DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
| Item | Dispositivo legal / infração | Qtd. UPM | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | Art. 1º, § 2º, da Lei nº 7.120/2014 — terreno de 500,01 m² a 1.000 m² (falta de limpeza/roçada/vedação) |
3,0 |
1.358,22 |
| 2 | Art. 8º, § 2º, da Lei nº 7.120/2014 — não realização de demolição ou das reformas necessárias (edificação em estado de abandono) |
2,0 |
905,48 |
| 3 | Art. 2º da Lei Complementar nº 5.436/2008 — passeio público sem calçamento/conservação e limpeza |
0,5 |
226,37 |
| TOTAL | 5,5 | 2.490,07 |
Valor da UPM vigente: R$ 452,74. Valor total da multa: R$ 2.490,07 (dois mil e quatrocentos e noventa reais e sete centavos), correspondente a 5,5 (cinco e meia) UPM.
5. ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigos 1º a 10º da Lei nº 7.120, de 14/10/2014, e Artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 5.436, de 02/06/2008, do Município de Santa Cruz do Sul, com as penalidades previstas no Art. 1º, § 2º, no Art. 8º, § 2º, da Lei nº 7.120/2014 e no Art. 2º da LC nº 5.436/2008.
6. DO PAGAMENTO E DA DEFESA
O infrator fica CIENTE de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência deste Auto, para efetuar o pagamento da multa, e o prazo de 08 (oito) dias, contados da ciência deste Auto, para apresentar defesa, nos termos abaixo:
1) efetuar o pagamento da multa, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante guia/boleto de recolhimento emitido pelo setor competente, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e cobrança judicial, com os acréscimos legais;
2) querendo, apresentar DEFESA escrita, no prazo de 08 (oito) dias, perante a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, sita à Rua Galvão Costa, nº 755, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul/RS, instruída com os documentos que julgar necessários, sob pena de revelia.
7. OBSERVAÇÕES
• O imóvel não se encontra em Zona Comercial Preferencial (ZCP), razão pela qual não incide o disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 7.120/2014 (dobro do valor da tabela).
• A lavratura deste Auto não elide a obrigação de regularizar a situação, permanecendo o infrator sujeito a novas autuações em caso de reincidência ou de manutenção da irregularidade.
• Comprovada a regularização antes do pagamento ou julgamento da defesa, a autoridade competente poderá apreciar a redução ou o cancelamento da penalidade, nos termos da legislação aplicável.
Santa Cruz do Sul/RS, 02 de outubro de 2026.
artigos 106, 107, da Lei n° 14.133/2021, conforme o caso. Data de assinatura: 28 de agosto de 2026.
São Borja, 06 de outubro de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES MACHADO Prefeito.
Publicado por: Evellyn Bar Noremberg Código Identificador: D94D3961
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS CONTRATO DE NÚMERO 214/2026/SMPOP/DCL
Objeto: Credenciamento de leiloeiros públicos oficiais, devidamente habilitados na Junta Comercial competente, para realização de leilões públicos, presenciais, eletrônicos ou simultâneos, visando à alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de São Borja/RS. Origem: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026. Contratada: EDERSON HARRIS inscrito no CPF n° 379.XXX.XXXXX. Vigência: O Termo de Credenciamento terá o prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, prorrogável na forma dos artigos 106, 107, da Lei n° 14.133/2021, conforme o caso. Data de assinatura: 28 de agosto de 2026.
São Borja, 06 de outubro de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES MACHADO Prefeito.
Publicado por: Evellyn Bar Noremberg Código Identificador: 8F23FD8D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS CONTRATO DE NÚMERO 215/2026/SMPOP/DCL
Objeto: Credenciamento de leiloeiros públicos oficiais, devidamente habilitados na Junta Comercial competente, para realização de leilões públicos, presenciais, eletrônicos ou simultâneos, visando à alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de São Borja/RS. Origem: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026. Contratada: JOYCE RIBEIRO inscrito no CPF n°006.XXX.XXXXX. Vigência: O Termo de Credenciamento terá o prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, prorrogável na forma dos artigos 106, 107, da Lei n° 14.133/2021, conforme o caso. Data de assinatura: 28 de agosto de 2026.
RUDIBERTO BERLT
- Servidor Autuante
São Borja, 06 de outubro de 2026.
- Fiscal
• Matrícula: 71631 Via Edital
Publicado por: Evandir Melo Código Identificador: 9D632542
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO BORJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS CONTRATO DE NÚMERO 213/2026/SMPOP/DCL
Objeto: Credenciamento de leiloeiros públicos oficiais, devidamente habilitados na Junta Comercial competente, para realização de leilões públicos, presenciais, eletrônicos ou simultâneos, visando à alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de São Borja/RS. Origem: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026. Contratada: VALDOMIRO BIS inscrito no CPF n° 689.XXX.XXXXX. Vigência: O Termo de Credenciamento terá o prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, prorrogável na forma dos
JOSÉ LUIZ RODRIGUES MACHADO
Prefeito.
Publicado por: Evellyn Bar Noremberg Código Identificador: B23E19B2
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS CONTRATO DE NÚMERO 221/2026/SMPOP/DCL
Objeto: Credenciamento de leiloeiros públicos oficiais, devidamente habilitados na Junta Comercial competente, para realização de leilões públicos, presenciais, eletrônicos ou simultâneos, visando à alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de São Borja/RS. Origem: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026. Contratada: CATIELE BORGES LEFFA inscrito no CPF n°960.XXX.XXX-XX. Vigência: O Termo de Credenciamento terá o prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, prorrogável na forma dos artigos 106, 107, da Lei n° 14.133/2021, conforme o caso. Data de assinatura: 04 de setembro de 2026.
São Borja, 06 de outubro de 2026.
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