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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 62

DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária

12.2 O agente cultural habilitado deverá assinar o TEC no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação, sob pena de perda do direito ao apoio financeiro e convocação do próximo candidato apto.

12.3 Após a assinatura do TEC, os recursos serão transferidos para conta bancária específica destinada ao instrumento, em instituição financeira pública preferencialmente isenta de tarifas ou em instituição financeira privada sem cobrança de tarifas, observadas a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023.

12.4 A forma de desembolso será em parcela única.

12.5 A assinatura do TEC e o recebimento dos recursos estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito até a efetiva transferência.

13. EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

13.1 O Termo de Execução Cultural terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. O projeto deverá ser executado dentro desse período, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, sem prejuízo de prorrogação nas hipóteses admitidas pela legislação. 13.2 Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente no objeto aprovado e mantidos na conta específica do TEC, observadas as regras do instrumento.

13.3 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser utilizados para o alcance do objeto, sem necessidade de autorização prévia, conforme o TEC. 13.4 As alterações do projeto e do TEC observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023. As alterações do plano de trabalho de até 20% (vinte por cento) do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas posteriormente à Administração, desde que não modifiquem o valor global nem o objeto essencial.

13.5 A SMCEL realizará o monitoramento com foco no cumprimento do objeto, por meio da análise dos registros de execução, do Relatório de Objeto e de outros meios admitidos pela legislação, podendo solicitar informações complementares quando necessárias.

13.6 O agente cultural prestará informações por meio do Relatório de Objeto da Execução Cultural - Anexo VI, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do fim da vigência do TEC.

13.7 O Relatório Financeiro da Execução Cultural somente será exigido:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto após a análise do Relatório de Objeto e da documentação complementar; ou

II - quando a Administração receber denúncia de irregularidade na execução, após juízo de admissibilidade dos elementos apresentados.

13.8 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do projeto serão de titularidade do agente cultural desde a aquisição, observadas as hipóteses de restituição ou responsabilização previstas na Lei nº 14.903/2024 e no TEC.

13.9 A rejeição da prestação de informações, as medidas de devolução, plano de ações compensatórias, multa, suspensão, parcelamento e demais consequências observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Anexo V, com contraditório e ampla defesa.

14. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

14.1 O Edital, seus anexos, listas, resultados preliminares e finais, decisões de recursos, convocações, retificações, homologação e demais atos pertinentes serão publicados no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço https://santanadolivramento.eloculturas.com.br

14.2 A aplicação de marcas nos produtos e materiais de divulgação observará as orientações vigentes da Política Nacional Aldir Blanc, do Município de Sant’ana do Livramento e as vedações da Lei nº 9.504/1997. Durante o período eleitoral, serão utilizadas apenas as identificações admitidas pela legislação.

14.3 Os produtos artístico-culturais e materiais de divulgação dos projetos deverão observar as orientações de aplicação de marcas vigentes e não poderão conter elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

14.4 Os materiais de divulgação dos projetos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis e informar os recursos de acessibilidade ofertados. 14.5 Os dados pessoais coletados serão tratados para as finalidades do certame, da execução, do monitoramento, da transparência e das obrigações de prestação de informações, observada a Lei nº 13.709/2018. A publicidade dos resultados deverá evitar exposição de dados pessoais desnecessários. 14.6 A EloCulturas deverá manter trilha de auditoria por usuário, registros das validações, mecanismos de exportação ou backup e controles de acesso compatíveis com as responsabilidades administrativas.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo poderão resultar em desclassificação, inabilitação, revogação do apoio, rescisão do TEC ou demais medidas legalmente cabíveis, conforme a fase do procedimento e asseguradas as garantias aplicáveis.

15.2 O acompanhamento das publicações, prazos e comunicações do Edital é de responsabilidade dos agentes culturais, sem prejuízo dos deveres de publicidade da Administração.

15.3 O prazo de validade deste Edital será de 12 (doze) meses, contado da publicação do resultado final da Habilitação. O término da validade do Edital não prejudicará a vigência dos Termos de Execução Cultural já celebrados nem as obrigações de execução, monitoramento e prestação de informações deles decorrentes.

15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, observadas a legislação aplicável, as competências da autoridade responsável e as regras deste Edital.

15.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Sant’Ana do Livramento/RS para dirimir questões decorrentes deste Edital e dos Termos de Execução Cultural, ressalvadas as competências legais específicas.

15.6 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por meio do endereço de e-mail: [email protected] por meio do whatsapp: 55 992134977

16. ANEXOS

16.1 compõem este edital os seguintes anexos:

I - Categorias, vagas, valores e cotas;

II - Formulário de Inscrição; III - Plano de Trabalho; IV - Critérios utilizados na avaliação de mérito cultural;

V - Termo de Execução Cultural;

VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

VII - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo sem CNPJ; VIII - Declaração Étnico-Racial; IX - Declaração para Pessoa com Deficiência; X - Formulário de Interposição de Recurso; XI - Territorialização: Reserva de Vagas e Pontuação Extra; XII - Modelo de Carta de Anuência e Compromisso.

Sant’Ana do Livramento/RS, 06 de outubro de 2026.

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