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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 40

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 9C0D1AF3

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 422, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

TRANSFERE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2026, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026, DATA COMEMORATIVA AO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

O Decreto acima está afixado na íntegra no saguão do prédio da Prefeitura Municipal, na Rua General Neto n° 34.

Rio Grande, 06 de outubro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.176, de 16 de maio de 2018, e Laudo Técnico de Inspeção de Atividades e Operações Insalubres e Perigosas – LTCAT;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 413/2026, a qual nomeou WANDRION ADRIANO DOS SANTOS FLORES para o cargo de Operário - 40h/sem;

DARLENE TORRADA PEREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Cristina Matos Amorim Código Identificador: 53AA5C2A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 22.966, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLVE:

CONCEDER o adicional de 40% de insalubridade, a contar de 06 de outubro de 2026, ao servidor WANDRION ADRIANO DOS SANTOS FLORES , matrícula nº 1345, ocupante do cargo de Operário - 40h/sem.

Registre-se. Publique-se.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO PROJETO ORLA – CMPO – PARA PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ORLA MARÍTIMA E ESTUARINA DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, PREVISTA NO DECRETO MUNICIPAL N° 22.135/2025

O Decreto acima está afixado na íntegra no saguão do prédio da Prefeitura Municipal, na Rua General Neto n° 34.

Presidente Lucena, 06 de outubro de 2026.

Rio Grande, 06 de outubro de 2026

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: EA260840

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 423, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA/RS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 065, de 30 de julho de 2026, alterado pelo Decreto nº 081, de 28 de setembro de 2026, que prevê que será designada anualmente pelo Prefeito Municipal uma Comissão de Inventário, composta por no mínimo 2 (dois) servidores efetivos ;

RESOLVE:

REVOGAR o disposto na Portaria nº 506, de 24 de dezembro de 2025, e DESIGNAR os servidores abaixo listados para compor a COMISSÃO DE INVENTÁRIO :

CINTIA FRANZEN SCHNEIDER MARCELO RODRIGUES MAIA PINTO; e PAMELA AILIN SCHNEIDER.

Registre-se. Publique-se.

Presidente Lucena, 06 de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: CAEFE784

DARLENE TORRADA PEREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Cristina Matos Amorim Código Identificador: F6A8C407

SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo Administrativo nº: 47290/2026 – SMCEC.

Organização da sociedade civil: Instituto Cultural Filhos de Aruanda – CNPJ: 26.682.222/0001-25

Objeto: Celebração de termo de fomento para realização do Circuito da Consciência Negra 2026

O Município do Rio Grande, por intermédio da Secretaria de Município da Cultura e Economia Criativa, torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Fomento com o Instituto Cultural Filhos de Aruanda , CNPJ nº 26.682.222/0001-25 , destinado à realização do Circuito da Consciência Negra 2026 , no valor de R$ 117.100,00 (cento e dezessete mil e cem reais).

A inexigibilidade fundamenta-se no art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando a experiência da entidade, seu reconhecimento como Ponto de Cultura, seus vínculos comunitários e a inexistência de outra organização no Município em condições de competir pela execução integral do objeto.

Admite-se impugnação à justificativa no prazo de cinco dias , contado da publicação, nos termos do art. 32, § 2º, da referida Lei.

Rio Grande, 06 de outubro de 2026.

RITA PATTA RACHE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RIO GRANDE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 22.965 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Secretária de Município da Cultura e Economia Criativa

Publicado por: Lidia Azambuja de Campos Código Identificador: D3BC101B

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