DOMRJAEMERJ 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4221
COMISSÃO (DECRETO Nº 037/2026): Helen Ribeiro dos Santos Silva, Anna Caroline Labão Leitão e Cleber Wilson de Souza.
OBJETIVO: Análise técnica e julgamento das avaliações de desempenho de servidores em estágio probatório, conforme Art. 41 da CF e Lei Municipal nº 1.469/11.
CLÁUSULA QUARTA – DA INALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINÁRIO
Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato celebrado entre as partes em 05 de agosto de 2025.
DELIBERAÇÕES DO COLEGIADO:
1. DA APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Diante das avaliações
devidamente instruídas, com notas dentro da média regulamentar e dados validados, esta Comissão manifesta-se pela APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do estágio probatório da servidora: JULIA BHERING DE PAULA ( Matricula nº 3685), ocupante do cargo de Fisioterapeuta, por cumprir integralmente os requisitos legais e regimentais.
FECHAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a presente Ata foi lavrada, lida e aprovada, sendo assinada digitalmente pelos membros presentes. Ressalte-se que a presente Ata colhe as assinaturas dos membros integrantes da primeira reunião desta Comissão, conforme orientação expressa da Secretaria de Administração e Modernização da Gestão.
Mendes/RJ, 06 de outubro de 2026.
HELEN RIBEIRO DOS SANTOS SILVA
ANNA CAROLINE LABÃO LEITÃO
CLEBER WILSON DE SOUZA
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 6DD19006
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 152/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2025
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES e DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA
SIRLENE ALVES DE JESUS DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 18C6B3B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 052/2022/PS – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6234/2021
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES e PRO VIDA SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação de prazo e o reajuste de valor, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos para procedimentos de diagnóstico por imagem (ultrassonografia, tomografia, CR – digitalizador de imagem, Holter 24 horas, Mapa 24 horas), destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Mendes.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Por este termo aditivo, fica prorrogado o prazo para execução do Contrato por 12 (doze) meses, de acordo com as disposições previstas no art. 57 da Lei Federal n° 8666/93, combinado com termo da contratação primitiva, conforme justificativa apresentada no processo administrativo n° 6234-2021, vigorando o presente termo de 23 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2027.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O objeto do presente instrumento é a eventual aquisição de medicamentos de controle especial pertencentes à Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, para o período de 12 meses, através do Sistema de Registro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente termo de ADITAMENTO DE PRAZO tem fundamento no Termo de Contrato Originário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Por este termo aditivo, fica prorrogado o prazo para execução do Contrato de Prestação de Serviços, por 12 (doze) meses, de acordo com as disposições previstas no artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, combinado com o contrato originário, passando a vigorar o presente termo de 05 de agosto de 2026 a 05 de agosto de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A planilha de serviços contratados permanece nos valores da proposta originária, que corresponde ao valor total de R$ 2.270,00 (dois mil, duzentos e setenta reais), conforme detalhamento exposto nos autos do processo administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Orçamento-Programa do Município de Mendes, Fundo Municipal de Saúde, compromissada por conta das dotações orçamentárias seguintes:
Funcional Programática: 07.001 10.0028 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0/3.3.90.32.00.00.0 Fonte do Recurso: 500/600/621/635
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É dado ao presente contrato, mediante a proposta reajustada em 4,64%, o valor total de R$ 1.728.372,72 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), conforme detalhamento exposto nos autos do processo administrativo e no anexo seguinte.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Orçamento-Programa do Município de Mendes, Fundo Municipal de Saúde, compromissada por conta das dotações orçamentárias seguintes:
Funcional Programática: 07.001 10.0028 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Fonte do Recurso: 500/600/635
Cabe ressaltar que inclui se nas fontes de recursos grupos 1 e 2 e seus complementares de fonte STN.
CLAUSULA QUARTA - DA INALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS DO CONTRATO ORIGINÁRIO
Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato celebrado entre as partes em 23 de setembro de 2022.
SIRLENE ALVES DE JESUS DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 05A64131
Cabe ressaltar que inclui se nas fontes de recursos grupos 1 e 2 e seus complementos de fonte STN.
5
www.diariomunicipal.com.br/aemerj