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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 07/10/2026 · pág. 6

DOMRJAEMERJ 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4221

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N°6.317, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 3.940, de 01 de outubro de 2026.

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FONTE 1621

Abertura de crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista, no valor de R$9.000.000,00 ( Nove Milhões de Reais ).

PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO

O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 30.000,00 ( Trinta Mil Reais ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 ( Trinta Mil Reais ), conforme dotações orçamentárias abaixo relacionadas.

14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0163.2270 Bloco da Proteção Social Especial 3390.14.00.1660 Diária Civil R$ 15.000,00

08.244.0164.2271 Bloco da Proteção Social Básica 3390.14.00.1660 Diária Civil R$ 15.000,00

Art. 2° - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0163.2270 Bloco da Proteção Social Especial 3390.30.00.1660 Material de Consumo R$ 15.000,00

08.244.0164.2271 Bloco da Proteção Social Básica 3390.30.00.1660 Material de Consumo R$ 15.000,00

Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2026, revogando–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 05 de OUTUBRO de 2026.

Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 05 de OUTUBRO de 2026.

,

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.0043.2.204 Regulação Ambulatorial e Hospitalar 33.50.39.1621 Outros Serv T P Jurídica R$ 9.000.000,00

RECEITA:

FONTE:1621

1.7.2.9.99.01.02.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF – MAC R$ 9.000.000,00

Art.2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação realizado, da fonte de recurso 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Artº. 3 ° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2026, revogando–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 05 de OUTUBRO de 2026.

Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 05 de OUTUBRO de 2026.

,

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE Secretário Geral de Gov e Planejamento

Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador: 0C5D9959

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N°6.323, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 3.947, de 01 de outubro de 2026.

D E C R E T A:

RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE Secretário Geral de Gov e Planejamento

Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador: FD0AD980

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N°6.322, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 3.948, de 01 de outubro de 2026.

D E C R E T A:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 9.000.000,00 ( Nove Milhões de Reais ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.868.829,72 (Três Milhões, Oitocentos e Sessenta e Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FONTE 1621

Abertura de crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista, no valor de R$ 3.868.829,72 (Três Milhões, Oitocentos e Sessenta e Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos ).

PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO

O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.

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