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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 62

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

concedida pelo Município de Alto Feliz/RS, conforme Portaria nº 225, de 25 de agosto de 2025.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior fica prejudicada a realização da posse e do exercício do nomeado no cargo referido, não se concretizando a investidura no serviço público municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO,Aos seis dias do mês de outubro de 2026.

sociais descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE em anexo;

Considerando que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: o grande volume precipitado com vendaval em um pequeno intervalo de tempo, causando estragos e bloqueios de vias de acesso ao perímetro urbano da cidade;

Considerando que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II .

DECRETA:

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto Municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como tempestade Local/Convectiva - Vendaval , COBRADE 1.3.2.1.5, conforme legislação aplicada.

Secretária-Geral de Governo

Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente

Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 5DEF2033

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SINIMBU

SECRETARIA FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: Município de Sinimbu-RS. CONTRATADA: Bublitz Posto de Serviços e Autopeças LTDA. OBJETO: Reequilíbrio econômico-financeiro. VALOR: Óleo Diesel Comum – 7,14, Óleo Diesel S10 – 7,09, Gasolina Comum - INALTERADO. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 044/2024. TRIGÉSIMO QUINTO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/2025. ASSINATURA: 06.10.2026.

Publicado por: Rômulo Reckziegel Código Identificador: 46718E4A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PALMEIRAS DECRETO N° 141, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Declara situação de anormalidade nas áreas do Município, afetadas por evento adverso caracterizada por TEMPESTADE LOCAL CONECTIVA VANDAVAL - COBRADE 1.3.2.1.5, conforme Portaria nº 260/2022 - MDR

O Senhor Silvanio Antônio Dias, Prefeito Municipal de Três Palmeiras., localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

Considerando que na data de 03 de outubro de 2026 houve Tempestade Local/Convectiva - Vendaval ., por aproximadamente 10 minutos e um curto espaço de tempo atingiram o Município, causando múltiplos desastres como destelhamento de unidades habitacionais que tiveram quebra em especial de telhas de fibrocimento;

Considerando que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei de licitações vigente, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da Situação de Emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por cento e oitenta dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.

SILVANIO ANTÔNIO DIAS Prefeito Municipal de Três Palmeiras

VAGNER RODRIGUES NUNES Secretário Municipal de Administração

Considerando que, em consequência deste desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e materiais e os prejuízos econômicos e

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