DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
– estímulo à utilização de tecnologias adequadas à realidade da agricultura familiar;
– articulação entre políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento rural; e VIII – observância das normas sanitárias, ambientais, fiscais, trabalhistas e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 5º Poderão ser estimuladas ações de orientação, informação e capacitação relacionadas, especialmente, às seguintes áreas:
- gestão e administração da propriedade rural;
Art. 13. A execução administrativa das ações eventualmente adotadas com fundamento nesta Lei caberá ao Poder Executivo, que definirá, dentro de sua esfera de competência, os meios, procedimentos e instrumentos adequados à sua implementação, sem prejuízo das competências dos demais entes federativos.
Art. 14 . O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, vedada a criação, por regulamento, de obrigações, benefícios ou despesas não previstos na legislação e nas leis orçamentárias.
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empreendedorismo e planejamento da produção;
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beneficiamento e processamento de alimentos;
Art. 15 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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boas práticas de fabricação e manipulação;
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embalagem, rotulagem e apresentação dos produtos;
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comercialização e formação de preços;
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal/RS, 01 de outubro de 2026.
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associativismo e cooperativismo;
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regularização sanitária e ambiental;
– acesso a crédito e a políticas públicas; e – utilização de tecnologias aplicadas à produção e à agroindustrialização.
Art. 6º Poderão ser apoiadas, observada a legislação aplicável e conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, iniciativas voltadas à participação de agricultores familiares e agroindústrias familiares em:
– feiras livres e feiras da agricultura familiar;
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 530669C4
SETOR PESSOAL PORTARIA Nº 260 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 260 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
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exposições e eventos municipais;
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ações de divulgação da produção local;
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iniciativas de comercialização direta;
– eventos destinados à promoção de produtos produzidos no Município; e VI – atividades de aproximação entre produtores e consumidores.
Art. 7º Poderão ser desenvolvidas ações de identificação, valorização e divulgação dos produtos oriundos da agricultura familiar de Barros Cassal, inclusive mediante mecanismos informativos relacionados à origem e à identidade dos produtos, respeitada a legislação aplicável.
Art. 8º Poderão ser estimuladas ações de articulação entre agricultores familiares, associações, cooperativas, instituições de ensino, entidades de assistência técnica e extensão rural, instituições financeiras, órgãos públicos e demais entidades relacionadas ao desenvolvimento rural.
Art. 9º As ações relacionadas ao Programa poderão ser desenvolvidas por meio de instrumentos de cooperação, parcerias, convênios, acordos ou outros mecanismos juridicamente admitidos, observada a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 10 . Na definição de ações e iniciativas relacionadas ao Programa, poderão ser considerados, entre outros critérios objetivos e impessoais:
– a menor capacidade econômica dos agricultores familiares; – a existência de empreendimentos familiares rurais em processo de formalização;
– a participação de jovens agricultores e iniciativas de sucessão rural;
– a participação de mulheres agricultoras e empreendedoras rurais; – o caráter coletivo das iniciativas desenvolvidas por associações e cooperativas;
- o potencial de diversificação da produção e de geração de emprego e renda no meio rural.
Concede 01 dia de Licença Saúde à Servidora Municipal Edegi Stein Fernandes, matrícula funcional nº 526-6
O Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 01 dia de Licença Saúde à Servidora Municipal Edegi Stein Fernandes, matrícula funcional nº 526-6, ocupante do cargo de Professora, lotada(o) na Secretaria Municipal de Educação. Conforme atestado médico, a contar de 01/10/2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2026.
Barros Cassal, 06 de outubro de 2026.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 2DCA53F6
SETOR PESSOAL PORTARIA Nº 261 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 261 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Concede 01 dia de Licença Saúde à Servidora Municipal Maria de Lurdes dos Santos, matrícula funcional nº 3352-9.
Art. 11 . A implementação de ações decorrentes desta Lei:
– dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e financeira;
– observará o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a legislação de responsabilidade fiscal; e – não implicará execução de despesa, concessão de benefício ou transferência de recursos sem o atendimento prévio dos requisitos legais e orçamentários pertinentes.
Art. 12 . A participação em ações ou iniciativas relacionadas ao Programa observará, quando necessário, critérios objetivos, impessoais, transparentes e previamente divulgados, respeitada a legislação aplicável.
O Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 01 dia de Licença Saúde à Servidora Municipal Maria de Lurdes dos Santos, matrícula funcional nº 3352-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada(o) na Secretaria Municipal de Educação. Conforme atestado médico, a contar de 06/10/2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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