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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 49

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

XI - autorizar, de forma fundamentada, outras despesas de caráter instrumental, desde que sejam compatíveis com as finalidades do fundo e necessárias ao adequado desempenho de suas atribuições; XII - realizar, em suas atribuições, as atividades de assessoramento jurídico interno, destinadas a subsidiar as próprias deliberações, e submeter à PGM apenas as controvérsias interpretativas com potencial repercussão para a administração pública municipal;

XIII - elaborar relatórios periódicos de transparência e prestação de contas e fazer publicar, mensalmente, no sítio eletrônico da PGM, o valor exato percebido por seus membros, indicadas as respectivas rubricas; e

XIV - praticar os demais atos necessários ao cumprimento de suas finalidades legais.

Art. 50. Os recursos do FGH/PGM serão depositados e movimentados em conta corrente específica, de natureza privada e mantida em instituição financeira regularmente contratada ou credenciada, observados, na respectiva contratação e gestão, os princípios da administração pública.

§1º A instituição financeira responsável a que se refere o caput deste artigo atuará como agente de processamento e distribuição dos valores, e lhe estarão incumbidos, quando for cabível, a retenção e o recolhimento dos tributos incidentes.

§2º Os valores arrecadados para o FGH/PGM serão creditados diretamente na conta que lhe é própria, sem transitar pela conta única do Tesouro Municipal.

Art. 51. Farão jus ao rateio dos honorários os Procuradores do Município em atividade e os aposentados, observados os critérios desta Lei Complementar e os atos próprios do CCHA.

§1º Para os Procuradores do Município em atividade, o rateio será calculado segundo critérios de proporcionalidade, como determinar ato próprio do CCHA.

§2º Para os Procuradores do Município aposentados, o rateio assegurará uma quota-parte integral.

§3º O rateio será feito sem a distinção de lotação, unidade de exercício, cargo em comissão ou função de confiança.

§4º Os rateios realizados à conta do fundo observarão a saldo em caixa, como determinar ato próprio do CCHA.

§5º Será definido em ato próprio do CCHA o eventual direito ao rateio daqueles que se encontrarem afastados em outras hipóteses sem efetivo exercício.

Art. 52. A PGM prestará apoio administrativo, técnico e operacional ao CCHA, sem prejuízo da autonomia deliberativa do colegiado. §1º A administração pública municipal direta e indireta e os demais órgãos e entidades municipais prestarão as informações e o suporte técnico necessários à adequada arrecadação, escrituração e transferência dos valores devidos ao FGH/PGM.

§2º A Secretaria Municipal de Fazenda prestará apoio técnico administrativo ao CCHA operacionalizando a contabilização e depósitos de valores devidos ao FGH/PGM.

§3º A Secretaria Municipal de Administração e Gestão prestará apoio técnico administrativo operacionalizando a implementação e publicização dos repasses realizados.

Art. 53 . Em matérias sensíveis relacionadas à gestão, à distribuição ou à destinação dos recursos do FGH/PGM, o CCHA poderá convocar assembleia geral de todos os Procuradores do Município, ativos e inativos.

Parágrafo único. A assembleia de que trata o caput deste artigo terá caráter consultivo, como determinar ato próprio do CCHA.

CAPÍTULO VI DA PREVIDÊNCIA

Art. 54. Os Procuradores do Município são vinculados ao mesmo Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município.

CAPÍTULO VII DAS LICENÇAS, AFASTAMENTOS E TEMPO DE SERVIÇO

Art. 55. Aplicam-se ao Procurador do Município as normas do Estatuto dos Servidores Municipais acerca das licenças, dos

afastamentos, do tempo de serviço e de outras vantagens que não forem incompatíveis com as disposições desta Lei Complementar.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 56. São enquadrados na carreira de Procurador do Município, da Procuradoria-Geral do Município, todos os titulares dos cargos de provimento efetivo de Procurador, assim se denominando, todos os cargos de provimento efetivo, vagos e providos, de Procurador do Município, constantes da Lei Complementar nº 737, de 04 de abril de 2019.

Art. 57. Fica alterada a redação do Anexo II da Lei Complementar nº 737, de 04 de abril de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

[…]

95 - CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR DO MUNICÍPIO PADRÕES DE VENCIMENTO: 11 (onze) / 11B (onze B) ATRIBUIÇÕES

A) Descrição Sintética: Sob supervisão geral, elaborar contratos, recursos, projetos de lei; redige correspondências internas e externas respondendo notificações, elaborando pareceres e outros; representa o Município em ações cíveis, criminais, trabalhistas e previdenciárias; analisa editais de licitação.

B) Descrição Analítica: Elaborar contratos observando a descrição do edital, julgamento e da homologação da licitação, elaborar outros contratos administrativos; presidir ou participar de sindicâncias e processos administrativos, elaborar portarias de instauração, organizar reuniões, colher depoimentos, zelar pelo cumprimento das disposições legais, proceder as notificações, anunciar a defesa oferecida e emitir relatório final conclusivo, e encaminhar ao Prefeito Municipal; redigir correspondências internas e externas, responder notificações, pedidos de pareceres, memorandos e outros; controlar os pedidos internos, pagamentos de contratos, pedidos de licitação e adiantamentos; analisar editais de licitação; receber e apreciar as impugnações e recursos oferecidos e encaminhar para apreciação do Prefeito; receber pedidos de informações enviados pela Câmara de Vereadores e providenciar para que seja enviada resposta em 15(quinze) dias; elaborar explicações e recursos referente às notificações e decisões do Tribunal de Contas do Estado; orientar, acompanhar e responder dúvidas da Secretaria Municipal de Administração, mediante solicitação, quanto à organização do quadro funcional, ocorrências de rotina referente à legislação trabalhista previdenciária e procedimentos internos; elaborar projetos de lei, quando solicitados pelo ProcuradorGeral, digitar de acordo com documentos e a legislação vigente, elaborar a justificativa e encaminhar ao setor competente; representar o Município em ações cíveis e criminais, atuar em procedimentos com relação à cobrança de créditos tributários, ações possessórias, ações de indenizações, ações de execução de sentença por precatória, impetrar mandado de segurança, legalizações de imóveis, notificações judiciais e extrajudiciais, entrar com as respectivas ações ou contestar, defender os seus interesses, elaborar a representação criminal, comunicar a 'notícia crime' ao Ministério Público ou à Delegacia de Polícia e acompanhar em todas as instâncias; atuar judicialmente na defesa do Município em processos da área trabalhista e previdenciária, contestar ações ajuizadas contra o Município em que são pretendidos benefícios a favor de servidores, bem como em consignações em pagamento e inquéritos judiciais por ação de falta grave, elaborar recursos, pareceres e ações rescisórias, impetrando mandado de segurança; contestar e peticionar reclamatórias trabalhistas; recorrer de sentenças ou acordos; representar judicial e extrajudicialmente os servidores municipais e agentes públicos quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, no interesse público, especialmente do Município de Santa Cruz do Sul e suas respectivas autarquias, nos termos da Lei Complementar nº 885, de 29 de novembro de 2022; emitir parecer na área trabalhista, analisar e consultar escrita previamente enviada, consultar doutrinas, legislação e jurisprudência a respeito; atender servidores para passar orientações; atender consultas na área tributária; integrar grupo técnico de análise de tributos e de maximização de arrecadação municipal; atender contribuintes e efetivar termos de compromisso, verificar a dívida existente e suas possibilidades de pagamento; executar outras tarefas afins.

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