DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
Barros Cassal, 06 de outubro de 2026.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 3E866299
SETOR PESSOAL PORTARIA Nº 262 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 262 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Concede 05 dias de Licença Saúde à Servidora Municipal Denise Barbosa Maciel, matrícula funcional nº 477-4
O Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 05 dias de Licença Saúde à Servidora Municipal Denise Barbosa Maciel, matrícula funcional nº 477-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação. Conforme atestado Médico, a contar de 05/10/2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/10/2026.
Barros Cassal, 06 de outubro de 2026.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: C65C3819
SETOR PESSOAL PORTARIA Nº 263 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 263 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Retifica a Portaria nº 241/2026.
O Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a numeração da Portaria nº 241/2026, de 25 de setembro de 2026, passando a constar como Portaria nº 263/2026, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Concede 02 dias de Licença-Óbito à Servidora Municipal Rosemeri do Santos Ortiz, matrícula funcional nº 1410-9.
O Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 02 dias de Licença-Óbito à Servidora Municipal Rosemeri dos Santos, matrícula funcional nº 1410-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação. Conforme atestado Médico, a contar de 01/10/2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2026.
Barros Cassal, 06 de outubro de 2026.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: AEF35C40
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 014, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
CONVOCA CANDIDATOS PARA ASSUMIREM CARGOS PÚBLICOS.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI , Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal,
Considerando a homologação do resultado e classificação final do Concurso Público Municipal para provimento dos cargos de Agente Administrativo Auxiliar, Atendente, Auxiliar de Educação, Odontólogo, Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, Mecânico, Médico Veterinário, Merendeiro, Operador de Máquinas, Operário, Pedagogo, Pedreiro, Professor de Atendimento Educacional Especializado, Controlador Interno, Técnico em Informática, Edital de Abertura n.º 001/2026 e Edital de Homologação de Resultado Final n.º 028/2026,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para assumirem os respectivos cargos públicos:
| Nome do(a) Candidato(a) | Cargo | Classificação |
|---|---|---|
| DEISE LUIZA STEFFEN | ATENDENTE | 5° |
| MURIEL LOURDES REICHENBACH | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO | 13º |
| LUANA MANICA | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO | 14° |
Barros Cassal, 06 de outubro de 2026.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 4496F589
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 264 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 264 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
I – Os candidatos tem o prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de nomeação, para tomar posse, conforme o Artigo 19, § 1° da Lei Municipal n.º 625/2011. Para prorrogação deste prazo, o candidato tem que comparecer no setor de protocolo da Prefeitura e requerer a prorrogação.
II – A contar da data da posse, é de 5 (cinco) dias o prazo para a entrada em exercício, conforme Artigo 20, § 1° da Lei Municipal n.º 625/2011.
III – Apresentar documentação conforme Decreto n.º 041/2011 e suas alterações.
IV – Os candidatos, não desejando assumirem de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, se reposicionarem para o final da lista dos aprovados, para, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso, concorrer a novo chamamento.
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