Habilitação: apresentação e análise dos documentos de habilitação apenas pelos agentes convocados após a seleção; e d) Assinatura do Termo de Execução Cultural: formalização do apoio com os agentes habilitados. 8.2 A Etapa de Habilitação não será realizada conjuntamente com a Etapa de Seleção. 9. ETAPA DE SELEÇÃO 9.1 Comissão de Seleção 9.1.1 A avaliação de mérito será realizada por Comissão de Seleção composta por pareceristas externos qualificados, de fora de Sant’Ana do Livramento/RS, designados por ato específico da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. 9.1.2 Cada projeto será analisado por 3 (três) pareceristas externos. A nota final de mérito corresponderá à média aritmética das três notas atribuídas individualmente. 9.1.3 Os pareceristas e eventuais suplentes serão identificados em ato específico de designação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. 9.1.4 As notas e justificativas serão registradas individualmente na EloCulturas. Cada nota deverá ser acompanhada de fundamentação compatível com os critérios do Anexo IV. 9.1.5 As atividades da Comissão de Seleção serão registradas por ata ou registro eletrônico equivalente, sem prejuízo da trilha de auditoria da EloCulturas. 9.2 Impedimentos dos avaliadores 9.2.1 Os membros da Comissão e respectivos suplentes ficam impedidos de avaliar candidatura quando: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tiverem participado como colaboradores na elaboração do projeto; III - no caso de pessoa jurídica ou coletivo, tiverem composto seu quadro societário ou integrado o grupo/coletivo nos últimos 2 (dois) anos, inclusive quando tais situações ocorrerem com cônjuge, companheiro ou parente e afim até o terceiro grau; ou IV - forem parte em ação judicial ou administrativa contra o agente cultural ou respectivo cônjuge ou companheiro. 9.2.2 O avaliador que identificar impedimento deverá comunicá-lo imediatamente e deixar de atuar na candidatura. 9.2.3 O impedimento por parentesco abrange os vínculos em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive pai, mãe, filho ou filha, avô ou avó, neto ou neta, bisavô ou bisavó, bisneto ou bisneta, irmão ou irmã, tio ou tia, sobrinho ou sobrinha, sogro ou sogra, genro ou nora, enteado ou enteada e cunhado ou cunhada. 9.3 Análise de mérito e orçamento 9.3.1 A análise de mérito cultural identificará, individualmente e em comparação com as demais candidaturas da mesma categoria, os aspectos relevantes do projeto, mediante atribuição fundamentada de notas aos critérios do Anexo IV. 9.3.2 A avaliação será realizada com base em critérios obrigatórios, de A a F, com até 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos de mérito. A pontuação extra territorial, quando comprovada, será acrescida uma única vez à média das três avaliações, conforme o Anexo XI. 9.3.3 Serão considerados aptos os projetos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e não receberem nota 0 (zero) em qualquer critério obrigatório, observada a regra final de cálculo do Anexo IV. 9.3.4 Na modalidade ―Meu Primeiro Projeto‖, a ausência de contemplação anterior por recursos municipais de fomento é requisito de elegibilidade e não gera pontuação. A avaliação do critério de trajetória deverá reconhecer experiências culturais não financiadas com recursos públicos, formação, atuação comunitária, participação em coletivos, produções independentes e outros elementos compatíveis com a proposta, sem exigir experiência prévia como proponente de projeto fomentado. 9.3.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados total ou parcialmente quando incompatíveis com preços praticados no mercado ou incoerentes com o projeto, mediante fundamentação. A glosa poderá ser impugnada no recurso da Etapa de Seleção. 9.3.6 Serão desclassificados os projetos que apresentem conteúdo discriminatório ou incompatível com os princípios do Estado Democrático de Direito, assegurados o contraditório e a ampla defesa nos termos aplicáveis. 9.4 Resultado e recurso da Seleção 9.4.1 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço https://santanadolivramento.eloculturas.com.br 9.4.2 Caberá recurso contra o resultado preliminar da Etapa de Seleção no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à publicação, exclusivamente pela EloCulturas, conforme Anexo X. 9.4.3 Os recursos da Etapa de Seleção serão julgados pela comissão de seleção. 9.4.4 Recursos apresentados fora do prazo não serão avaliados. 9.4.5 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município e na EloCulturas.

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