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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 94

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 8.990.000,00 (oito milhões, novecentos e noventa mil reais), com a seguinte classificação:

02.04.02.061.0112.2.013.3.3.90.91.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 85 – Sentenças Judiciais – R$ 1.200.000,00

06.02.12.365.0051.1.208.4.4.90.51.00.00.00.1.500.1001 – Desp. 577 – Implant. Da Sec. Obras, Almox. Central, Educ e Saúde – R$ 1.135.000,00

06.03.12.361.0047.1.208.4.4.90.51.00.00.00.1.500.1001 – Desp. 726 – Implant. Da Sec. Obras, Almox. Central, Educ e Saúde – R$ 1.535.000,00

06.03.12.361.0047.2.732.4.4.90.51.00.00.00.1.500.1001 – Desp. 771 – E.M.E.F. Manut., Ampliação e Reformas – Fund. – R$ 1.900.000,00 06.03.12.361.0047.2.072.3.3.90.39.00.00.00.1.500.1001 – Desp. 752 – Educação Fundamental - MDE. – R$ 300.000,00 06.03.12.361.0047.2.072.4.4.90.52.00.00.00.1.500.1001 – Desp. 756 – Educação Fundamental - MDE. – R$ 600.000,00 08.02.10.301.0107.1.208.4.4.90.51.00.00.00.1.500.1002 – Desp. 2057 – Implant. Da Sec. Obras, Almox. Central, Educ e Saúde – R$ 640.000,00

08.03.10.302.0114.2.098.4.4.90.93.00.00.00.1.500.1002 – Desp. 3381 – Manutenção da Atenção Especializada – R$ 770.000,00

09.01.04.122.0004.1.208.4.4.90.51.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 2594 – Implant. Da Sec. Obras, Almox. Central, Educ e Saúde – R$ 550.000,00

09.02.17.512.0062.2.216.3.3.90.39.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 2648 – Sistema de Esgoto e Valos – R$ 360.000,00

Art. 2º. Servirão de recursos para a cobertura dos Créditos Suplementares abertos no artigo 1º desta Lei, a redução de igual valor das seguintes dotações orçamentárias:

02.04.02.061.0112.2.013.3.1.90.91.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 84 – Sentenças Judiciais – R$ 900.000,00 04.01.04.122.0004.1.208.4.4.90.52.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 217 – Implant. Da Sec. Obras, Almox. Central, Educ e Saúde – R$ 50.000,00

04.07.04.122.0005.2.022.3.3.90.39.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 331 – Arquivo e Microfilmagem – R$ 50.000,00

05.01.28.843.0105.2.040.3.2.90.21.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 365 – Dívida Interna – R$ 600.000,00

05.01.28.843.0105.2.040.3.2.90.22.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 366 – Dívida Interna – R$ 100.000,00

05.01.28.843.0105.2.040.4.6.90.71.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 367 – Dívida Interna – R$ 670.000,00

06.02.12.122.0004.2.046.3.3.90.39.00.00.00.1.500.1001 – Desp. 512 – Secretaria de Educação e Cultura – R$ 100.000,00 06.02.12.122.0004.2.046.3.3.90.40.00.00.00.1.500.1001 – Desp. 513 – Secretaria de Educação e Cultura – R$ 120.000,00 06.02.12.365.0051.1.196.4.4.90.51.00.00.00.1.500.1001 – Desp. 573 – Implant. E Ampl. EMEI Pastor W. Ramão – Creche – R$ 100.000,00 06.02.12.365.0051.1.196.4.4.90.52.00.00.00.1.500.1001 – Desp. 574 – Implant. E Ampl. EMEI Pastor W. Ramão – Creche – R$ 150.000,00 06.02.12.365.0051.1.197.4.4.90.51.00.00.00.1.500.1001 – Desp. 575 – Implant. E Ampl. EMEI Pastor W. Ramão – Pré Escola – R$ 300.000,00 06.02.12.365.0051.1.197.4.4.90.52.00.00.00.1.500.1001 – Desp. 576 – Implant. E Ampl. EMEI Pastor W. Ramão – Pré Escola – R$ 150.000,00 06.02.12.365.0051.1.210.4.4.90.51.00.00.00.1.500.1001 – Desp. 579 – Impl. Centro de Geração de Energia Solar – R$ 125.000,00 06.02.12.365.0051.2.055.3.3.90.32.00.00.00.1.500.1001 – Desp. 592 – Educação Infantil – Creche – R$ 50.000,00 06.02.12.365.0051.2.059.3.3.90.32.00.00.00.1.500.1001 – Desp. 614 – Educação Infantil – Pré Escola – R$ 50.000,00 06.03.12.361.0047.1.210.4.4.90.51.00.00.00.1.500.1001 – Desp. 728 – Impl. Centro de Geração de Energia Solar – R$ 125.000,00 07.02.08.244.0066.2.736.4.4.90.51.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 1502 – Manutenção do Cemitério Municipal – R$ 50.000,00 07.07.08.241.0025.2.708.4.4.90.51.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 1733 – Manutenção Centro Comun. Da Pessoa Idosa – R$ 205.000,00 08.01.10.122.0004.2.537.3.3.90.39.00.00.00.1.500.1002 – Desp. 1971 - Secretaria de Saúde – R$ 200.000,00

08.02.10.301.0107.1.210.4.4.90.51.00.00.00.1.500.1002 – Desp. 2059 - Impl. Centro de Geração de Energia Solar – R$ 200.000,00 08.02.10.301.0107.1.225.4.4.90.51.00.00.00.1.500.1002 – Desp. 2060 – Nova Caldeira Piscina do Complexo Cei – R$ 300.000,00 08.02.10.301.0107.1.225.4.4.90.52.00.00.00.1.500.1002 – Desp. 2061 – Nova Caldeira Piscina do Complexo Cei – R$ 150.000,00 08.02.10.301.0107.1.131.4.4.90.52.00.00.00.1.500.1002 – Desp. 2046 – Implant. E Construção de UBS e Academias de Saúde – R$ 50.000,00

08.03.10.302.0114.1.023.4.4.90.51.00.00.00.1.500.1002 – Desp. 2274 – Ampliação e Reformas Hospital – R$ 50.000,00

08.03.10.302.0114.1.023.4.4.90.52.00.00.00.1.500.1002 – Desp. 2275

– Ampliação e Reformas Hospital – R$ 50.000,00

08.03.10.302.0114.2.098.4.4.90.52.00.00.00.1.500.1002 – Desp. 2284

– Manutenção da Atenção Especializada – R$ 150.000,00

09.02.17.512.0062.2.216.4.4.90.51.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 2650 – Sistema de Esgoto e Valos – R$ 150.000,00

09.02.15.452.0069.2.722.4.4.90.51.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 2699 – Conserv. De Parada de Ônibus, Passarelas e Ponte – R$ 150.000,00 09.02.17.512.0060.2.723.4.4.90.51.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 2640 - Manutenção do Sistema de Abastecimento De Água – R$ 50.000,00 09.02.04.452.0004.2.522.3.3.90.16.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 2622 – Divisão de Serviços Urbanos – R$ 370.000,00

09.03.17.512.0061.1.083.4.4.90.51.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 2735 - Implantação da Micro e Macrodrenagem – R$ 200.000,00 12.02.23.691.0096.1.239.3.3.90.31.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 2879 - Compra Aqui É Sempre Bom/ Compra Premiada – R$ 500.000,00 12.02.22.661.0044.2.419.3.3.90.39.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 2842 – Programa Incentivo a Qualificação – R$ 100.000,00

12.02.19.572.0124.2.748.4.5.90.66.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 2900 – Programa de Inovação Tecnológica – R$ 400.000,00

12.03.13.392.0094.2.551.3.3.50.43.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 2920

– Desenvolv. Do Turismo – Eventos e Prom. Turísticas – R$ 300.000,00

12.03.13.392.0094.2.551.3.3.90.30.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 2922

– Desenvolv. Do Turismo – Eventos e Prom. Turísticas – R$ 100.000,00

12.03.13.392.0094.2.551.3.3.90.31.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 2923

– Desenvolv. Do Turismo – Eventos e Prom. Turísticas – R$ 150.000,00

12.03.13.392.0094.2.551.3.3.90.36.00.00.00.1.500.0000 – Desp. 2924 – Desenvolv. Do Turismo – Eventos e Prom. Turísticas – R$ 50.000,00

– Recuperação Área Degr. E Reserva Ambiental – R$ 550.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 06 de outubro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: F0EC35AC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 67.984, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

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