DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
8.8. Durante o prazo acima previsto, fica vedada a alienação, doação, cessão, empréstimo, transferência ou promessa de alienação ou transferência do imóvel a terceiros, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em regulamento e mediante prévia e expressa autorização do Município.
8.9 . As obrigações previstas nos itens 8.7. e 8.8. constituem condições resolutivas da alienação e deverão constar expressamente da escritura pública e do registro imobiliário.
8.10. O falecimento do adquirente não implicará a resolução da alienação, ficando os sucessores sujeitos às obrigações e restrições ainda vigentes, observada a legislação sucessória e civil aplicável.
9. RESOLUÇÃO DA ALIENAÇÃO E DA REVERSÃO DO IMÓVEL
9.1. O descumprimento das condições resolutivas previstas neste edital e na Lei Municipal nº 1.758, de 03 de setembro de 2026, ensejará a instauração de procedimento administrativo destinado à apuração da resolução da alienação e da consequente reversão do imóvel ao patrimônio municipal, quando o adquirente:
I - deixar de regularizar o inadimplemento do preço, nas condições e no prazo estabelecidos na Lei e neste edital;
II - descumprir os prazos para início ou conclusão da edificação estabelecidos na Lei e neste edital, ressalvada a prorrogação regularmente concedida;
III - deixar de destinar o imóvel à moradia própria e habitual, na forma e pelo prazo estabelecidos na Lei e neste edital; IV - alienar, doar, ceder, transferir ou prometer alienar ou transferir o imóvel em desacordo com o disposto na Lei e neste edital;
V - prestar declaração falsa, omitir informação relevante ou apresentar documento falso ou inidôneo que tenha influenciado sua habilitação ou classificação neste Programa;
VI - descumprir outra condição resolutiva prevista na Lei, neste edital ou expressamente estabelecida na escritura pública de compra e venda.
9.2. Verificada qualquer das hipóteses previstas no item anterior, o adquirente será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa e, quando cabível, sanar a irregularidade.
9.3. Não apresentada defesa, não sanada a irregularidade ou julgadas improcedentes as razões apresentadas, a Administração decidirá, mediante ato fundamentado, sobre a resolução da alienação e a reversão do imóvel, consideradas, quando cabível, a natureza do descumprimento e a possibilidade de cumprimento da finalidade habitacional do Programa.
9.4. Declarada a resolução, o Município adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da reversão do imóvel ao patrimônio municipal, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.758, de 03 de setembro de 2026, na escritura pública e no registro imobiliário.
9.5. Efetivada a resolução da alienação e a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, será realizada avaliação por comissão ou profissional habilitado, considerando o valor de mercado do imóvel na data da avaliação e o valor econômico agregado pelas construções, acessões e benfeitorias existentes.
9.6. Para fins de apuração dos efeitos patrimoniais da reversão, serão considerados: I - os valores efetivamente pagos pelo adquirente a título de preço do imóvel;
II - o valor de mercado efetivamente agregado ao imóvel pelas construções, acessões e benfeitorias;
III - os débitos, encargos, tributos e demais obrigações de responsabilidade do adquirente;
IV - as despesas comprovadamente suportadas pelo Município em decorrência da resolução e da reversão.
9.7. Para fins do disposto no inciso II do item 9.6., o valor agregado pelas construções, acessões e benfeitorias corresponderá à diferença entre o valor de mercado do imóvel nas condições em que se encontrar e o valor de mercado do terreno considerado sem tais incorporações, não podendo ser adotado, isoladamente, o custo declarado ou comprovado da obra.
9.8. Sobre o montante apurado em favor do adquirente, após as deduções previstas neste item, incidirá cláusula penal compensatória correspondente a 10% (dez por cento), quando a resolução decorrer de descumprimento de obrigação a ele imputável.
9.9. A penalidade acima prevista não será aplicada quando a resolução decorrer de fato não imputável ao adquirente, devidamente reconhecido pela Administração.
9.10. A existência de construção, acessões ou benfeitorias não impedirá a resolução da alienação e a reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
9.11. A apuração será realizada em procedimento administrativo próprio, assegurados ao adquirente ciência da avaliação e direito de manifestação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da execução deste edital serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, mediante parecer da Comissão Municipal de Seleção do Programa ―Construindo Meu Lar‖ e da Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário.
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 45E70C14
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 381/2026 - NOMEIA TIAGO SCHIRMER PARA EXERCER EM CARÁTER EFETIVO O CARGO DIRETOR DE PROGRAMA.
PORTARIA Nº 381/2026
NOMEIA TIAGO SCHIRMER PARA EXERCER EM CARÁTER EFETIVO O CARGO DIRETOR DE PROGRAMA.
RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, NOMEIA TIAGO SCHIRMER para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento – CC3, definindo sua lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO.Aos cinco dias do mês de outubro de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Secretária-Geral de Governo
Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente
Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 118C2939
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 382/2026 - CONVOCA PROFESSORA PARA TRABALHAR EM REGIME SUPLEMENTAR.
PORTARIA Nº 382/2026
CONVOCA PROFESSORA PARA TRABALHAR EM REGIME SUPLEMENTAR.
RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 926 de 07 de dezembro de 2010, e
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