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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 07/10/2026 · pág. 3

DOMRJAEMERJ 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4221

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DUAS BARRAS.

O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso III e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de R$ 102.729,62 (Cento e dois mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras, constantes do Anexo I.

Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, são provenientes de excesso de arrecadação, apurado no período de janeiro a agosto do corrente ano na fonte de recursos 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS, constantes do Anexo I, nos termos do § 1º, Inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2026.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA

Prefeito

ANEXO I
CÓDIGOS

VALORES
PROGRAMA
DE
TRABALHO
DESPESA
S
FICH
A
FONTE SUPLEMENTAÇÃ
O
ANULAÇÃ
O
FMAS
021701.0824500312.10
0
33504100 86 166000013110 R$ 102.729,62
TOTAL R$ 102.729,62 R$ -
Decreto Nº 4507/2026 EXCESSO DE
ARRECADAÇÃ
O

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: 148352BE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4508 / 26 = CRED SUPL FUNDO ASS SOCIAL + FUNDO SAÚDE + PREFEITURA

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS.

O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso I e Art. 5º, Inciso I da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 340.282,35 (Trezentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Duas Barras, constantes do Anexo I.

Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Duas Barras, constantes do Anexo I, nos termos do § 1º, Inciso III do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2026.

ANEXO I

CÓDIGOS
PROGRAMA
DE
TRABALHO

DESPESA
S
FICH A FONTE VALORES
SUPLEMENTAÇ
O
Ã
ANULAÇÃ
O
FMAS
021701.0812200312.04
8
31901101 4 15000000000
0
R$ 20.000,00
021701.0812200312.04
8
31901302 5 15000000000
0
R$ 20.000,00
FMS
021601.1030200292.01 15001002000
2 31901302 53 0 R$ 9.490,00
021601.1030200292.04
2
31901101 126 15001002000
0
R$ 9.490,00
PMDB
020900.1236100162.01
6
31911308 132 15001001000
0
R$ 50.000,00
020900.1236500172.02
2
31911308 176 15001001000
0
R$ 9.960,33
020900.1236600192.02
5
31901302 192 15001001000
0
R$ 6.648,61
020900.1236600192.02
5
31901302 192 15001001000
0
R$ 42.948,32
020800.0618100142.07
6
31901101 99 15000000000
0
R$ 8.000,00
021800.1512200362.03
5
31901101 365 15000000000
0
R$ 8.205,35
020900.1236600192.02
5
31901302 192 15001001000
0
R$ 20.143,79
020900.1236600192.02
5
31901302 192 15001001000
0
R$ 18.751,34
020900.1236500172.02
2
31901302 175 15001001000
0
R$ 17.920,03
020900.1236600192.02
5
31901302 192 15001001000
0
R$ 11.507,94
021800.1512200362.03
5
31901101 365 15000000000
0
R$ 4.000,00
020900.1236500172.02
2
31901302 175 15001001000
0
R$ 24.057,38
020900.1236500172.02
2
31901302 175 15001001000
0
R$ 13.268,26
020900.1236500172.02
2
31901302 175 15001001000
0
R$ 44.754,33
020900.1212200152.01
5
31909400 116 15730000000
0
R$ 2.638,23
020900.1236500172.02
0
31900400 155 15730000000
0
R$ 4.970,86
020900.1236500172.02
0
31901101 158 15730000000
0
R$ 7.517,58
020900.1236500172.02
2
31901101 174 15730000000
0
R$ 10.000,00
020900.1236600192.02
5
31900400 188 15730000000
0
R$ 5.500,00
020200.0412200042.00
5
31901101 3 15000000000
0
R$ 50.000,00
020200.0412200042.00
5
31901101 3 15000000000
0
R$ 9.960,33
020200.0412200042.00
5
31901101 3 15000000000
0
R$ 6.648,61
020300.0412200052.00
7
31901101 13 15000000000
0
R$ 42.948,32
020300.0412200052.00
7
31909400 15 15000000000
0
R$ 8.000,00
020300.0412200052.00
7
31909400 15 15000000000
0
R$ 8.205,35
020400.0412200072.00 15000000000
8 31901101 35 0 R$ 20.143,79
020500.0412400082.00
9
31901101 42 15000000000
0
R$ 18.751,34
020600.0412300102.01
0
31901101 51 15000000000
0
R$ 17.920,03
020600.0412300102.01
0
31901101 51 15000000000
0
R$ 11.507,94
020600.0412300102.08
0
31909100 61 15000000000
0
R$ 4.000,00
020700.0412100122.01
3
31901101 81 15000000000
0
R$ 24.057,38
020800.0612200132.01
4
31901101 90 15000000000
0
R$ 13.268,26
020800.0618200482.07
8
31901101 104 15000000000
0
R$ 44.754,33
020900.1236100162.01
6
31909400 409 15730000000
0
R$ 2.638,23
020900.1236100162.01
6
31909400 409 15730000000
0
R$ 4.970,86
020900.1236100162.01
6
31909400 409 15730000000
0
R$ 7.517,58
020900.1236100162.01
6
31909400 409 15730000000
0
R$ 10.000,00
020900.1236100162.01
6
31909400 409 15730000000
0
R$ 5.500,00
TOTAL R$ 340.282,35 R$
Decreto Nº 4508/2026 ANULAÇÃO 340.282,35

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA

Prefeito

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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