Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 07/10/2026 · pág. 7

DOMRJAEMERJ 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4221

03.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0044.2197 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica

A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI:

3390.30.1621 Material de Consumo R$ 1.000.000,00

3390.32.1621 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 1.000.000,00 3390.36.1621 Outros Serviços de T P Física R$ 868.829,72 3390.39.1621 Outros Serviços de T P Jurídica R$ 1.000.000,00

RECEITA: FONTE:1621

1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 – Transf. De Rec. SUS – Incremento Custeio Atenção Primária R$ 3.868.829,72

Art.2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação realizado, da fonte de recurso 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos.

Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2026, revogando–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 05 de OUTUBRO de 2026.

Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 05 de OUTUBRO de 2026.

,

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE Secretário Geral de Gov e Planejamento

Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador: 203A3A7D

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.953, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o Dia do Representante Comercial no calendário oficial do Município de Vassouras.

A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Vassouras o Dia do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Vassouras, 01 de Outubro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA

Art. 1º Fica instituída, no programa escolar da rede pública, a Semana de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes.

Art. 2º O conteúdo de que trata o artigo 1º será abordado em forma de palestras, seminários a serem realizados por profissionais especializados no tema.

Art. 3º Os conteúdos a serem abordados respeitarão, no que couber, os limites de idade dos alunos do ensino fundamental e médio, consoante os Plano Nacional e Estadual de Educação, e legislação vigente.

§ 1º Na abordagem dos conteúdos serão incluídos conceitos elementares sobre a importância dos fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais do tema, bem como a importância da doação de órgãos e tecidos para o transplante.

§ 2º Os profissionais de ensino da rede pública terão acesso a materiais educativos que tratem do tema, podendo, se for o caso, participar de cursos, simpósios, seminários e outros eventos que objetivem conhecer a matéria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Vassouras, 01 de Outubro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA

Prefeita

Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 333/2026 de autoria do Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior.

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: BA6E708B

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 719, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Vassouras , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

Considerando o disposto na Lei n.º 2.833, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre redução de carga horária de trabalho, do servidor municipal responsável por pessoa com deficiência;

Considerando o parecer do Médico do Trabalho;

Considerando a solicitação constante no Processo Administrativo VAS-020402/001223/2026;

Considerando o parecer do Médico do Trabalho de acordo com o art. 7º da referida Lei, esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 10 de setembro de 2026;

Prefeita

Esta Lei é Originária do Projeto de Lei N° 347/2026 de Autoria do Vereador José Maria Vaz Capute

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: B43CE01C

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.954, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui, no programa escolar da rede pública, a Semana de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes.

R E S O L V E conceder a Servidora RENATA DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 102.189-3, Auxiliar de Creche, admitida em 22/10/2021 pelo Concurso Público 2019, redução de carga horária de 40h (quarenta) horas semanais para 20h (vinte) horas semanais, em virtude de responsabilidade legal por pessoa com deficiência, em tratamento especializado, sem redução dos seus vencimentos. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 10 de setembro de 2026.

À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria.

Gabinete da Prefeita, 11 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

7