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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 57

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

CONSIDERANDO, o Laudo da Secretaria Municipal de Educação que registra suspensão de aulas em 02 escolas, afetando 240 estudantes, com reduções de carga horária, remanejamentos e ensino remoto inviável em áreas rurais sem conectividade, comprometendo o calendário letivo e o bem-estar psicossocial de alunos, professores e servidores;

CONSIDERANDO, o Relatório de Prejuízos Públicos da Secretaria Municipal de Obras, que quantifica custos emergenciais arcados através de receitas municipais;

CONSIDERANDO, que o Município disponibilizou todo o aparato existente para minimizar os efeitos do evento, bem como assistência aos afetados, conforme relatórios anexos, mas a magnitude do evento superou a capacidade local de resposta;

CONSIDERANDO, que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram, configurando "dano humano" e prejuízos socioeconômicos irrefutáveis (art. 3º, inciso II, Lei nº 12.608/2012); CONSIDERANDO, o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando que a ocorrência desse evento adverso súbito é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II (Situação de Emergência), nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025 e da Portaria MDR nº 260/2022;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COBRADE 1.3.2.1.4: CHUVAS INTENSAS e, como consequência, ENXURRADAS – COBRADE 1.2.2.0.0, conforme legislação aplicada (Lei nº 12.608/2012, Lei Complementar Estadual nº 16.263/2024 e Decreto Estadual nº 58.486/2025).

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, inclusive com realocação de recursos orçamentários conforme LRF (LC nº 101/2000, art. 167).

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

– Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

– Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população, nos termos da Lei nº 12.608/2012 (art. 22).

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema (Decreto-Lei nº 3.365/1941), com a observância de suas condições e consequências, e compatibilização com o Decreto Estadual nº 58.486/2025 para ações de defesa civil.

Art. 6º. Com fundamento na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos, observadas as normas do Decreto Estadual nº 58.486/2025 para prestação de contas.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por igual

período, nos termos da Lei nº 12.608/2012 (art. 2º, § 3º) e da Lei Complementar Estadual nº 16.263/2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.

RUBEMAR PAULINHO SALBEGO Prefeito Municipal

Publicado por: Neiva Odite Gindri Della Pace Código Identificador: 32D94316

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO VENDELINO

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - PROGRAMA HABITACIONAL “CONSTRUINDO MEU LAR”

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PROGRAMA HABITACIONAL “CONSTRUINDO MEU LAR” VENDA DE TERRENOS PÚBLICOS

O MUNICÍPIO DE SÃO VENDELINO , através de seu Prefeito Municipal, Sr. RÉGIS PAULO FRITZEN, em observância à Lei Municipal nº 1.758, de 03 de setembro de 2026, ao Decreto Municipal nº 95, de 29 de setembro de 2026 e à Portaria n.º 373/2026, torna público o presente edital de inscrição, seleção e classificação do PROGRAMA HABITACIONAL “CONSTRUINDO MEU LAR” em sua modalidade de VENDA DE TERRENOS PÚBLICOS , o qual será executado em obediência às normas acima citadas e às regras aqui estabelecidas.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto estabelecer critérios e procedimentos em conformidade com as normas vigentes, para inscrição, seleção e classificação no programa de política habitacional de interesse social, na modalidade de venda de terrenos públicos, ora denominado ―Construindo Meu Lar‖.

1.2. O presente programa se destina à venda de terrenos públicos, com a finalidade de prover à população que não possua imóvel próprio, meios e condições de adquiri-lo.

1.3. O uso do imóvel terá a finalidade exclusiva de estabelecer moradia para o beneficiário e seu núcleo familiar, não podendo ser alugado, emprestado ou de qualquer forma cedido ou alienado a terceiros dentro do prazo previsto em lei.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever no Programa Habitacional ―Construindo Meu Lar‖ - Venda de Terrenos Públicos, o interessado deverá comparecer perante o Setor de Protocolo, situado no andar térreo do Centro Administrativo Municipal, no período compreendido de 07 de outubro de 2026 a 27 de outubro de 2026 , segunda-feira à quintafeira, das 07h30min às 12h e das 13h15min às 17h30min, e na sextafeira, das 07h30min às 11h30min.

2.2. O interessado preencherá a Ficha de Inscrição (Anexo I) e deverá no ato de inscrição optar por UM dos lotes disponíveis, fornecendo cópia dos seguintes documentos:

2.2.1 . Documento de identificação do inscrito e do grupo familiar, consistente em:

2.2.1.1. Carteira de identidade ou carteira de habilitação; 2.2.1.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não mencionado nos documentos acima;

2.2.1.3. Certidão de nascimento para os membros da família que não possuam os documentos acima.

2.2.2 . Prova de estado civil, consistente em:

2.2.2.1. Certidão de Nascimento, ou

2.2.2.2. Certidão de Casamento, ou

2.2.2.3. Escritura Pública de União Estável, ou

2.2.2.4. Declaração de União Estável (Anexo II).

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