DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária
10. REMANEJAMENTO DE VAGAS E RECURSOS
10.1 Se não houver candidaturas aptas em número suficiente para determinada modalidade de cota, a vaga remanescente será destinada inicialmente às demais modalidades de cotas e, esgotadas estas, à ampla concorrência, sempre pela ordem de classificação.
10.2 Se não houver projeto apto para o preenchimento da vaga de reserva territorial, a vaga será preenchida pela classificação geral, preservadas as cotas obrigatórias.
10.3 Caso, após os remanejamentos, permaneçam recursos que não permitam nova contemplação neste Edital, o saldo poderá ser utilizado em outro instrumento da PNAB ou receber destinação formalmente compatível com o PAR e a legislação aplicável.
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1 A Habilitação ocorrerá somente após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção. Apenas os agentes culturais selecionados serão convocados para apresentar os documentos de habilitação. 11.2 O agente cultural convocado terá prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte à publicação da convocação, para enviar os documentos exclusivamente pela Plataforma EloCulturas.
11.3 Pessoa física
11.3.1 A pessoa física deverá apresentar: a) documento oficial de identificação que contenha RG e CPF;
b) certidão de regularidade relativa a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões de regularidade fiscal estadual e municipal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e
e) documentos capazes de comprovar residência em Sant’Ana do Livramento/RS pelo período mínimo de 1 (um) ano imediatamente anterior à inscrição. Quando for utilizada declaração de residência, ela deverá ser assinada pelo proponente e acompanhada de comprovante do endereço declarado. 11.3.2 Ficam dispensados da apresentação de comprovante de residência, quando a exigência for incompatível com sua condição, os agentes culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, as pessoas pertencentes a população nômade ou itinerante e as pessoas em situação de rua. Nessas hipóteses, o vínculo territorial poderá ser demonstrado por declaração ou outro meio idôneo compatível. 11.4 Microempreendedor Individual - MEI 11.4.1 O Microempreendedor Individual - MEI deverá apresentar: a) documento oficial de identificação do titular com CPF; b) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI ou documento equivalente vigente; d) certidão de regularidade relativa a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União; e) certidões de regularidade fiscal estadual e municipal; f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF/FGTS, quando exigível; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e h) documentos que comprovem sede ou estabelecimento em Sant’Ana do Livramento/RS há pelo menos 1 (um) ano. 11.5 Pessoa jurídica 11.5.1 A pessoa jurídica deverá apresentar: a) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; b) ato constitutivo, contrato social, estatuto ou documento equivalente, conforme sua natureza jurídica, com eventuais alterações vigentes; c) documento oficial de identificação do representante legal com CPF; d) certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, quando se tratar de pessoa jurídica com fins lucrativos; e) certidão de regularidade relativa a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União; f) certidões de regularidade fiscal estadual e municipal; g) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF/FGTS; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e i) documento que comprove sede ou estabelecimento em Sant’Ana do Livramento/RS há pelo menos 1 (um) ano. 11.6 Coletivo ou grupo sem CNPJ 11.6.1 O coletivo ou grupo sem CNPJ deverá apresentar, em nome do representante: a) documento oficial de identificação que contenha RG e CPF; b) certidão de regularidade relativa a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União; c) certidões de regularidade fiscal estadual e municipal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e) Declaração de Representação do Grupo ou Coletivo sem CNPJ - Anexo VII; e f) comprovação do vínculo local mínimo de 1 (um) ano. 11.7 As certidões positivas com efeito de negativas serão aceitas como certidões negativas, desde que não contenham impedimento expresso à celebração de instrumentos com a Administração Pública. 11.8 Não será possível o recebimento dos recursos enquanto houver situação de irregularidade que, nos termos da legislação aplicável, impeça a celebração ou o pagamento do instrumento, especialmente perante o Município de Sant’Ana do Livramento/RS ou a União. 11.9 A ausência de documento obrigatório, a irregularidade não sanada ou a perda de requisito implicará inabilitação e convocação do próximo candidato apto, observadas a ordem de classificação, as cotas e a reserva territorial. 11.10 Antes da publicação do resultado preliminar da Habilitação, a SMCEL confirmará o atendimento do requisito específico de ―Meu Primeiro Projeto‖ nas bases municipais disponíveis, observada a modalidade de inscrição e as regras deste Edital. 11.11 O resultado preliminar da Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço https://santanadolivramento.eloculturas.com.br 11.12 Caberá recurso contra o resultado preliminar da Habilitação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à publicação, exclusivamente pela Plataforma EloCulturas, conforme Anexo X. 11.13 Os recursos da Habilitação serão julgados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer ou por comissão administrativa formalmente designada para essa finalidade. 11.14 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da Habilitação e a homologação serão publicados no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas. Após essa etapa, não caberá novo recurso administrativo no âmbito deste Edital, sem prejuízo das medidas legalmente cabíveis.
12. TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 12.1 Finalizada a Habilitação, o agente cultural contemplado será convocado para assinar o Termo de Execução Cultural - Anexo V, preferencialmente por meio eletrônico, sem prejuízo de outro meio formal indicado pela SMCEL.
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