DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
Processo nº 245/2026 Inexigibilidade nº 97/2026
Versa o presente processo sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acolhimento institucional de idosos em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), visando garantir atendimento contínuo, adequado e integral a idosos em situação de vulnerabilidade social do Município de Itaara/RS, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas nos documentos que instruem o processo.
Diante do exposto, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando a inviabilidade de competição e as justificativas constantes nos documentos que instruem o processo, especialmente o DFD, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o Parecer Jurídico.
Autorizo a contratação da empresa Vanessa Portela Centro Geriátrico Ltda – Inova Centro Geriátrico, inscrita no CNPJ nº 23.788.513/000104, estabelecida na Rua Fermino Nicoloso, nº 39, Bairro Tancredo Neves, Santa Maria/RS, e-mail: [email protected], telefone (55) 3223-5582, para a prestação dos serviços de acolhimento institucional de idosos, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos constantes nos autos.
A contratação contempla até 10 (dez) vagas mensais, com pagamento somente pelas vagas efetivamente preenchidas e utilizadas pelos usuários encaminhados pelo Município. O valor estimado é de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) por usuário/vaga por mês, correspondendo a R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) mensais, e ao valor global estimado de R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais) para 12 (doze) meses.
A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social Unidade: 09.01 – Assistência Social
Atividade: 1033 – Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar Despesa: 3.1.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (282)
Desdobrada: 3.3.90.39.53 – Serviços de Assistência Social (1691) Fonte de Recursos: 1500 Valor: R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais).
Publique-se a súmula deste despacho.
Itaara, 06 de outubro de 2026.
SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO
Prefeito Municipal de Itaara
Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: DFBA9178
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE LAGOÃO
GABINETE DO PREFEITO LEILÃO 003/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2026
RATIFICA
O Prefeito Municipal de Lagoão, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA E HOMOLOGA A DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 023/2026 com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei de Licitações e suas alterações, para a contratação de profissional especializado para prestação de serviços de instrução e ensino de danças tradicionalistas gaúchas aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Lagoão/RS, mediante realização de aulas presenciais semanais, visando à promoção da cultura regional, fortalecimento da identidade cultural gaúcha e incentivo à
participação dos estudantes em atividades culturais, educacionais e comunitárias.
A contratação compreenderá o planejamento, organização e execução das atividades práticas e teóricas relacionadas às danças tradicionalistas gaúchas, durante o período de outubro de 2026 a fevereiro 2027, totalizando 05 (cinco) meses de prestação de serviços O valor estimado da contratação é de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) mensais , sendo o valor total da contratação de R$ 8.105,00 (oito mil cento e cinco reais) , conforme orçamento apresentado, sendo contratada a empresa JMK ACADEMIA DE DANÇAS GAÚCHAS LTDA , com sede na Est Taquaral, nº 444, Bairro Interior, no Município de Arroio do Tigre - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 22.083.738/0001-00 neste ato representada pelo Sr. Jorge Mariano de Campos, portador do CPF nº 952.477.700-34 residente e domiciliado na cidade de Arroio do Tigre - RS.
Lagoão-RS, 06 de outubro de 2026.
NÉLIO FORNARI Prefeito Municipal
Publicado por: Daiani de Camargo Código Identificador: A02454E6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1230, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOEL GHISIO , PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 66, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.722,35 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) para fazer frente à despesa de exercício anterior na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração
Unidade: 01 – Manutenção da Secretaria da Administração e Planejamento
Projeto/Atividade: 2.002 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Administração
3.3.90.92.00.00.00.1.500 – Despesas de Exercícios Anteriores...................... R$ 26.722,35
Art. 2º O Crédito Adicional Especial ora aberto será coberto por recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração
Unidade: 01 – Manutenção da Secretaria da Administração e Planejamento
Projeto/Atividade: 2.002 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Administração
3.3.71.70.00.00.00.1.500 – Rateio pela Participação em Consórcio.................. R$ 4.401,23
3.3.90.35.00.00.00.1.500 – Serviços de Consultoria........................................ R$ 22.149,96
3.3.90.47.00.00.00.1.500 – Obrigações Tributárias e Contributivas..................... R$ 171,16
Parágrafo único. A apuração do recurso descrito no caput deste artigo observa o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2026.
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